segunda-feira, 19 de maio de 2014

CONCEITOS E DEFINICOES DE UM ACIDENTES .



Os acidentes de trânsito infelizmente são a causa de muita tristeza para aqueles que neles se envolvem, e mesmo quando não têm consequências fatais ou de gravidade física relevante, sempre trazem um aborrecimento, nem que seja daquela marquinha que fica na lataria e não compensa parar o veículo (pela necessidade) e consertar. Afora esses aborrecimentos, é muito importante que se conheçam alguns termos utilizados para classificar e definir o tipo de acidente ocorrido. A leitura desse artigo traz consigo uma dádiva que não é divina, pois, quem o fizer nunca mais na vida verá ou terá conhecimento que um ciclista foi atropelado.  Os termos aqui definidos estão em conformidade com a NBR 10697.


Sempre que houver um acidente em que um veículo em movimento sofra o impacto de outro veículo, também em movimento, diz-se que houve uma “colisão”. É por esse motivo que um ciclista não é atropelado, e sim, sofre ou causa uma colisão, uma vez que a bicicleta é um veículo de propulsão humana. No caso do “atropelamento”  é aquele acidente no qual um pedestre ou um animal sofre o impacto de um veículo, estando pelo menos um dos dois em movimento. Sob esse conceito é possível que um pedestre atropele um carro parado... Se considerarmos, ainda, que o Art. 68 do Código de Trânsito considera que o ciclista desmontado empurrando a bicicleta é considerado pedestre, nesse caso ele seria “atropelado” caso sofresse o impacto de um veículo nessa situação.


Vimos que na definição de “colisão” ambos os veículos estariam em movimento, e caso um deles esteja inerte, ou não sendo um veículo, seja um objeto fixo ou móvel sem movimento, dizemos que ocorreu um “choque”.  A “colisão” pode ser frontal quando ocorre frente a frente e os veículos seguem na mesma direção em sentidos opostos. Será traseira quando é frente contra traseira ou traseira contra traseira, tanto no mesmo quanto em sentidos opostos, podendo um deles pelo menos estar em marcha-a-ré.  Será lateral quando os veículos transitam na mesma direção sendo em sentidos opostos ou não. Por último poderá ser transversal quando os veículos transitam em direções que se cruzem, ortogonal ou obliquamente.


Ao final da leitura desse artigo nem sempre que você ver estampada a fotografia de um carro acidentado que esteja apoiado em sua lateral você, num primeiro momento, terá certeza se houve um “capotamento” em que é necessário que o veículo tenha girado sobre si mesmo e imobilize-se em qualquer posição, ou terá ocorrido um mero “tombamento”, em que após o acidente ele apoia-se ou em sua lateral, ou sua frente ou traseira, mas sem girar sobre si mesmo.  Descobrirá, ainda, que quando estatísticas de acidentes apontarem um percentual para “quedas” poderão ser tanto de pessoas que sofreram quedas de veículos (motos, pendurado em ônibus, etc.) quanto do veículo que sofreu queda livre.

ACIDENTE CELULAR VOLANTE E MENSAGEM .

Mensagens no celular ao volanteOs celulares acabaram fazendo parte de nossas vidas. É comum vermos pessoas o tempo inteiro com um celular nas mãos, mesmo quando estão dirigindo. Apesar de as leis de trânsito alertarem para os riscos do uso de aparelhos celular ao volante, muitas pessoas simplesmente não conseguem largá-los por um segundo, o que pode acabar desviando a atenção do trânsito, resultando em possíveis acidentes.


O governo da Irlanda instituiu nesta semana novas leis mais rígidas para os motoristas que forem flagrados lendo mensagens de texto enquanto dirigem. Será aplicada uma multa de mil euros e serão obrigados a se explicarem juridicamente. Os reincidentes, por sua vez, não serão aliviados. O motorista que for pego lendo mensagens pela segunda vez, ao volante, receberá uma multa ainda maior de 2 mil euros, e, dependendo do caso, poderá pegar prisão de até três anos.


E se você acha que realizar chamadas usando oviva-voz do seu celular não tem problema, as novas leis mais rígidas também punem os motoristas que usarem esse recurso enquanto dirigem, exceto, no uso do sistema de ativação por voz.


De acordo com Conor Faughnan, diretor da Associação do Automóvel da Irlanda, essas novas regras estão entre as mais rígidas da Europa e visam, especialmente, garantir a segurança no trânsito, seja para motoristas ou para pedestres.


Já imaginaram se as leis brasileiras também sigam este caminho? Afinal, pesquisas realizadas mostraram que uma pessoa usando um celular ao volante pode ser tão perigosa quanto uma pessoa dirigindo alcoolizada.

domingo, 18 de maio de 2014

JUIZA CONVERTE PRISAO EM FLAGRANTE DE RENATO BENIGNO EM PRISAO PREVENTIVA EM MANAUS









A juíza plantonista Sanã Nogueira Almendros de Oliveira indeferiu o pedido de liberdade provisória e converteu a prisão em flagrante do assistente administrativo Renato Fabiano dos Santos Benigno, 37, em prisão preventiva. Ele foi preso e autuado em flagrante pelos crimes de homicídio doloso - aquele em que o autor tem a intenção de matar -, lesão corporal e embriaguez ao volante, depois de ter causado um acidente de trânsito na avenida Coronel Teixeira, bairro Ponta Negra, na madrugada da última segunda-feira, no qual duas pessoas morreram e três ficaram feridas.

Na manhã de terça-feira, a defesa de Renato entrou com um pedido de liberdade provisória sem o pagamento de fiança. O advogado Kennedy Monteiro de Oliveira alegou, em seu pedido, que não há elementos que justifiquem a manutenção da prisão, tendo Renato o direito de responder em liberdade.

O assistente administrativo estava preso na cadeia pública Desembargador Raimundo Vidal Pessoa, na avenida 7 de Setembro, Centro, desde o final segunda-feira e, no dia seguinte, foi transferido para o Centro de Detenção Provisória (CDP), no KM 8 da BR-174. Há informações de que a transferência do preso foi motivada pelas ameaças de morte que ele recebeu dos demais internos, assim que entrou na cadeia.

Funcionários do sistema penitenciário informaram que Renato está em uma ala onde ficam os presos que sofrem ameaças, conhecida como “ala dos jacks”, que são os estupradores. No mesmo local estão os acusados de participação e favorecimento ao crime de pedofilia, que tem como principal acusado o prefeito de Coari, Adail Pinheiro.

Parecer

O indeferimento do pedido de liberdade provisória e a conversão da prisão em flagrante para preventiva teve o parecer do promotor plantonista Raimundo do Nascimento Oliveira que avaliou que não ver nenhum fundamento plausível para a concessão da liberdade provisória do preso.

O promotor destacou que nos autos constam que após, ter ingerido bebida alcoólica, Renato se envolveu no acidente de trânsito que causou a morte de duas pessoas, conduta a revelar a tendências para cometer atos de violência.

Embriagado e em alta velocidade

O acidente provocado por Renato causou a morte de Henrique Monteiro Galvão, 18, e Keyllene Moreira de Almeida, 28, e deixou feridos Jhony Lemos Rodrigues, 24, Rodrigo de Oliveira Barroso, 16, e Wesley Silva, 17.

Renato estava voltando de uma casa de forró, na área do Tarumã, e dirigia a picape modelo S-10, de placas OAK-2643, que no Detran-AM está registrada em nome da sua irmã, a advogada Maria Auxiliadora dos Santos Benigno.

Segundo os peritos do Instituto de Criminalística (IC), além de embriagado Renato dirigia em alta velocidade, aproximadamente 130 KM/h, quando bateu na traseira de uma picape modelo Strada que estava sendo empurrada pelas vítimas. Henrique e Keyllene morreram na hora. Eles tiveram seus corpos esmagados.

sexta-feira, 16 de maio de 2014

AGENTES DE TRNASITO

Agente de trânsitoSenado aprova tramitação rápida para PEC dos agentes de trânsito O Senado aprovou nesta quinta-feira (15) calendário especial de tramitação para a PEC 77/2013, que cria a carreira dos agentes de trânsito no sistema de segurança pública. Com a aprovação do requerimento, assinado por todos os líderes, a PEC poderá ser votada mais rapidamente. O calendário especial permite a dispensa de prazos de tramitação, como as sessões de discussão antes das votações em primeiro e segundo turno.
A aprovação do texto tem sido reivindicada por representantes da categoria em visitas ao Senado. A proposta inclui um parágrafo no artigo 144 da Constituição, que trata da estruturação do sistema de segurança pública. Prevê que a segurança viária compreende educação, engenharia e fiscalização de trânsito, com o objetivo de garantir ao cidadão o direito à mobilidade urbana eficiente.

Um dos dispositivos acrescentados dá caráter constitucional à competência dos órgãos e agentes de trânsito, estruturados em carreira, no âmbito dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.

De autoria do deputado Hugo Motta (PMDB-PB), a proposta recebeu, no Senado, relatório favorável do presidente da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) , senador Vital do Rêgo (PMDB-PB). Ele pediu urgência na votação da PEC, por acreditar que a medida vai contribuir para reduzir o problema do trânsito nas cidades.

DETRAN MATO GROSSO DO SUL, "PROVA PRATICA"

Prova prática poderá ser gravada
Durante a sessão ordinária na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul, da terça-feira (29), na Ordem do Dia, os deputados estaduais aprovaram dez projetos de lei.
 


Entre eles, em 2ª discussão e votação, o 235/13, de autoria do deputado Junior Mochi (PMDB), que estabelece critérios para o monitoramento eletrônico de exames práticos de direção veicular no âmbito do Detran/MS (Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul).


 


Conforme a proposta, o Detran de Mato Grosso do Sul deverá implantar equipamentos para gravar as provas práticas em áudio e vídeo e assim permitir a revisão do juízo feito pelos examinadores, seja para lhes dar razão ou então garantir segurança à modificação da decisão. Segundo Mochi, a gravação inibirá qualquer oferta de vantagem indevida oferecida nos veículos.

INFRACOES E PROVA TEORICA !

Exame para a prova teórica para CNHMedida quer tentar reduzir infrações de trânsito de novos motoristas. Índice de reprovação passou de 16% em 2013 para 67,5% nos últimos dias
O Detran do Rio Grande do Norte dificultou a prova teórica para novos motoristas. A medida foi para tentar reduzir as infrações de trânsito, mas a consequência imediata foi um salto no número de reprovações.


A pintura no asfalto da área de cruzamento deveria ser compreendida por todos os motoristas, mas não é. “Para prestar atenção ao semáforo, respeitar o semáforo”, diz um motorista. Na verdade, a marcação indica que é proibido parar sobre as linhas amarelas e fechar o cruzamento.


Nas vias com rotatória, nem todo mundo sabe de quem é a preferência. “Agora você me apertou sem me abraçar. Não sei”, diz o empresário Magno Eduardo Marinho. A preferência é de quem já está na rotatória e as placas alertam os motoristas.


E como tem gente fazendo feio nas ruas. Seja por indisciplina ou porque, simplesmente, não aprendeu as leis de trânsito. As infrações são vistas em todo canto: motorista que dirige falando no celular, motociclista parado em cima da faixa de pedestre e carro estacionado em local proibido.


No Rio Grande do Norte, o índice de reprovação na prova teórica aumentou muito. No ano passado, era de 16%. Nos três primeiros meses de ano, 19,2%. E nos últimos 20 dias, a média de reprovação passou para 67,5%. De acordo como Detran, esse aumento na quantidade de reprovados se deu depois que o estilo da prova mudou, no dia 22 de abril.


“Exige um grau de raciocínio mais difícil. Então acredita-se que tenha sido por isso. E também o número de alternativas, que mudou de três para quatro alternativas”, afirma Marcia Marques, subcoordenadora do Detran do RN.


Nas autoescolas tem aluno fazendo além das 45 horas de aulas teóricas exigidas pelo Detran. “A gente aprendendo mais, será futuramente, quando a gente estiver nas ruas, melhor condutor”, afirma a vendedora Madiã Dantas.

DILMA VETA LINCENCIAMENTO DE TRATORES E MAQUINAS AGRICOLAS !

Licenciamento de tratores
O veto presidencial será analisado agora no Plenário do Congresso (sessão conjunta de deputados e senadores)
O projeto que desobriga tratores e demais máquinas agrícolas do registro e licenciamento anual no Departamento Estadual de Trânsito (Detran), aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado, foi totalmente vetado pela presidente Dilma Rousseff nesta quarta-feira (15).


De acordo com a justificativa do veto, o projeto de lei (PL 3312/12) deixava muito amplo o conceito de "veículos automotores destinados a executar trabalhos agrícolas", o que seria contrário ao interesse público.


O texto é de autoria do deputado Alceu Moreira (PMDB-RS). O projeto altera o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97). As discussões sobre o tema vinham se arrastando desde 1997, quando o licenciamento se tornou regra para máquinas agrícolas, com a aprovação do código.


O veto presidencial será analisado agora no Plenário do Congresso (sessão conjunta de deputados e senadores). Para derrubar um veto, é preciso o apoio de 257 deputados e 41 senadores.

quinta-feira, 15 de maio de 2014

grafico do sistema de infraco da lei de transito !

MULTAS ,INFRACOES, E RECURSOS.

Em 2013, foram emitidos quase 3 milhões de autos de infração pelo Departamento de Trânsito do Paraná. O recurso de multas – previsto no Código de Trânsito Brasileiro – possibilita ao usuário recorrer à multa ou penalidade imposta por cometer uma infração de trânsito. Só na Capital, 950 mil infrações foram notificadas, o que representa 31% do Estado.
"Para ingressar com recurso de multa é necessário seguir alguns critérios estabelecidos pelo Detran. Atualmente, é possível recorrer em até três instâncias contra o auto de infração. Vale lembrar que a responsabilidade pelo preenchimento das informações é de total responsabilidade do usuário", orienta o diretor-geral do Detran, Marcos Traad.


A primeira das instâncias é a Defesa da Autuação e deve ser feita pelo proprietário ou pelo condutor em 30 dias a partir da data em que é notificado. Caso seja indeferido o pedido de primeira instância, há a opção de ingressar com um novo recurso na Junta Administrativa de Recursos de Infrações (Jari). O prazo é de 30 dias contados a partir da data em que o usuário recebe a Notificação de Imposição de Penalidade.


Em última instância, o usuário pode recorrer ao Conselho Estadual de Trânsito (Cetran). Assim como nos demais casos, o prazo é de 30 dias e tem início na data em que é recebida a notificação da decisão anterior.


Prazo


Código de Trânsito Brasileiro prevê que o recurso deve ter efeito suspensivo caso não passe por análise em 30 dias. O Departamento de Trânsito do Paraná já concede o efeito suspensivo a partir do cadastro do recurso para não gerar prejuízo a quem esteja recorrendo. Ao sair o resultado da primeira instância, o usuário recebe uma correspondência no endereço cadastrado junto ao órgão de trânsito, informando sobre o deferimento ou indeferimento da Defesa Prévia. O prazo para ingressar com um novo recurso - que deve ser feito na JARI - é aberto a partir da data de recebimento do resultado do recurso.


O Detran alerta que os recursos de infrações que não atenderem os requisitos previstos nos itens acima, estarão sujeitos ao não conhecimento, por parte do órgão responsável.


Competência


Na notificação está descrito a qual órgão cadastrado no Sistema Nacional de Trânsito compete receber a Defesa Prévia: órgãos municipais, Detran, Departamento de Estradas de Rodagem (DER), Polícia Rodoviária Federal.


No caso do Detran, o recurso pode ser entregue em uma das unidades espalhadas em todas as Regiões do Estado ou enviado pelos Correios, com o Aviso de Recebimento (AR).


Diversos documentos devem ser entregues no ato do recurso e são divididos em dois grupos:


Pessoa Física


Preencher o formulário/carta com as alegações de defesa devidamente assinado pela parte interessada ou procurador devidamente identificado;


Fotocópia da CNH com foto ou Cédula de Identidade (RG) ou documento que comprove assinatura;


Qualificação completa do requerente (nome do interessado, endereço, números de RG,CPF e CNH) e dados do veículo (placa e marca/modelo);


Cópia da Notificação de Autuação ou Notificação da Imposição da Penalidade ou do auto de infração;


Cópia do CRLV (licenciamento)


Procuração com poderes específicos , quando for o caso.


Pessoa Jurídica


Preencher o formulário/carta com as alegações de defesa devidamente assinado em nome da empresa, assinado pelo representante legal ou procurador devidamente identificado;


Qualificação completa do requerente (nome do interessado, endereço, números de RG,CPF e CNH ou documento que comprove assinatura) e dados do veículo (placa e marca/modelo);


Cópia do CRLV (licenciamento)


Fotocópia do Contrato Social (última alteração);


Fotocópia da Cédula de Identidade do representante legal ou procurador;


Fotocópia do CPF do representante legal ou procurador, se o número não constar da própria cédula de Identidade

BICICLETA, GPS, BLUETOOH !

Uma campanha de financiamento coletivo (crowdfunding) no Kickstarter pretende produzir a primeira bicicleta inteligente. A “smart bike” Vanhawks Valour se conecta por meio de um aplicativo de smartphone e apresenta tecnologias como bluetooth e envio de sinais de GPS diretamente para o guidão.
O veículo criado pelo canadense Ali Zahad já conseguiu arrecadar US$ 425 mil dos US$ 100 mil pedidos na página para colocar o gadget em produção. A ideia do produto é deixar o ciclista “de olho na estrada” enquanto pedala, especialmente durante os horários de pico no trânsito – ela alerta quando os carros estão próximos do usuário e qual caminho deve seguir, por meio de um painel de LED no guidão.


Ela também funciona como uma pulseira inteligente, ao rastrear os caminhos que o cliclista faz, além de monitorar e registrar distâncias percorridas, calorias queimadas e duração do percurso. Essas informações são enviadas para o app e nelas, os usuários podem analisar os detalhes e determinar seus próximos objetivos. Os aplicativos estão disponíveis para aparelhos móveis com iOS, Android e o smartwatch Peebles.


Ainda chama a atenção o sistema de emergência da Vanhawks Valour. Se a bicicleta for roubada, o app mostra a localização da smartbike quando ela se aproxima de outra unidade similar.


A Vanhawks Valour com velocidade única custa US$ 1,049 na pré-venda ou US$ 1,199 mil para uma versão com velocidade múltipla. Ambas as opções estarão disponíveis para envio ao público a partir de novembro.

EXCESSO DE VELOCIDADE, VELOCIDADE MEDIA !

Excesso de velocidade no CTBA Comissão de Viação e Transportes aprovou na quarta-feira (7) projeto que acrescenta ao Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97) nova metodologia para aferir excesso de velocidade – por meio da velocidade média em um determinado trecho.


Pelo Projeto de Lei 3152/12, do deputado Edinho Araújo (PMDB-SP), deve-se considerar a razão entre a distância percorrida pelo veículo e o tempo decorrido.


De acordo com o relator, deputado Mauro Lopes (PMDB-MG), a medição da velocidade média está sendo utilizada de forma experimental em alguns países da Europa.


O parlamentar explica que, com o novo método, é possível fazer o controle de entrada e saída dos automóveis em determinado trecho. “O horário naquele segmento fica registrado, permitindo que se faça o cálculo da velocidade média e, em caso de excesso, se aplique a multa correspondente”, acrescenta.


Regras atuais
Atualmente, no Brasil, a velocidade é medida apenas em pontos determinados de vias públicas. As multas são variáveis, de acordo com o excesso constatado. Caso supere em 20% a máxima permitida, trata-se de infração média, punida com multa de R$ 85,13.


Quando a velocidade for superior à máxima entre 20% de 50%, tem-se infração grave, para a qual a multa é de R$ 127,69. Caso a velocidade supere a máxima permitida em mais de 50%, a infração é gravíssima, punível com multa de R$ 957,70.


A mudança prevista no projeto, segundo o relator, pode reduzir os problemas enfrentados no trânsito. Mauro Lopes argumentou ainda que, em países como Itália e Portugal, a implantação do novo sistema em rodovias reduziu pela metade o número de mortos e em 27% o número de feridos em acidentes.


Tramitação
Com tramitação em caráter conclusivo, a proposta foi encaminhada para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

terça-feira, 13 de maio de 2014

IDOSOS, VAGAS DEFICIENTES FISICOS !

Estacionamento em vagas especiaisA Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou projeto (PL 460/11) que considera infração grave - com cinco pontos na carteira de habilitação e multa de R$127,69 - o uso indevido de vagas de estacionamento para idosos e deficientes físicos.


Hoje, o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97) não prevê punição específica para esse tipo de conduta. Apenas determina que estacionar o carro em desacordo com a sinalização para vagas exclusivas seja considerado infração leve, punida com três pontos na carteira, multa de R$ 53,20, e remoção do veículo.


O projeto, da deputada Mara Grabrilli (PSDB-SP), também permite que os órgãos de fiscalização apliquem as multas em estacionamentos privados de uso público.


Mara Gabrilli, que é cadeirante, explica que essa mudança é necessária porque em estabelecimentos privados de uso público - tipo supermercados, shopping centers, clubes - a polícia e os órgãos que autuam não podem entrar para punir as pessoas que param indevidamente na vaga. “Os seguranças de shopping, por exemplo, não têm poder de polícia. Então, eles não podem tirar, realmente, alguém da vaga. É uma falta de educação muito grande que acontece no Brasil."


O relator, deputado Vanderlei Macris (PSDB-SP), recomendou a aprovação do projeto. "Com esse processo, a gente espera não que isso mexa no bolso daqueles que infringem a lei, mas, principalmente, que tenha uma proposta pedagógica, que as pessoas tenham consciência de que essas vagas de estacionamento sejam bem usadas, principalmente por aqueles mais necessitados: idosos e deficientes."


Tramitação
A proposta da deputada Mara Gabrilli tramita em conjunto com o PL 131/11, do deputado Antonio Bulhões (PRB-SP), que trata do mesmo tema. A Comissão de Viação e Transporte rejeitou o projeto de Bulhões por recomendação do relator. "Embora disponham sobre as mesmas regras de trânsito, pequenas diferenças de forma e conteúdo entre as propostas pontuaram nosso voto pela aprovação do PL 460/11,apenso, e pela rejeição do PL 131/11", explicou Vanderlei Macris.


Os projetos tramitam em caráter conclusivo e ainda serão analisados pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

MULTA RACHA E ULTRAPASSAGEM !

A lei 12971/14, publicada ontem em Diário Oficial, aumenta o valor das multas por ultrapassagens irregulares e para o condutor que participar de rachas.
Para quem ultrapassar em local proibido pela sinalização, em curvas, pontes, cruzamentos e acostamentos, a multa será agravada em cinco vezes e passará de R$ 191,54 para R$ 957,70.


Já para os condutores que participarem ou promoverem rachas, a multa foi agravada em dez vezes e passou de R$ 191,54 para R$ 1. 915,40.  A punição dobra em caso de reincidência no prazo de um ano após a primeira multa.


A lei foi sancionada quase dois anos depois de a presidente Dilma Rousseff ter lançado campanha pela redução de mortes provocadas por acidentes em trânsito e o Pacto Nacional pela Redução de Acidentes, o Parada. Na época, a presidente Dilma classificou como "devastador" o número de 42 mil pessoas que perdem a vida todos os anos por causa de acidentes de trânsito no Brasil. Segundo o Governo, o objetivo da nova legislação é diminuir a violência no trânsito.


Crimes de trânsito


O texto determina que a prática de racha em via pública que resultar em morte poderá ter pena de cinco a dez anos de prisão. Já em caso de lesão corporal grave, a pena será de três a seis anos. O simples ato de praticar um racha também tem a pena elevada em um ano, para detenção de seis a três anos, multa e suspensão ou proibição de se obter carteira de motorista. Hoje, a pena para quem pratica corridas nas ruas é de detenção de seis a dois anos.


O endurecimento das punições também se estende para quem é pego dirigindo sob efeito de álcool ou de substâncias psicoativas que causam dependência. Nesses casos, a pena passa a ser de prisão por período entre dois e quatro anos. Hoje há apenas sanções administrativas, como multa e apreensão do veículo e da carteira de habilitação.


Quem matar uma pessoa no trânsito e for indiciado por homicídio culposo — sem a intenção de matar — terá a pena aumentada em um terço se não possuir permissão para dirigir; causar o acidente em faixa de pedestre ou na calçada; deixar de prestar socorro à vítima; e estiver conduzindo veículo de transporte de passageiros no exercício da sua profissão ou atividade.

sexta-feira, 9 de maio de 2014

CARLI FILHO JURI POPULAR..

Julgamento Carli FilhoEx-deputado se envolveu em acidente que matou dois jovens, em 2009. Exame que comprova embriaguez dele na ocasião será desconsiderado
O Tribunal de Justiça do Paraná decidiu, nesta quinta-feira (8), que o ex-deputado Fernando Ribas Carli Filho deverá ser submetido ao júri popular. O ex-parlamentar responde pela morte de dois jovens, em um acidente de trânsito no ano de 2009, em Curitiba. Na ocasião, foi constatado que ele dirigia em alta velocidade, com a carteira de habilitação suspensa e ainda com indícios de embriaguez.


A decisão do TJ-PR não excluiu as denúncias formuladas pelo Ministério Público contra Carli Filho. Ele deverá responder na Justiça por duplo homicídio com dolo eventual, ou seja, quando se assume o risco de matar.


Por outro lado, o TJ-PR decidiu retirar do processo um exame laboratorial que comprova a embriaguez de Carli Filho. O motivo apontado pelos desembargadores é que o material foi colhido enquanto o ex-deputado estava hospitalizado e, portanto, sem condições de decidir se queria ou não fornecer o material, que serviria de prova para comprovar a falta de condições para dirigir. Os desembargadores levaram em conta o princípio constitucional de que ninguém é obrigado a produzir provas contra si.


Processo se arrasta
Embora o acidente tenha acontecido há cinco anos, Carli Filho sequer foi julgado em primeira instância pelo acidente. A cada novo movimento processual, a defesa do ex-deputado produz recursos em instâncias superiores, retardando o julgamento do caso. Ainda que seja condenado, ele poderá continuar recorrendo das decisões judiciais e o trânsito em julgado - quando os recursos já não são mais possíveis - pode levar anos até acontecer.


Conforme os laudos da Polícia Científica, o ex-deputado estava dirigindo o carro em uma velocidade que pode variar de 161 km/h a 173 km/h. A avenida onde aconteceu o acidente tem velocidade máxima permitida de apenas 60 km/h. Com a repercussão negativa em torno da imagem do então parlamentar, ele deixou a vida pública.


Já os pais dos jovens mortos ainda mantêm campanhas de conscientização contra a embriaguez ao volante.

SAIBA COMO REGULARIZAR O SEU CARRO REBAIXADO.

Regularizar carro rebaixadoA alteração no sistema de suspensão dos veículos passou a ser permitida no Brasil. A regulamentação foi feita a partir de novas regras estabelecidas pela resolução 479/2014 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que torna legal o rebaixamento de veículos no Brasil, desde que obedeçam a uma série de itens e certificados emitidos pelos órgãos de trânsito.

A emissão da autorização para modificar os veículos chegou a ficar suspensa no segundo semestre de 2013 até que essa nova regulamentação entrasse em vigor. É importante lembrar que as alterações na suspensão devem obrigatoriamente constar no Certificado de Registro de Veículos (CRV). Para obter a validação é preciso passar por uma vistoria em uma sede do Departamento de Trânsito (Detran) e também em uma unidade credenciada pelo Inmetro para obter o Certificado de Segurança Veicular (CSV).
Pelas novas regras, as alterações de regulagem na suspensão podem ser feitas em veículos usados que possuam Peso Bruto Total (PBT) de até 3.500 kg, e que durante o esterçamento de direção o sistema de rodas e pneus não toque a estrutura. Neste caso, a nova regra estabelece como altura mínima do solo 100 mm (10 cm), medida a partir do assoalho do veículo. Já para veículos com PBT acima de 3.500 kg - que contempla a categoria de caminhões -, o esterçamento não pode ultrapassar dois graus durante a medição.

Como regularizar


O primeiro passo para fazer a mudança é passar por uma vistoria no Detran - com o veículo ainda sem as alterações. Depois é necessário pedir junto ao órgão a autorização prévia para alteração da característica do veículo e também uma autorização para obter o Certificado de Segurança Veicular (CSV).

Na sequência o proprietário pode realizar a alteração e, em seguida, procurar uma unidade credenciada pelo Inmetro onde será concedida a certificação àqueles que respeitarem todos os itens na inspeção. Logo após, é necessário o retorno ao Detran com o laudo emitido pela unidade credenciada ao Inmetro e passar novamente pela vistoria. Cumprida esta última etapa uma nova vinda ao Atendimento do Detran será necessária para finalizar o processo.

Caso a alteração no veículo já tenha sido feita o usuário deve seguir os mesmos procedimentos para regularização, porém uma taxa de R$ 118,96 é cobrada como multa administrativa pela mudança sem permissão do Detran.

Taxas no Paraná:

• Autorização prévia - R$ 17,33

• CSV - R$ 39,66

• Certificado de Registro de Veículo - CRV- (com as alterações de característica) - R$ 192,93

Documentos:

CRV (Documento do Veículo) ou declaração de extravio;

Certificado de Segurança Veicular (CSV);

Nota fiscal das peças utilizadas;

Nota Fiscal do serviço quando feito por oficina autorizada ou declaração (quando feito por meios próprios), onde proprietário terá que trazer uma declaração específica com firma reconhecida se responsabilizando civil e criminalmente pelo serviço, com todos os dados do veículo e do proprietário;

Débitos quitados;

Fiscalização


A Polícia Militar é a responsável por realizar a fiscalização. Durante a abordagem, se for constatado que o Certificado de Registro de Veículo (CRV) não apresenta as alterações de característica, o veículo será apreendido para o pátio como medida administrativa.

Infração


O condutor que for flagrado dirigindo veículo com característica alterada (neste caso a suspensão/rebaixamento do veículo) fere o inciso VII do Art. 230 do Código de Trânsito Brasileiro. A infração é considerada grave e a pena aplicada é a perda de 5 pontos na Carteira Nacional de Habilitação do proprietário e a multa aplicada é no valor de R$ 127,69.

UMA SEMANA MARAVILHOSA !! COM UMA OTIMA SEXTA FEIRA.

domingo, 27 de abril de 2014

TRANSPORTE DE PASSAGEIROS

Transporte de passageirosRepresentantes da Argentina, Bolívia, Chile, Paraguai, Peru e Uruguai participaram em reunião multilateral em Foz de Iguaçu
A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) divulgou uma série de medidas que deve ser observada por países vizinhos durante a Copa de 2014 no transporte rodoviário internacional de passageiros. As regras foram discutidas durante reunião multilateral realizada em Foz do Iguaçu (PR).


Participaram da reunião delegações da Argentina, Bolívia, Chile, Paraguai, Peru e Uruguai. Durante o encontro, o representante da ANTT reforçou que todas as regras de trânsito em vigor no Brasil devem ser obedecidas, incluindo a proibição de vidros espelhados em veículos e a tolerância zero para ingestão de álcool por condutores.


Já a habilitação estrangeira é aceita no Brasil, desde que esteja no prazo de validade e seja indicada qual categoria de veículo o condutor está habilitado.


Dentre os assuntos abordados, foram discutidos tópicos como fiscalização nas fronteiras, autorização para o transporte ocasional em circuito fechado, viagens extras nos serviços regulares e intercâmbio de informações entre países, além de multas e transporte particular.


A delegação brasileira solicitou que as informações sobre o transporte fretado sejam repassadas do país originário para o país de destino, para facilitar o trabalho de fiscalização nas fronteiras.


O veiculo a ser utilizado no transporte fretado será o ônibus, sendo vedado o transporte em veículo tipo van, a exceção dos casos de transporte na tríplice fronteira e do transporte particular. Neste caso, será necessário apresentar autorização do proprietário para uso de terceiros, documentos que comprovem a propriedade do veículo ou contrato de locação.


O acordo também contemplou a possibilidade de flexibilização de viagens extras nos serviços regulares de transporte internacional de passageiros. Sobre o assunto, a ANTT se comprometeu a analisar sugestões de ampliação nas frequências de viagens atualmente existentes.


Além disso, a delegação brasileira apresentou um modelo para envio de informações, que deve conter o nome da empresa, placa do veículo, origem, data de saída, ponto de fronteira, destino, data de retorno, roteiro (pontos intermediários) e número de passageiros.