Para se tornar um condutor de veículo é preciso passar por uma bateria de exames médicos, aulas e avaliações teóricas e práticas. É imprescindível possuir conhecimento sobre normas e condutas de circulação, como rege o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), ficando suscetível a punições que podem levar à suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). E o pedestre? Como ele deve proceder e ser tratado nas vias?
Muitos casos de acidentes de trânsito também tem como causa a má conduta de pedestres, que desconhecem algumas de suas limitações. De acordo com o art. 68 do CTB, o pedestre deve utilizar passeios ou passagens apropriadas das vias urbanas e os acostamentos rurais para circulação; quando nas áreas urbanas não houver passeios, a circulação de pedestres na pista de rolamento será feita com prioridade sobre os veículos, pelos bordos da pista, em fila única, em sentido contrário ao deslocamento dos veículos, exceto onde a segurança ficar comprometida (muitas pessoas não tem ideia da existência desta medida).
Outras medidas desconhecidas pela maioria da população é que para cruzar a pista de rolamento, o pedestre deverá tomar precauções de segurança, levando em consideração a visibilidade, distância e a velocidade dos veículos. Onde não houver faixa de pedestre, o cruzamento da via deverá ser feito em sentido perpendicular ao de seu eixo (em linha reta); para atravessar uma passagem sinalizada é preciso obedecer rigorosamente às indicações das luzes ou aguardar que o agente de trânsito interrompa o fluxo de veículos; nas interseções e em suas proximidades, onde não existam faixas de travessia, os pedestres devem atravessar a via na continuação da calçada, observando as seguintes normas: não deverão adentrar na pista sem antes se certificar de que podem fazê-lo, sem obstruir o trânsito e uma vez iniciada a travessia, não deverão aumentar o seu percurso, demorar-se ou parar sobre ela sem necessidade.
É importante lembrar que os pedestres que estiverem atravessando a faixa tem prioridade de passagem, exceto em locais com sinalização semafórica.
Assim como os condutores de veículos, há também proibições para o pedestre, previstas no art. 254, tais como: cruzar pistas de rolamento nos viadutos, pontes ou túneis, salvo onde exista permissão; atravessar a via dentro das áreas de cruzamento; utilizar-se da via em agrupamentos capazes de perturbar o trânsito, ou para a prática de desfiles, esporte, salvo em casos especiais; andar fora da faixa ou passarela; desobedecer à sinalização de trânsito específica. A má conduta do pedestre gera uma infração leve e multa em 50% do valor deste tipo de infração. A grande diferença entre a aplicação da punição de um pedestre e um condutor é que o CTB não prevê uma forma de multá-lo.
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