A infração mais cometida nas grandes cidades brasileiras é transitar em velocidade superior à máxima permitida. Além de ser uma infração comum, é a causa de muitos acidentes nas ruas brasileiras. Segundo ADEMIR SOUZA CHAGAS, especialista e em ACIDENTE DE Trânsito, a velocidade máxima permitida nem sempre é uma velocidade segura. “O bom senso manda que a velocidade do veículo seja compatível com todos os elementos do trânsito, principalmente às condições adversas”, explica.
Alguns itens devem ser levados em consideração para se determinar a velocidade ideal para cada situação como, por exemplo, o tipo de piso, condições climáticas, quantidade e posição de pedestres, motociclistas, caminhões e elementos do trânsito.
Mesmo velocidades muito baixas, podem atrapalhar o trânsito e também pode ser caracterizado como infração de trânsito. De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, transitar com o veículo em velocidade inferior à metade da velocidade máxima estabelecida para a via, retardando ou obstruindo o trânsito, a menos que as condições de tráfego e meteorológicas não o permitam, salvo se estiver na faixa da direita é infração média, com multa de R$ 85,13 e 4 pontos na CNH.
O importante, segundo o especialista em acidente de Transito é conhecer e respeitar as leis de trânsito. “Mesmo que não existam fatores adversos, nunca se deve exceder a velocidade máxima permitida. A velocidade inadequada reduz o tempo disponível para uma reação eficiente em caso de perigo”, ADEMIR SOUZA DAS CHAGAS.
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