terça-feira, 3 de fevereiro de 2015

PL FLEXIBILIZA OBRIGATORIEDADE DE CARTEIRA D PARA INSTRUTORES

Instrutores de trânsitoTramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 8327/14, do deputado Esperidião Amin (PP-SC), que atenua a exigência de habilitação na categoria D para o exercício da atividade de instrutor de trânsito.
Pela proposta, a obrigatoriedade da permissão nessa categoria, há pelo menos um ano, continuará valendo apenas nos casos em que o profissional for na trabalhar na formação de condutores das categorias D (van, micro-ônibus, ônibus não articulado e transporte escolar) e E (caminhão, trailer e ônibus sanfonado).


Na prática, a nova regra extingue a necessidade de carteira D para instrutores que ministram aulas práticas ou teóricas para candidatos à habilitação nas outras categorias (A, B e C).


Regras atuais
Atualmente, a Lei 12.302/10, que regulamenta a atividade de instrutor de trânsito, exige do profissional, em qualquer caso, habilitação por, no mínimo, dois anos na categoria B (condução de veículos) e por, pelo menos, um ano na categoria D. O projeto mantém a necessidade de o instrutor ter carteira B por pelo menos dois anos para lecionar em qualquer uma das categorias existentes.


Para Amin, a proposta corrige “um equívoco e uma desproporção” existente na lei em vigor, “sem prejuízo da qualidade do processo de formação de condutores, bem como da segurança do trânsito”.


Tramitação
O texto está apensado ao PL 7199/14 e segue para a apreciação, em caráter conclusivo, pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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