Desde 2008 duas Resoluções dispõem sobre vagas de estacionamento destinadas com exclusividade para idosos e pessoas portadoras de deficiência motora.
A Resolução 303/08 tem sua justificativa pautada no Estatuto do Idoso, válido desde 2003 e que determina que 5% das vagas de estacionamento público regulamentado devem ser destinados exclusivamente para idosos. Já a Resolução 304/08 respalda-se na já conhecida Lei da Acessibilidade do ano de 2000, que determina a obrigatoriedade de reservar 2% das vagas de estacionamento público para veículos destinados ao transporte de portadores de deficiência motora ou dificuldade de locomoção.
No entanto, para utilizar as vagas exclusivas, seja em estacionamento público ou privado, o condutor tem que portar uma credencial emitida pelo órgão executivo de trânsito do município que é válida para todo território nacional.
“O respeito às vagas deveria ser uma atitude comum de todos os motoristas, porém não é isso que vemos nas ruas”, avalia Celso Alves Mariano, especialista em trânsito e diretor da Tecnodata Educacional. Para ele, todo condutor deveria exercer, na prática, a cidadania. “Não deveria haver discussão. Cidadania é o exercício, pelo cidadão, dos direitos e deveres que lhe são outorgados pelo Estado e pela sociedade”, explica Mariano.
Ainda, segundo o especialista, é preciso que as pessoas não coloquem a individualidade acima do bem comum. “É dever de todo cidadão aprimorar, continuamente, seus relacionamentos interpessoais. Além disso, o cidadão tem o dever obedecer às leis, em benefício do bem comum. Esta é a melhor forma de respeitar o direito das demais pessoas e ter os seus respeitados”, analisa Mariano.
Há em tramitação no Congresso, um Projeto de Lei que pretende aumentar a gravidade da infração. Atualmente, segundo o Código de Trânsito Brasileiro, a multa para quem desrespeita as vagas exclusivas é de R$ 53,20, pois a infração é considerada leve, além levar três pontos no prontuário da CNH e a possibilidade de ter o carro removido.
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