terça-feira, 31 de julho de 2012

O orgao executivo de transito, para aplicar uma penalidade por determinada infraçao, deve seguir um procedimento estabelecido pela legislaçao de transito. neste procedimento. destaca-se a "Existençia de duas notificaçoes, uma relativa a autuaçao, e outra  imposiçao da penalidade".

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