O orgao executivo de transito, para aplicar uma penalidade por determinada infraçao, deve seguir um procedimento estabelecido pela legislaçao de transito. neste procedimento. destaca-se a "Existençia de duas notificaçoes, uma relativa a autuaçao, e outra imposiçao da penalidade".
Nenhum comentário:
Postar um comentário