domingo, 22 de março de 2015

EXISTE VELOCIDADE MINIMA NA VIAS .........?

Velocidade nas viasA infração mais cometida nas grandes cidades brasileiras é transitar em velocidade superior à máxima permitida. Além de ser uma infração comum, é a causa de muitos acidentes nas ruas brasileiras. Segundo ADEMIR SOUZA CHAGAS, especialista e  em ACIDENTE DE Trânsito, a velocidade máxima permitida nem sempre é uma velocidade segura. “O bom senso manda que a velocidade do veículo seja compatível com todos os elementos do trânsito, principalmente às condições adversas”, explica.


Alguns itens devem ser levados em consideração para se determinar a velocidade ideal para cada situação como, por exemplo, o tipo de piso, condições climáticas, quantidade e posição de pedestres, motociclistas, caminhões e elementos do trânsito.


Mesmo velocidades muito baixas, podem atrapalhar o trânsito e também pode ser caracterizado como infração de trânsito. De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, transitar com o veículo em velocidade inferior à metade da velocidade máxima estabelecida para a via, retardando ou obstruindo o trânsito, a menos que as condições de tráfego e meteorológicas não o permitam, salvo se estiver na faixa da direita é infração média, com multa de R$ 85,13 e 4 pontos na CNH.


O importante, segundo o especialista em acidente de Transito  é conhecer e respeitar as leis de trânsito. “Mesmo que não existam fatores adversos, nunca se deve exceder a velocidade máxima permitida. A velocidade inadequada reduz o tempo disponível para uma reação eficiente em caso de perigo”, ADEMIR SOUZA DAS CHAGAS. 

LEI SECA AINDA TEM BAIXA INFLUENCIA NO VALOR DE SEGURO ..

Lei Seca e os segurosEntre as ruas e avenidas dos bairros boêmios de São Paulo é comum encontrar blitzes da Lei Seca abordando motoristas que acabaram de sair de bares, restaurantes e casas noturnas. Desde sua implementação, em junho de 2008, a Lei Federal nº 11.705 tem reduzido o número de acidentes na capital paulista. Segundo a Secretaria de Segurança Pública do Estado, as mortes em acidentes de trânsito causadas por embriaguez diminuíram 43,3% em 2013 somente na capital. Já no Estado, a queda foi de 16%.[2]

Para prevenir os acidentes e mortes no trânsito causados pelo consumo de álcool, o Detran-SP lançou o programa Direção Segura, que ainda conta com o apoio das polícias Militar, Civil e Técnico-Científica, e do Corpo de Bombeiros. Desde o lançamento do projeto, em fevereiro de 2013, já foram aplicadas mais de 1.500 autuações por embriaguez em todo Estado de São Paulo.

 

As estatísticas vêm ao encontro do primeiro ano de vigência da Lei 12.760, que tornou a Lei Seca mais rígida e também dobrou o valor das multas. Passaram a ser aceitos novos meios de provar a ingestão de álcool do motorista, como testes clínicos, perícia, testemunhas, depoimento policial e até mesmo vídeos ou fotos podem ser considerados.

 

A nova Lei também tornou a punição para os condutores mais severa, com uma multa de R$ 1.915,40, recolhimento da carteira nacional de habilitação (CNH), suspensão do direito de dirigir por 12 meses, além da apreensão do veículo até a apresentação de outro condutor habilitado.

 

Impacto no seguro

 

Antes da implementação da Lei, o mercado acreditava que o preço das apólices de automóvel sofreria uma retração com a mudança no Código de Trânsito. No entanto, mesmo com a diminuição no número de acidentes, o valor do seguro permanece alto, o que pode ser justificado devido a fatores como índices de roubos e de furtos.

 

Ainda assim, os acidentes são sinistros frequentes para a conta das seguradoras e, de acordo com pesquisa do Ministério da Saúde, 21% das ocorrências de trânsito estão relacionadas ao consumo de bebida alcoólica.

 

Contudo, as seguradoras têm uma política de atuação quando o sinistro é oriundo da mistura de álcool e direção. A grande maioria das apólices tem uma cláusula que isenta a seguradora de pagar a indenização no caso de agravamento de risco, que é quando o cliente com embriaguez dirige o veículo.

 

De acordo com o corretor e advogado especialista em seguro, Plínio Machado Rizzi, o agravamento de risco é um item delicado, principalmente porque contém elevada dose de subjetividade.

 

“Seja como for, a prova do agravamento de risco cabe à seguradora, mas é preciso ficar atento, pois o que mais se vê é a contratação de profissionais que diligenciam no sentido de colher essa prova, para posterior uso em processo judicial”, declara Rizzi.

 

O corretor de seguros Richard Furck conta que vivenciou um caso em que estava constatada a embriaguez do motorista, mas, mesmo assim, o segurado insistiu em receber a indenização. “Orientamos o segurado sobre sua perda de direitos, mas ele tentou burlar o sistema e abrir o sinistro diretamente na companhia. Amparada pelo Boletim de Ocorrências, a seguradora determinou a embriaguez e negou o pagamento da indenização”, revela.

 

Furck ainda acredita que o papel do corretor tem a ver com o respeito ao clausulado e ao direito do cliente enquanto consumidor, uma vez que ele cumpre as regras predeterminadas. “Creio que não haja nada que o corretor possa fazer em um caso de ação por colisão onde o condutor estava comprovadamente embriagado. Eles ficam para a decisão do Juiz”, completa.

 

Já para o advogado Rizzi, o corretor deve apenas orientar o segurado sobre a cláusula específica ao assunto, presente na apólice. “Se o corretor detectar uma conduta de seu cliente que denote agravamento de risco, deve aconselhar e alertar (por escrito, de preferência) para as consequências, inclusive a perda do direito à indenização.”

 

Soluções

 

Na visão do diretor executivo de produtos massificados da Tokio Marine, Marcelo Goldman, a lei e a fiscalização contribuem para a diminuição dos acidentes. “Percebemos que em lugares onde a fiscalização da Lei Seca é mais efetiva, os índices de acidentes e mortes diminuíram”, pontua.

 

A opinião é compartilhada por diversos especialistas, que acreditam no auxílio do governo para reduzir ainda mais os sinistros derivados do consumo de álcool. De acordo com Furck, em algumas cidades do Brasil, como Rio de Janeiro e Recife, as blitzes trouxeram resultados positivos. Mas em São Paulo, até pela dimensão do município e da frota circulante, com mais de 6 milhões de veículos, as ações do poder público exigem maior efetividade. “A fiscalização aqui é bastante falha e esparsa, portanto, não creio que tenha promovido uma redução significativa de acidentes”, conclui.

 

MEXER COM CELULAR AO VOLANTE, AUMENTA 400% RISCO DE ACIDENTE..

Uso do celular no trânsitoUso do celular no trânsitoA tendência de queda no histórico de multas por uso do celular ao volante no Rio de Janeiro e em São Paulo é resultado do afrouxamento das fiscalizações e não da mudança no comportamento dos motoristas, segundo Eduardo Biavati, sociólogo e especialista em segurança no trânsito. Em nota, os órgãos responsáveis pelo sistema de tráfego das duas capitais negam ter havido qualquer negligência nas inspeções.

Em São Paulo, segundo a CET (Companhia de Engenharia de Tráfego), o número de multas aplicadas por causa do uso de celular teve um aumento de 2,7% entre 2013 e 2014, quando foram cometidas 382.803 infrações. Mesmo diante do acréscimo, o índice é 20% menor do que o apontado em 2010, ano em que a capital paulista registrou o recorde de infrações (473.153).

Situação similar acontece na capital fluminense. De acordo com a Guarda Municipal do Rio de Janeiro, 39.746 infrações foram aplicadas em 2014. O número é 27% menor do que o registrado em 2013 (54.609) e 60% inferior ao computado em 2010, quando a cidade atingiu o recorde de multas de trânsito por uso de celular (100.367).

Apesar das quedas, conforme aponta o especialista, os smartphones continuam sendo utilizados e não apenas para atender ligações, mas também para usar aplicativos de localizador, interagir em redes sociais e até responder as frequentes mensagens do WhatsApp. “Esse uso, ao contrário das multas, tem se intensificado cada vez mais”, completou ele.

Frequência também constatada pelos próprios motoristas. Dados da Sociedade Brasileira de Ortopedia e Traumatologia apontam que 84% dos motoristas de São Paulo e Rio de Janeiro admitem que usam o celular enquanto dirigem, apesar de reconhecerem o dispositivo como principal ponto de distração e estarem cientes do aumento do risco de acidentes.

“Mesmo no auge quantitativo de infrações, o número de multas é insignificante perto do número de pessoas que usam o smartphone enquanto dirigem”, afirma o especialista. “Em 2009 e 2010, houve uma priorização nesse tipo de fiscalização, que acabou ganhando outro foco nos anos seguintes. Atualmente, em São Paulo, vimos nitidamente a preocupação dos fiscais com as faixas exclusivas de ônibus.”

Para apontar a desproporção do número de multas com o hábito dos brasileiros, Biavati cita a expansão dos smartphones no país. “Atualmente, os celulares não estão mais restritos às classes média e alta. A classe baixa também está conectada. Passou a ser um fenômeno massivo.” O estudo do eMarketer, por exemplo, apontou o Brasil como o sexto maior mercado de smartphones do mundo, com 38,8 milhões de aparelhos em 2015. O ranking é liderado pela China, com 436,1 milhões. A lista dos cincos primeiros colocados inclui ainda Estados Unidos (143,9 milhões), Índia (76 milhões), Japão (40,5 milhões) e Rússia (35,8 milhões).

A CET informou, no entanto, que a fiscalização vem sendo mantida pelos agentes do órgão. Já a Guarda Municipal do Rio de Janeiro disse que suas ações de ordenamento e fiscalização de trânsito vêm aumentando, de forma geral, a cada ano. “No ano de 2010, quando houve o maior número de flagrantes da combinação direção e celular, a GM-Rio aplicou 826.360 multas em toda a cidade, para todos os tipos de infrações. Já nos anos de 2012 e 2013, por exemplo, quando o número de multas para essa irregularidade foi inferior nos dois períodos, foram aplicadas 1.377.657 e 1.310.149 multas em geral, respectivamente, em toda a cidade. Desta forma, houve nos últimos anos aumento na fiscalização de trânsito, fato comprovado pelo aumento significativo de multas em geral aplicadas”, afirmou por meio de nota.

Para justificar a queda das multas por uso do smartphone ao volante, a GM-Rio cita o crescente uso de películas nos vidros dos veículos, além do uso de tecnologias (fones sem fio, rádios, bluetooth) que acabam dificultando a ação dos agentes, “que só aplicam multa caso tenham certeza de que a infração está sendo cometida”. “A própria conscientização dos condutores quanto ao perigo de usar o celular ao volante e sua mudança de hábito podem ter também influenciado”, informou o órgão.
Risco de acidentes é 400% maior

Os riscos de acidentes pelo uso do celular ao volante se intensificaram consideravelmente com a ampliação das funções do dispositivo, como apontou Biavati. “Antes o uso do celular se restringia a ligações de voz, que demandava basicamente uma das mãos. A situação de risco foi maximizada com as mudanças do próprio uso do smartphone. Para você digitar qualquer letra, além da mão, é preciso olhar para a tela. Ou seja, a distração é mais profunda: perde-se o contato visual e o mecânico.”

Um estudo do NHTSA –departamento de Trânsito dos Estados Unidos– revela que o uso de dispositivos móveis ao volante aumenta em até 400% o risco de acidente. “Um risco muito maior do que o causado pela embriaguez”, afirmou Biavati. Apesar da gravidade, segundo ele, os riscos não são levados a sério pelos motoristas, tampouco pelas autoridades por falta de estatísticas que comprovem o efetivo envolvimento dos celulares em acidentes de trânsito. “Há exames que podem comprovar o nível de álcool dos motoristas envolvidos no acidente, mas não há nada que possa provar se os condutores que causaram o acidente teriam se distraído com seus celulares.”

Segundo André Pedrinelli, secretário-geral da Sociedade Brasileira de Ortopedia e Traumatologia, qualquer dois segundos de distração para digitar uma letra sequer no celular são suficientes para causar um acidente. “Acidente que pode até provocar a morte de alguém”, ressalta ele, que acrescenta que morrem no Brasil, em média, 50 mil pessoas ao ano em acidentes de trânsito. “Como os carros estão cada vez mais seguros, o motorista até pode ter a vida poupada, mas certamente sofrerá sequelas.”

É preciso escolher, de acordo com ele, entre dirigir com total segurança e assumir todos os riscos pelo uso do celular ao volante. “O que vale mais estar vulnerável a um acidente de carro ou postar uma mensagem no Facebook alguns minutos depois?”, questiona Pedrinelli que, como médico, orienta que as pessoas não usem em hipótese alguma o celular ao volante. “Muitos acreditam que isso nunca vai acontecer com eles, mas depois que acontece se desculpar não resolveria a questão”, acrescentou.

A sugestão do especialista em segurança do trânsito é que os motoristas deixem os celulares no silencioso, os desliguem ou os deixem bem longe para evitar que caiam na tentação de darem uma espiadinha a cada notificação. “Dizer que só irá usá-lo quando o farol estiver fechado ou quando o trânsito estiver parado é só uma desculpa para você mesmo”, disse ele, que afirmou ser necessário o investimento em campanhas nacionais para alertar a população sobre os riscos, além do incremento no valor da multa, que atualmente é de R$ 85,13. “Se subisse para R$ 700, por exemplo, certamente as pessoas pensariam duas vezes antes de usar o celular ao volante.”

quinta-feira, 19 de março de 2015

HOMICÍDIOS CULPOSOS NO TRÂNSITO CAEM 16% NO PÁRANA

Homicídios no trânsitoParaná teve mais uma expressiva queda no índice de homicídios culposos no trânsito, que são as mortes provocadas por motoristas, seja nas vias urbanas ou nas rodovias. Com 1.716 casos em 2014, houve uma redução de 16%, na comparação com o ano anterior, quando foram registradas 2.036 mortes.

As regiões de Londrina (-79%) e Guarapuava (-70%) tiveram as maiores reduções, de acordo com relatório divulgado pela Secretaria da Segurança Pública e Administração Penitenciária. Pela percepção dos policiais que fazem as fiscalizações constantes no trânsito, muitas das mortes provocadas por motoristas continuam sendo pela ingestão de bebidas alcoólicas antes de dirigir e por atitudes imprudentes, como velocidade incompatível com a via e desatenção.

Para coibir esse tipo de atitude, a ordem no Batalhão de Polícia Rodoviária (BPRv), durante o ano passado, foi intensificar as fiscalizações, principalmente com a utilização de radares fotográficos – naqueles pontos específicos das rodovias que foi detectado alto índice de acidentes – e o uso de etilômetros (bafômetros), conforme explica o capitão Sheldon Keller Vortolin.

“Além dessas ferramentas, os policiais fazem monitoramento online, conectados aos sistemas do Departamento de Trânsito do Paraná (Detran), da Secretaria da Segurança Pública e do Departamento de Execução Penal (Depen). Essa gama de disponibilidades faz com que os policiais trabalhem assistidos”, informa o oficial.

De acordo com ele, as blitze constantes são imprescindíveis para manter a atenção dos motoristas. “Sentindo-se fiscalizado, o motorista vai ter mais cuidado, fazendo a sua parte, com respeito à legislação, ao limite de velocidade e a não ultrapassar em locais proibidos, por exemplo”, complementa o capitão Vortolin.

Índice em Curitiba

Na capital, o índice de homicídios culposos no trânsito caiu 10% no ano passado. “Fazemos de cinco a oito blitze diárias, inclusive na madrugada, com a intenção de tirar de circulação motoristas contumazes, que cometem infrações”, afirma o comandante do Batalhão de Polícia de Trânsito de Curitiba (BPTran), tenente-coronel Valterlei de Souza Mattos. A unidade policial prendeu 912 condutores em Curitiba, no mesmo período, somente pelo crime de embriaguez ao volante (crime previsto no artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro).

Já na análise entre os bairros, a Cidade Industrial de Curitiba (CIC) foi a localidade que, mais uma vez, apresentou maior concentração dos homicídios culposos no trânsito: foram 24 no ano passado. O acompanhamento dos casos na região demonstrou aos policiais rodoviários que um ponto de convergência de problemas é a Avenida Jucelino Kubitschek de Oliveira. “É uma via extensa, que corta praticamente todo o bairro, e com circulação intensa, tanto de pedestres quanto de veículos. Muitas vezes, os motoristas não tomam os cuidados necessários quando vão entrar ou sair nos acessos à pista”, aponta o comandante do BPTran.

A parceria entre os diversos órgãos que atuam no trânsito – como BPTran, Guarda Municipal, e as polícias rodoviárias Federal e Estadual – faz o trabalho fluir e tem influenciado nesses resultados, na opinião do delegado-titular da Delegacia de Delitos de Trânsito (Dedetran) de Curitiba, Vinícius Augustus de Carvalho. “Com as prisões conseguimos evitar que esses condutores cometam outras infrações e causem acidentes”, diz ele.

O delegado acrescenta que têm sido mais frequentes as autuações em flagrante dos motoristas, que também ajuda a evitar situações. “O motorista é obrigado a pagar fiança, com a aplicação de multas administrativas feitas por órgãos de fiscalização e agentes de trânsito”.

Na outra ponta, a Região Metropolitana de Curitiba (RMC) aparece como o com maior aumento, onde os homicídios culposos de trânsito passaram de 82 para 130 (diferença de 58%). “O comportamento impulsivo e imprudente no trânsito podem ser fatal. Para evitar acidentes, é necessário que sejam cultivados valores como o respeito, tolerância e solidariedade. Exercitar o autocontrole e se colocar no lugar do outro também podem ser formas de frear as reações negativas na direção”, pontua o diretor-geral do Detran, Marcos Traad.

Dados

O relatório estatístico criminal referente a homicídios culposos de trânsito não se refere à totalidade das mortes no trânsito, e sim àqueles inquéritos instaurados em que o motorista causou um acidente que culminou na morte de uma ou mais pessoas. As informações compilam os registros nas vias urbanas, em rodovias estaduais e federais.

Detalhes sobre os homicídios culposos de trânsito dos 399 municípios paranaenses e dos 75 bairros da capital estão disponíveis na íntegra do relatório produzido pela Coordenadoria de Análise e Planejamento Estratégico (Cape) da Secretaria da Segurança Pública.

FAIXAS DE RETENÇÃO

Faixas de retençãoO Código de Trânsito Brasileiro em seu Anexo II, traz a previsão da “Faixa de Pedestres”, a qual pode ser do tipo zebrado, para locais de grande movimentação de pedestres, ou ainda, constituída por duas faixas paralelas na largura da via. De forma complementar é prevista a “Faixa de Retenção”, que é aquela disposta antes da “Faixa de Pedestres”, a qual é obrigatória quando é cruzamento com semáforo,  e que não deve ser colocada em distância inferior a 1 metro da de pedestres.

O questionamento surge no caso em que o veículo, ao parar para obedecer o semáforo, ultrapassa essa “Linha de Retenção”, ou fica sobre ela, mas não chega a atingir a “Faixa de Pedestres”.  É aquela situação em que geralmente os pedestres fitam o condutor com ar de desaprovação, e o agente de trânsito, quando presente, solicita que se retorne em ré até atingir um ponto anterior à de retenção. Para manifestar-se sobre a existência ou não de infração, nesse caso, se faz necessário recorrer ao Código de Trânsito Brasileiro em seu Art. 183, o qual prevê de maneira bastante específica a infração é de se “parar o veículo sobre a faixa de pedestres na mudança de sinal luminoso”.  Nota-se que o dispositivo legal é objetivo quanto ao que se caracteriza como infração, e consideramos também que “faixa de pedestres” é efetivamente um conceito,  de uma área delimitada, e não toda e qualquer área onde teoricamente os veículos não deveriam estar, mas que não são de pedestres.

Com base na análise acima, somado ao fato que em termos de engenharia a “Faixa de Retenção” tem a função, também, de delimitar o local que oferece boa visibilidade ao semáforo,  há que se entender que o veículo que estiver parado sobre ou além da “Faixa de Retenção”, porém sem atingir a “Faixa de Pedestres” efetivamente não está cometendo infração por falta de previsão legal.  Aliás, como dissemos, “Faixas de Pedestres” possuem previsão legal, inclusive de forma e cor, portanto,  formas diversas de representá-la (desenhos, figuras, etc.) seriam apenas obras de embelezamento, mas não “Faixas de Pedestres”.

IMPUNIDADE NO TRÂNSITO E JOGAR ÂNCORA PARA QUEM ESTAR SE AFOGANDO

Impunidade no trânsitoUm jovem condutor de 21 anos diz que foi provocado e xingado no trânsito pelo condutor de uma moto. Esse condutor reage batendo com seu veículo na traseira da motocicleta, provoca a queda da esposa do motociclista e arrasta o seu corpo por cerca de 800 metros. Segundo testemunhas, ainda tentou livrar-se do corpo da mulher com movimentos de volante para a direita e esquerda. Em seguida, parou o veículo e fugiu. Entre diversas reportagens sobre o assunto e depoimentos contraditórios, chegou-se a anunciar na mídia que o condutor teria consumido bebida alcoólica. À época, pesavam na denúncia contra o condutor três qualificadoras que poderiam levá-lo a uma pena de até 30 anos de prisão: motivo fútil (o motorista teria reagido após trocar xingamentos com o motociclista que conduzia a vítima), crueldade (por ter arrastado a vítima), e o fator surpresa. Mas, uma decisão do Tribunal de Justiça converteu a acusação de homicídio triplamente qualificado para homicídio simples, colocando novamente a sociedade em ebulição.

A vítima de toda essa violência que causou comoção no país e até fora é Maristela Stringhini, 40 anos. Ela ficou cerca de três meses hospitalizada, passou por mais de 10 cirurgias plásticas nos braços, pernas, costas e nos seios, mutilados pela abrasão do arrastamento no asfalto. Na última cirurgia Maristela implantou silicone para tentar reconstruir esteticamente os seios, a maior parte do tempo vive para o tratamento de saúde (que deve durar mais 1 ano) e nos cuidados à filha de 14 anos.

Às vésperas de completar 1 ano da violência que sofreu no trânsito, Maristela afirma que até agora não foi ouvida por juiz nenhum. “O sofrimento foi meu, que estive entre a vida e a morte, perdi os dois seios e fiquei de cama por cerca de seis meses”, afirmou em entrevista. Só que às vésperas de completar 1 ano do fato que me recuso a chamar de acidente ou fatalidade, a maioria dos desembargadores da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça (TJ) decidiu retirar as qualificadoras para que o réu, em vez de homicídio triplamente qualificado (entre 12 e 30 anos), passe a responder por homicídio simples, de pena mais branda (entre 6 e 20 anos de prisão). A defesa do acusado trabalha ainda para que ele não vá a Júri Popular.

Enquanto Maristela Stringhini continua lutando para retomar a vida e contra as sequelas e marcas físicas e psicológicas da violência que sofreu, o acusado aguarda julgamento em liberdade; a defesa  faz a parte dela; o Ministério Público também poderá (e esperamos que o faça) recorrer da decisão do TJ e pedir que as qualificadoras sejam incluídas novamente no processo; e a sociedade continua clamando por justiça e pelo fim da impunidade em casos de violência no trânsito.

O fato é que não foi só a vítima que sofreu mutilações e teve a vida quase destruída em uma violência que beira a barbaridade no trânsito, mas toda a sociedade, já rouca e quase afônica de tanto clamar por Justiça e pelo fim da impunidade. Em uma frase memorável da juíza aposentada e então deputada Denise Frossard, que me dou a liberdade de parafrasear, ela se referia a um golpe violento na espinha dorsal da esperança em que um dia se faça Justiça e se acabe com esse sentimento de impunidade e de anodinia de uma sociedade inteira. É assim que vejo o impacto e as  consequências da decisão da maioria dos desembargadores do TJ: jogar âncora para quem está se afogando.

O náufrago representa as vítimas de violência no trânsito: os mutilados, os sequelados, os amputados, aqueles que tiveram suas vidas drasticamente mudadas em função daquilo que chamam de acidente ou de fatalidade e tem de conviver com a sensação de abandono e da falta de ter no que acreditar para que a Justiça que tanto esperamos seja feita.

O náufrago representa os mortos em violências no trânsito. Representa aqueles que ficaram órfãos de pai, de filho, de marido, de esposa, de amigos, de irmãos, órfãos das instituições que deveriam protegê-los e zelar pela sua segurança e sua vida, o bem jurídico mais precioso a ser tutelado. E quando esse bem mais precioso é violentado, é agredido, é ameaçado, cabe à instituição que defende e promove a justiça fazer a sua parte para que, no mínimo, a punição seja exemplar e na exata medida da ofensa em todas as suas proporções. Quando isto não acontece é onde se fortalece o sentimento de impunidade, é onde brota a anodinia, a falta de confiança nas instituições, a comoção e a revolta social.

A âncora representa tudo aquilo que retira das pessoas e da sociedade a esperança de que a Justiça seja feita, de que aqueles que ferem, que mutilam e que cometem violência contra as pessoas em qualquer instância da vida não saiam impunes e respondam por seus atos e pelos prejuízos que causaram. Muitos deles, irreversíveis.

As vítimas de violência no trânsito e a sociedade náufraga estão cansadas, no limite, cada dia mais desesperançosas e desacreditadas nas instituições que devem protegê-las e impedir a impunidade (que também vem por decisões e penas brandas). Estão carentes de humanidade, de dignidade, de Justiça e de algo que nos livre do colapso e do caos.

Até quando reinará este sentimento de impunidade para quem fere, mutila, amputa e mata no trânsito? Até quando a sociedade continuará clamando por punição exemplar na exata medida da ofensa e do dano causado?  Até quando continuaremos chamando violência de acidente ou fatalidade? Até quando continuaremos vendo as vítimas pagarem caro pelos atos de seus agressores, punidas duplamente: por terem sofrido a violência e pela sensação de impunidade que nos assola?

Até quando veremos toda espécie de agressores e assassinos no trânsito continuarem respondendo em liberdade, continuarem dirigindo depois de ferir e matar no trânsito, apostando na sensação e se sentindo anistiados, alheios à dor das vítimas que eles fizeram e às consequências desastrosas e desumanas de seus atos?

Queremos acreditar que todos os que cometem violência no trânsito serão punidos. Mas, a sociedade clama, anseia e necessita que sejam punidos na exata medida das consequências e da violência dos crimes que cometeram.