terça-feira, 30 de setembro de 2014

COISA DO PT ..

FIQUEI ASSUSTADO COM O MONTÃO DE COISAS QUE A
(PATRICIA POETA) FALOU DO PT, LULA E DILMA.
O Lula mandou recado que se
Não colocasse ela na rua ,,iria cobrar os 15 BILHÕES que a GLOBO deve.
ou coisa assim.
ELA FOI PRA RUA, ((( JÁ ESTÁ. FORA DA GLOBO.
E o William Bonner, só fala o que está no papel ou vai também, foi o acordo.
QUE BELEZA,
Alguém está mandando no Brasil.
Quem tem que pensar é o povo, e não apenas dois jornalista querendo mudar o mundo  GLOBO não compactuou com esses dois.
PATRICIA POETA E WILLIAN BONNER.
Affff, que susto, quando ouvi o que falaram, ai.
VEJA COMO O LULA AINDA MANDA. NA DILMA..

domingo, 28 de setembro de 2014

CONDUTOR CAUSA 73% DOS ACIDENTES FATAIS COM MOTO .

Imprudência de motociclistasAtitude correta evitaria maioria das batidas com motocicleta, diz pesquisa
Erros e imprudência dos próprios motociclistas são as principais causas dos acidentes fatais envolvendo motos. A constatação é de uma pesquisa que aponta que 73% das colisões ou quedas que terminaram com morte ocorrem sem envolvimento de outro veículo. Feito pelo grupo de seguros BB/Mapfre, o levantamento avaliou 360 acidentes em todo o Brasil.


A estatística revela que não é possível creditar o alto número de acidentes com esse tipo de veículo somente ao crescimento da frota, já que a maior parte das batidas poderiam ter sido evitadas caso os motociclistas tivessem uma conduta correta no trânsito. “A motocicleta é mais ágil que o automóvel e propicia ao piloto se arriscar mais, esgueirando-se em pequenos espaços”, destaca Rogério Esteves, diretor de sinistro de automóvel do Grupo BB/Mapfre.


Ele explicou que a maioria dos que usam esse tipo de veículo são jovens, mais passíveis de cometer imprudências. Segundo Esteves, as motos são suscetíveis a muitos problemas que provocam a perda da estabilidade em motos, como a pista molhada, e a proteção do condutor é bem menor que em outros veículos, aumentando os casos fatais.


Outros tipos


Depois dos acidentes somente com motociclistas, as batidas com os carros são as que mais matam – o índice de fatalidade é de 12%. Em seguida aparecem colisão com caminhões (7%) e atropelamento de animais – 6%. Já as ocorrências com mortes envolvendo motos provocados por falha de sinalização ou por buracos no asfalto são 1% do total analisado pelo levantamento do grupo.


Mais dados


Embriaguez


Do total de acidentes fatais analisados na pesquisa, 4% foram causados por motociclistas que tinham ingerido álcool.


Desatenção


O descontrole da moto provocado por imperícia ou a falta de atenção foram responsáveis por 26% dos acidentes analisados.


CNH


 O Departamento Nacional de Trânsito estuda mudar as regras para obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) de motociclista. A intenção é investir na formação dos condutores.

EM CASAMENTO VIRTUAL, CURITIBA E PRESENTEADA COM EDUCAÇAO DE TRANSITO.

Educação de trânsitoO Bem na Estrada, através da Associação Brasileira de Concessionárias de Rodovias (ABCR - PR), irá presentear a Escola Municipal Heitor de Alencar Furtado com um curso de capacitação no trânsito para aluno e professores, além de 100 livros didáticos sobre educação no trânsito em parceria com o Instituto Prevenir. A entrega acontece nesta sexta-feira (26), às 14h30.
O presente faz parte da brincadeira que tem chamado muita atenção nas redes sociais, um casamento virtual entre as prefeituras do Rio de Janeiro e Curitiba. A lista de presentes foi divulgada na internet e prefeituras de outras cidades, como Manaus e Blumenau, se ofereceram para fazer parte da cerimônia.


Além do presente para a “noiva”, O Bem na Estrada também irá presentear algumas prefeituras do interior (madrinhas do casamento). Serão doados mais 500 livros para as Prefeituras de Londrina, Maringá, Cascavel, Irati e Ponta Grossa, na próxima semana. Os livros fazem parte de uma coleção didática com livros para o professor e material de apoio. O objetivo é levar orientação e conscientização para os futuros motoristas.


Educação no trânsito


 O curso é ministrado por uma equipe de pedagogos e especialistas em trânsito do Instituto Prevenir. A capacitação visa evidenciar aos coordenadores e professores a importância do tema ser tratado na escola e capacitar os professores para utilizar o material em sala de aula. O objetivo principal é sensibilizar os envolvidos a respeito do impacto que medidas educativas dessa natureza terão na formação da cidadania dos alunos.


Os livros fazem parte de uma coleção didática da Tecnodata, Educando Crianças para o trânsito, com livros para o professor e material de apoio como flipshart e vídeos. Cada kit beneficia em média 300 alunos, ao todo 1800 crianças terão acesso ao programa.


No fim do curso, os alunos poderão por em prática o que aprenderam na pista educativa. Um espaço destinado a educação de trânsito para crianças que fica na sede da Ecovia, na BR-277. Com carrinhos elétricos, os participantes guiam por uma mini pista, onde se deparam com situações reais de trânsito como sinalizações, pedestres, ciclovias, entre outros.


Bem Na Estrada


O Bem na Estrada é um espaço criado para compartilhar com o trabalho realizado nos 2,5 mil quilômetros do Anel da Integração, no Paraná. As seis concessionárias responsáveis pelas rodovias se reúnem na ABCR, associação que existe para dialogar com o Governo e a população.

CUIDADO PEDESTRE..

A Semana Nacional de Trânsito 2014 teve como tema “Década Mundial de Ações para a Segurança do Trânsito – 2011/2020: Cidade para as pessoas: Proteção e Prioridade ao Pedestre”. A semana acabou, mas os cuidados devem continuar. Pensando nisso, o Departamento de Trânsito do Estado (Detran) preparou dicas simples, que devem ser adotadas no dia a dia para garantir a segurança de todos:
- O trânsito é um ambiente coletivo, por isso o cidadão deve manter-se atento aos demais usuários. Nas ruas o maior sempre deve cuidar do menor, mas não significa que os menores não tenham responsabilidades. Os ônibus e caminhões cuidam dos carros, que cuidam das motos e bicicletas. E todos cuidam do pedestre, que também deve cuidar de si mesmo.


- Preste atenção no trânsito, evite o uso de fones de ouvido e aparelhos celulares enquanto anda. “As condições de visão, audição e reflexos são importantes para a segurança. Ouvir música enquanto atravessa uma rua, por exemplo, te impede de ouvir a buzina de um carro. Olhar para o celular pode fazer que você não veja uma moto fazendo a conversão, ou tantas situações comuns que poderiam ser evitadas”, conta a Chefe de Divisão de Programas Educativos do Detran, Noedy Bertazzi.


- Olhe bem para os dois lados e antes de atravessar a rua, mesmo que a via seja de mão única e você esteja na faixa de pedestres, tenha certeza que o motorista está vendo você. Atravesse sempre na faixa e respeite a sinalização, mas nunca deixe de conferir se o motorista ou motociclista percebeu seu movimento.


- Use sempre a faixa ou passarela e se não for possível usá-las, procure um trecho de onde possa ver as duas esquinas mais próximas ou tenha boa visão da rodovia. Nos pontos sem faixa de pedestre, passarela, ou sinalização especifica, busque alternativas seguras. Cuidado redobrado, principalmente nas estradas.


- Não passe pelo meio dos carros parados no semáforo e evite passar por trás de ônibus, bancas de jornal ou qualquer outro obstáculo que dificulte a visão de quem estiver dirigindo. Na cidade, a maior parte dos atropelamentos resulta em ferimentos.


- Respeite a sinalização e ande sempre pela calçada. Não tenha pressa no trânsito, principalmente nas grandes cidades.


- Se você é o motorista, tenha paciência com os pedestres de mais idade. Nem sempre o tempo do semáforo é suficiente para concluir a travessia.

ACIDENTE CANSAÇO OU STRESS..

Atenção no trânsitoUm dos maiores motivos que causam acidentes de trânsito é a falta de atenção, seja por cansaço ou stress. Considerada uma tarefa fácil para a maioria dos motoristas, o ato de dirigir exige muito mais do que uma simples troca de marchas e habilidades com o câmbio e com os pedais de aceleração e freio.
Cansaço, calor, chuva, congestionamento, buzina e dor de cabeça são motivos suficientes para um condutor perder a paciência, resultando na perda de atenção. Com isso, o número de acidentes só aumenta. 

 
Apesar de todos passarem pelo mesmo curso de preparação, ainda é preciso avançar muito para que as ocorrências de trânsito diminuam, principalmente aquelas relacionadas à falta de responsabilidade.

 
De acordo com as pesquisas, usar o celular, mexer no rádio, fumar ou comer ao volante são ações que tiram a atenção. Outro fator importante que é responsável por um alto número de acidentes é o cansaço. Dormir desconfortavelmente e pouco deixa o motorista sonolento e reduz sua agilidade.


Para se livrar de pequenos e grandes acidentes, a dica é adquirir um carro confortável e que estava em bom estado. Dispositivos como freios ABS, controle de tração e de estabilidade também são essenciais para a segurança de todos
 
Dirigir um veículo em alta velocidade, não fazer uso de setas ao trocar de uma via para outra, e utilizar o farol de uma forma errada são ações que elevam o nível de stress do próximo e o número de incidentes no dia a dia.


Por isso que é preciso uma conscientização, desde crianças, para que a situação não fique pior do que está. A falta de atenção, dirigir em alta velocidade, comer, beber, falar ao telefone e conduzir um veículo alcoolizado deixam como saldo milhares de vítimas fatais, hospitais e prontos-socorros lotados.

Faça a sua parte e ajude a tornar o trânsito melhor.

Este texto faz parte do programa Cultura da Convivência, idealizado pelo SindsegSC em 2013 com o objetivo de trazer dicas que estimulam o respeito e o bom senso em situações do dia a dia no trânsito das cidades. As dicas são divulgadas no Portal SindsegSC e ficam também disponíveis no menu SindsegSC / Responsabilidade Social e Ambiental / Trânsito – Conscientização.

LEIS DE TRANSITO BIZARRAS PELO MUNDO .

Leis de trânsito pelo mundoConheça algumas leis de trânsito curiosas - e outras bastante bizarras - que existem ao redor do mundo
Com tantas leis em vigor que regulamentam o trânsito brasileiro, é comum encontrar motoristas que não conhecem todas elas. Muitos não sabem, por exemplo, que é proibido usar o veículo para jogar água ou detritos nos pedestres - algo comum em dias chuvosos. Mas não é só o Brasil que possui regras curiosas.


Na Espanha, os motoristas que usam óculos precisavam levar um par reserva no carro. A regra foi alterada neste ano e o item deixou de ser obrigatório para ser algo recomendado a se ter no veículo, assim como os óculos de sol.


Já na Dinamarca, é obrigatório olhar embaixo do carro antes de dar a partida no motor para checar se não há ninguém escondido. Ainda na Europa, os motoristas franceses precisam ter seus próprios bafômetros dentro do carro e, na Sérvia, um dos itens obrigatórios para levar no veículo é uma corda com pelo menos três metros de comprimento.


Na Suíça e na Escandinávia, é preciso dirigir com os faróis acesos o tempo todo, até durante o dia. Para quem não sabe, a legislação brasileira determina que os faróis baixos devem ser usados à noite e dentro de túneis, mesmo durante o dia. Já os faróis altos só podem ser utilizados em vias não iluminadas e com o cuidado de nunca usá-los ao seguir ou cruzar com outro veículo.


Existem ainda outras leis curiosas ao redor do mundo. Na Rússia, é obrigatório manter os carros limpos. Sujeira demais rende multa. O objetivo é impedir que a placa do veículo fique ilegível. Por mais que pareça estranho para os países ocidentais, na Arábia Saudita, as mulheres são proibidas de dirigir e podem ser presas se o fizerem. No Chipre, é proibido beber ou comer enquanto estiver dirigindo, mesmo que seja água.


Vários estados dos Estados Unidos possuem regras estranhas. No Alabama, por exemplo, é proibido dirigir com os olhos vendados e, no Colorado, carros pretos não devem circular aos domingos. Em São Francisco, é ilegal lavar o carro com roupas íntimas usadas.


Também é proibido dirigir com um cachorro preso ao teto do carro no Alasca ou com um gorila no banco de trás em MassachusettsNo Tennessee, é proibido dirigir dormindo e, em Nevada, não é permitido andar de camelo na estrada.

bebidas alcoolicas, visao ..

Bebidas alcoolicasAs bebidas alcoólicas são verdadeiros venenos para a saúde humana. Com os olhos isso não é diferente e os malefícios causados pelo álcool podem ser extremamente danosos, especialmente quando estamos dirigindo.
Há limites de consumo de álcool em todos os países para quem vai manejar veículos justamente pelo perigo que um drink a mais pode causar.


Um acidente pode ser diretamente influenciado pelo prejuízo da visão e falta de reflexos rápidos.


Dr. Renato Tolazzi, médico oftalmologista do Instituto Médico Oftalmológico Foz do Iguaçu (IMOF), explica que além de afetar as habilidades motoras da pessoa e as suas tomadas de decisão, o álcool reduz o chamado contraste visual. “Com isso, o motorista tem dificuldade com noções de profundidade no trânsito ou em diferenciar o que é claro ou escuro. Imagine no final do dia, quando a luz do sol está mais baixa e já existe uma dificuldade natural em perceber estes contrastes. Após beber, isso é mais perigoso ainda” explica dr. Renato Tolazzi.


Impacto direto da bebida


A vermelhidão dos olhos após consumo de bebidas alcoólicas já acusa que algo não está normal para dr Renato Tolazzi. “Olhos que ficam vermelhos são indícios de que a bebida já está causando algo nos olhos. A ação já está acontecendo no cérebro e a visão começa a apresentar dificuldades com o tempo. Ocorrem alguns sinais, como visão embaçada ou dupla, e com o passar do tempo e com a repetição do consumo exagerado os músculos responsáveis pelo foco da visão vão acabar comprometidos. O resultado são pacientes reclamando de noção de profundidade ou de distância, por exemplo” justifica Dr. Tolazzi.


Alguns distúrbios que podem surgir na superfície ocular também podem ter causas no álcool. “O olho seco é um destes problemas, especialmente após um consumo prolongado. Um médico oftalmológico consegue detectar sinais nos olhos, como manchas permanentes. A pressão ocular também aumenta e, em alguns de alcoolismo crônico, isto pode danificar o nervo óptico e causar glaucoma”.Muito além dos acidentes de trânsito, a bebida alcoólica em demasia é muito prejudicial à visão humana.

sábado, 20 de setembro de 2014

ULTRAPASSAGEM E ACOSTAMENTO .

Transitar no acostamentoMuitos leitores já passaram pela situação de enfrentar um engarrafamento em rodovia, ou por obra, ou por acidente, ou ainda pelo volume de tráfego.  Nessa situação diversos motoristas não têm paciência e utilizam o acostamento para fugir do engarrafamento.  Alguns porque querem passar a vez na fila e outros porque já estão próximos de alcançar a via de acesso que pretendem alcançar.  Em algumas dessas situações a polícia rodoviária está de prontidão para flagrar a situação e autuar os infratores, restando saber qual seria o enquadramento mais adequado: se transitar pelo acostamento ou ultrapassar pelo acostamento, como passaremos a analisar.
O Art. 193 do Código de Trânsito prevê como infração gravíssima 3 vezes (7 ptos e multa de R$ 574,62) transitar pelo acostamento, enquanto o Art. 202 da mesma Lei prevê que é de natureza grave (4 pontos e R$ 127,69 de multa) a ultrapassagem pelo acostamento, e a Lei 12971 que entrará em vigor em 01/11/14 tornará gravíssima 5 vezes.  Pela definição contida no Anexo I do Código de Trânsito, a ultrapassagem é o movimento de passar à frente de outro veículo que está no mesmo sentido e em velocidade menor, na mesma faixa, e retornando à faixa de origem após concluir a manobra.  Transitar pelo acostamento seria praticamente transformá-lo numa outra faixa de trânsito.


Como falamos acima, alguns motoristas querem alcançar algum acesso próximo, e nos parece que realmente passam a transitar pelo acostamento elegendo-o como outra faixa de trânsito, enquanto outros motoristas têm a intenção de retornar à faixa de origem e objetivam transpor os veículos engarrafados. O fato dos veículos engarrafados estarem em velocidade baixíssima ou quase parando pode ser relevante, pois pela definição de ‘ultrapassagem’ parece que a velocidade do veículo a ser ultrapassado é um pouco menor, mas não de forma tão expressiva.           


Poderia parecer simples, e até seria, não fosse a brutal diferença de penalidade a ser aplicada em cada caso, cujo enquadramento infracional ficará a cargo do agente, lembrando que tal critério não pode levar em conta qual deles punirá mais ou menos, e sim o que de fato está ocorrendo.  O agente também não tem como adivinhar se o objetivo do condutor é alcançar a via de acesso ou se pretende retornar à faixa original.  Ambas as infrações oferecem risco porque no acostamento pode haver pedestres, ciclistas, veículos em reparo, restando saber o motivo pelo qual o legislador impôs tamanha diferença de resposta a ser dada em cada caso, e em novembro a diferença de gravidade será invertida.

AUTOESCOLA, INSTRUTORES, PEGADINHA .

Pegadinha na autoescolaA Seguradora Líder-DPVAT, administradora do Seguro DPVAT no país, lança hoje um vídeo com uma pegadinha realizada durante a aula prática de uma autoescola
Questionar a ação de muitos motoristas no trânsito brasileiro.


Com este foco, a Seguradora Líder-DPVAT, administradora do Seguro DPVAT no país, lança hoje um vídeo com uma pegadinha realizada durante a aula prática de uma autoescola.


O conteúdo traz a reação de futuros motoristas ao serem instigados a realizar uma condução agressiva do veículo e questiona: "se não é assim que você aprendeu, por que é assim que você faz?".


A campanha é uma das ações da Semana Nacional do Trânsito, promovida pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) e que ocorre de 18 a 25 de setembro.


Além disso, o blog Viver Seguro no Trânsito trará informações educativas e explicativas como por exemplo comportamento no trânsito, direção defensiva e sobre o Código Brasileiro de Trânsito.


"Nossa intenção com esta campanha é promover uma análise de consciência de toda a sociedade civil e poder público. Além de questionar políticas de trânsito, precisamos questionar nossas atitudes enquanto atores", explica Marcio Norton, diretor de Relações Institucionais da Seguradora Líder-DPVAT.


O Brasil é um dos países em que mais se morre no trânsito. Apenas nos seis primeiros meses do ano foram pagas 25.181 indenizações por morte e 259.845 benefícios por invalidez permanente. Destas, 31% e 20% foram para pedestres, respectivamente.

PEDESTRE E FAIXA DE SEGURANÇA .

Pedestres na faixaEssa é uma pergunta que exige, assim como em todos os assuntos relacionados ao trânsito, de um estudo feito por equipe multidisciplinar (responsáveis pela engenharia de tráfego, sinalização, agentes de trânsito, psicólogos especialistas em comportamento humano no trânsito, educadores de trânsito), mas que também não é tão difícil assim de se responder. Basta algumas horas de observação do comportamento e das práticas de motoristas e pedestres em pontos específicos da cidade para se constatar alguns indicativos.
Escolha um local onde há faixas de pedestres e observe a relação entre as pessoas e os veículos. A precipitação e a falta de autocuidados são alguns dos principais fatores, mas a distração e a pressa parecem explicar muita coisa.


A pressa e a distração costumam ser típicas de motoristas e pedestres, com a diferença que os pedestres apressados não se esbarram e não se xingam nas calçadas tanto quanto os motoristas. Pedestre apressado não respeita sinalização: atravessa no sinal vermelho dos semáforos para veículos e nas sinaleiras para pedestres, mas cobra veementemente, e com razão, quando os condutores furam os sinais vermelhos do semáforo. O que não tira a razão dos motoristas quando algum pedestre também fura o sinal vermelho e atravessa na frente dos carros.


Assim como os motoristas, há pedestres que não têm paciência para parar na faixa e fazer uma travessia segura. Me refiro àqueles que se lançam sobre a faixa sem ter visibilidade, sem buscar o contato visual com os condutores, sem estender o braço para sinalizar a travessia, sem calcular a distância e a velocidade dos veículos. Mas, reclamam, e com razão, dos condutores que não reduzem a velocidade próximo às faixas de pedestres, que não param antes da linha de retenção, que param em cima da faixa ou que sequer param, e prosseguem no ritmo e na velocidade a quem vinham. Só que tais pedestres também perdem a razão quando fazem a mesma coisa.


É óbvio que existe uma enorme diferença entre o risco de dano e o dano propriamente dito causado a um pedestre por um veículo dada a fragilidade do corpo humano, principalmente em acidente de trânsito. Mas, há casos – os tribunais já vêm decidindo isso – em que o pedestre contribui, e muito, como causador do acidente. E, independente, de quem o tenha provocado, sempre quem leva a pior é a parte mais fraca: o pedestre.


Um simples exercício de observação nos permite enxergar as causas do problema mais de perto: veículos que furam o sinal vermelho e pedestres que fazem a mesma coisa; condutores distraídos e apressados que não demonstram a intenção de reduzir e parar para o pedestre, e pedestres distraídos e apressados, que não tomam as devidas cautelas e atravessam na frente dos carros acreditando que “vai dar”. O resultado das imprudências e negligências de cada um é o atropelamento ou outros tipos de colisões, como a colisão traseira, o abalroamento longitudinal ou até mesmo o choque com o meio fio na tentativa do condutor de tentar evitar o atropelamento.


O fato de ser atropelado em cima da faixa nem sempre significa culpa ou responsabilidade exclusiva de um só: temos que considerar o conjunto de atitudes, de comportamentos e de práticas de um e de outro, de motorista e de pedestres, pois se o motorista supostamente falhou em não sinalizar, em não reduzir e em não parar, o pedestre também pode ter falhado em não calcular a distância e a velocidade do veículo.


Pode ter falhado em não observar com cautela se vinha alguma moto trafegando no corredor entre os carros parados.


Nem sempre o fato de um condutor ter parado e ligado o pisca-alerta para a travessia das pessoas na faixa, significa que o que vem trafegando na pista ao lado fará o mesmo, e aí é onde entra a percepção e os autocuidados do pedestre. Nestes casos, atravessar a faixa com a mão estendida aumenta a probabilidade de ter uma pequena parte de seu corpo (a mão e o braço) vista pelo outro motorista.


Atravessar a faixa correndo pode até dar a sensação de que é mais seguro e de que vai ficar menos tempo exposto ao perigo, mas é uma falsa sensação de segurança, pois ao atravessar correndo o foco da atenção do pedestre está no outro lado da faixa, desviando do olhar do condutor e da aproximação dos veículos.


Outros fatores em comum a pedestres e motoristas e que torna a responsabilidade solidária para a ocorrência de acidentes é a corrida contra o tempo, o ritmo da vida moderna, as consequências de agendas lotadas, os compromissos difíceis de cumprir, ou até a mesmo a cabeça quente com algum problema profissional ou pessoal. O fato é que o que somos na vida repercute no trânsito.


Muitas brigas de trânsito que acabam em ataques de fúria e até em mortes são provocados, na maioria das vezes, por agressividade represada em que um estranho no trânsito passa a ser o motivo da despressurização e de descarga de estresse.


O comportamento, as práticas e as atitudes das pessoas no trânsito são determinantes para evitar acidentes, mas o grande desafio do século 21 e para as gerações futuras está em saber como lidar com a correria e a pressão do dia a dia. Na maioria das vezes, pedestres e motoristas sabem o que fazer e como fazer para ter autocuidados, mas não deixam de fazer o que deve ser feito por conta do modo como lidam com as pressões da vida moderna. 

DAR PRA DIZER QUEM ESTA ERRADO ????

terça-feira, 9 de setembro de 2014

BRASIL, INFRAÇAO ESTRANGEIRAS ..

Regras para motorista estrangeiroO Código Brasileiro de Trânsito (CTB) informa aos condutores de veículos licenciados no exterior, sobre as penalidades caso cometam algum tipo de infração de trânsito. De acordo com o Código, no art. 19, as repartições aduaneiras comunicarão ao Renavam (Registro Nacional de Veículos Automotores), sobre a entrada e saída desses veículos, seja temporária ou definitiva, para que possa ter um controle maior sobre eles.
A resolução 382/11 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), de 02 de junho de 2011 prevê que as punições aplicadas aos estrangeiros são as mesmas recebidas por um condutor brasileiro, devendo o primeiro só deixar o país após o cumprimento das medidas previstas. Para assegurar o pagamento da multa, o veículo poderá ser retido até a apresentação do comprovante original de quitação. Assim, estabelece a resolução que “os veículos licenciados no exterior que possuam registro de infração cometida em vias públicas do território nacional, em qualquer fase dos procedimentos administrativos decorrentes da autuação, somente poderão deixar o território nacional mediante a prévia quitação do valor da multa correspondente”.


Os órgãos e entidades de trânsito que autuarem veículos licenciados no exterior deverão adotar as providências necessárias para que o Auto de Infração seja lançado em sistema informatizado, possibilitando a consulta aos registros e a devida cobrança. O condutor que for autuado e rejeitar pagar a multa imposta, terá o seu veículo removido e só será entregue após a quitação dos débitos referentes as punições sofridas.


Quanto ao documento de habilitação, o condutor estrangeiro que vier ao Brasil poderá dirigir com a carteira de habilitação de seu país ou passaporte por cerca de 180 dias. Após este prazo, o condutor deverá solicitar junto à Polícia Federal, o Registro Nacional de Estrangeiros – RNE, e depois realizar todos os exames necessários para conseguir a habilitação brasileira.

sábado, 6 de setembro de 2014

MULTAS PARA PEDESTRES !

PedestresPara se tornar um condutor de veículo é preciso passar por uma bateria de exames médicos, aulas e avaliações teóricas e práticas. É imprescindível possuir conhecimento sobre normas e condutas de circulação, como rege o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), ficando suscetível a punições que podem levar à suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). E o pedestre? Como ele deve proceder e ser tratado nas vias?
Muitos casos de acidentes de trânsito também tem como causa a má conduta de pedestres, que desconhecem algumas de suas limitações. De acordo com o art. 68 do CTB, o pedestre deve utilizar passeios ou passagens apropriadas das vias urbanas e os acostamentos rurais para circulação; quando nas áreas urbanas não houver passeios, a circulação de pedestres na pista de rolamento será feita com prioridade sobre os veículos, pelos bordos da pista, em fila única, em sentido contrário ao deslocamento dos veículos, exceto onde a segurança ficar comprometida (muitas pessoas não tem ideia da existência desta medida).


Outras medidas desconhecidas pela maioria da população é que para cruzar a pista de rolamento, o pedestre deverá tomar precauções de segurança, levando em consideração a visibilidade, distância e a velocidade dos veículos. Onde não houver faixa de pedestre, o cruzamento da via deverá ser feito em sentido perpendicular ao de seu eixo (em linha reta); para atravessar uma passagem sinalizada é preciso obedecer rigorosamente às indicações das luzes ou aguardar que o agente de trânsito interrompa o fluxo de veículos; nas interseções e em suas proximidades, onde não existam faixas de travessia, os pedestres devem atravessar a via na continuação da calçada, observando as seguintes normas: não deverão adentrar na pista sem antes se certificar de que podem fazê-lo, sem obstruir o trânsito e uma vez iniciada a travessia, não deverão aumentar o seu percurso, demorar-se ou parar sobre ela sem necessidade.


É importante lembrar que os pedestres que estiverem atravessando a faixa tem prioridade de passagem, exceto em locais com sinalização semafórica.


Assim como os condutores de veículos, há também proibições para o pedestre, previstas no art. 254, tais como: cruzar pistas de rolamento nos viadutos, pontes ou túneis, salvo onde exista permissão; atravessar a via dentro das áreas de cruzamento; utilizar-se da via em agrupamentos capazes de perturbar o trânsito, ou para a prática de desfiles, esporte, salvo em casos especiais; andar fora da faixa ou passarela; desobedecer à sinalização de trânsito específica. A má conduta do pedestre gera uma infração leve e multa em 50% do valor deste tipo de infração. A grande diferença entre a aplicação da punição de um pedestre e um condutor é que o CTB não prevê uma forma de multá-lo.

DIRIGIR CALCADO !

Calçado ao dirigirUm tema que ainda gera dúvidas e controvérsias é a respeito do tipo de calçado que pode ou não ser utilizado na condução de veículos. Há uma tradição em se dizer que é proibida a utilização de chinelos ou sapatos de salto alto, e é comum vermos reportagem com fotografias de determinados tipos de calçado com as observações: “esse pode”, “esse não pode”. Veremos que não é tão simples assim estabelecer de forma objetiva aquilo que pode ou não. Na vigência do Código anterior já havia a previsão de que era proibido dirigir “calçado inadequadamente”. Note-se que tal expressão não sinalizava qualquer referencial objetivo quanto ao sentido que se queria dar à regra. Poder-se-ia entender que é inadequado vestir terno e gravata calçando tênis, ou ainda camiseta e calção com sapatos sociais. O condutor ficaria totalmente à mercê daquilo que a autoridade ou seu agente entendesse como “inadequado”.


No atual Código de Trânsito Brasileiro foi dado um certo referencial, mas que ainda não define objetivamente aquilo que pode ou não.  A atual redação é da proibição de dirigir “usando calçado que não se firme nos pés ou que comprometa a utilização dos pedais”. Note-se que basta a ocorrência de uma das situações para que se caracterize a infração. Quanto a firmar-se nos pés a primeira coisa que vem à mente é o chinelo sem tira no tornozelo, mas também seria o caso de alguém usar um calçado fechado, sem cadarço, alguns números maior do que aquele que calça.


Quanto ao comprometimento do uso dos pedais o que vem à mente é o salto alto, mas isso é muito relativo. Uma coisa é o guarda que teoricamente não usa salto alto tentar utilizar os pedais, e outra é aquela jovem modelo que desde a pré-adolescência faz malabarismos sobre seus saltos. Não há também qualquer referencial quanto à altura do salto ou sobre o calçado com sola tipo plataforma.


A única certeza absoluta (aliás, certeza é absoluta!!!) que existe é que dirigir descalço não é proibido. Não nos parece procedente a autuação, também, quando não se utiliza o pé calçado de forma insegura, como no caso de um veículo automático (ou citymatic, agora) se o pé que se utiliza nos pedais estiver descalço.  A regra serve tanto para veículos de quatro ou mais rodas quanto motos ou triciclos, e nesse caso poderia ser aplicável em veículos de duas rodas sem pedais (scooters) quanto ao fato de se firmar nos pés, pois numa parada o calçado poderia soltar-se dos pés.


Logicamente que no caso dessa autuação ser em veículos de duas rodas, ela seria possível sem a sua parada, à revelia, mas no caso de veículos de quatro ou mais rodas haveria necessidade da abordagem direta. Recomenda-se que no caso de condutoras o agente peça que ela desçam do carro, pois colocar a cabeça para dentro do veículo com o objetivo de observar o calçado poderá ser visto como pedólatra ou assédio...

LINCENCIAMENTO PARA TRATORES, TRATOR

MP de tratoresMais três medidas provisórias (MPs) perderão a vigência antes da retomada dos trabalhos legislativos, depois das eleições. A MP 646/14, que facilita o licenciamento de tratores e outros maquinários agrícolas, perderá a eficácia no dia 23 de setembro e sequer teve o relatório apresentado à comissão especial.



A MP 646 altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e determina que máquinas agrícolas fabricadas a partir de primeiro de gosto de 2014 tenham registro no Detran. A proposta prevê ainda que motoristas que possuem carteira de motorista categoria B também possam conduzir tratores. Antes, a habilitação precisava ser das categorias C,D ou E.


 


De acordo com a Agência Câmara, a deputada Luci Choinacki (PT-SC), que preside a comissão mista, disse que vai conversar com o ministro da Secretaria de Relações Institucionais (SRI), Ricardo Berzoini, para não deixar os agricultores desamparados.


 


As MPs têm valor legal por 60 dias, que podem ser prorrogados por mais 60. Em até 45 dias após a divulgação no Diário Oficial, o texto precisa passar por nova avaliação dos parlamentares, que decidem se haverá prorrogação ou se a norma será transformada em lei.


 


Ao todo, o Congresso deixará de votar seis MPs entre julho e outubro, mesmo com as duas semanas de esforço concentrado – outras três venceram em agosto e setembro. O calendário eleitoral e o impasse entre governo e oposição sobre o projeto que pretende cancelar a Política Nacional de Participação Social do governo federal (PDC 1491/14) inviabilizaram a votação das propostas.


 


Entre agosto e setembro, outras três medidas provisórias perderam a eficácia por conta do calendário do esforço concentrado: a MP 643/14, que permite a prorrogação excepcional do mandato do diretor-geral do Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) por dois anos; a MP 644/14, que reajustou a tabela do Imposto de Renda para 2015; e a MP 645/14, que ampliou o auxílio emergencial para as famílias atingidas pela seca em 2012