segunda-feira, 29 de outubro de 2012

Art. 244 Inciso I

Convém esclarecer que a infração do condutor trafegar de moto sem
capacete é prevista no Art. 244 Inc. I (CTB) e se estiver transportando o
passageiro é Art. 244 Inc. II (CTB). Assim para cada conduta haverá a
penalidade específica, condutor + passageiro = 2 x R$191,54 = R$383,08,
acrescido de sete pontos para cada infração, etc.
Lembrando ainda que o capacete pode ser desconfortável, mas com
certeza em caso de acidente poderá diminuir as conseqüências das
lesões ou até mesmo salvar a vida.
Vale a pena arriscar tanto?
Que tal parar o só conduzir motocicleta e/ou transportar o passageiro com
capacete? É bom para o bolso, para sua segurança e para a vida.

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