segunda-feira, 20 de maio de 2013

ARTIGO 252- USO DE FONES OU TELEFONE CELULAR NA DIRECÃO

VI- Utilizando-se de fone nos ouvidos conectados a aparelhagem sonora ou de telefone celular.
Infração e media
Penalidade – multa

Depreende-se do dispositivo que e completamente proibido utilizar fones nos ouvidos (walkman) e telefone celular enquanto alguém dirige. A colocação de fones nos ouvidos impede a audição de sinalizações sonoras emitidas por veículos e mesmo pela autoridade policial. Já o uso do telefone celular, além de exigir que fique rente ao ouvido, para escutar as transmissões, devera o condutor utilizar uma das mãos com o aparelho, com prejuízo para a direção. Ademais, a atenção fica dividida entre o interlocutor, o manejo do volante e o movimento do transito. Assim, não pairam dúvidas a nocividade do uso durante o tráfego.

Pelo teor do dispositivo, unicamente proibido a aparelhagem sonora se conectada a fones colocados nos ouvidos e o uso de telefone celular, com seu deslocamento ao ouvido e a boca. Nada há contra a ouvida de música ou som, ou que se recebam e transmitam mensagens através de telefone celular, se empregada aparelhagem de transmissão de viva voz, isto e, se ouvir e falar o condutor sem o uso das mãos ao segurar o aparelho, que ficara, então, instalado em local apropriado no veículo.
E proibida e se constitui em infraçãode transito, devendo ser capitulada como infringência ao CNT, conduta tipificada no ART.89, XXI, b ou seja: E proibido a todo condutor de veículodirigir: (...) b) usando apenas umas das mãos, exceto quando deva fazer sinal de braço ou mudar a marcha de cambio’’’. Seguindo, o art.2°. Prevê a exceção, se há equipamento especial que dispense o uso das mãos: o uso de telefonia móvel celular pelo condutor do veículo em movimento, Outrossim, e livre a utilização do referido telefone pelos passageiros’’’

E UTIL SALIENTAR A DISTINCAO ENTRE TRANSITO E TRAFEGO
TRANSITO E O DESLOCAMENTO DE PESSOAS OU COISAS (VEICULOS OU ANIMAIS) PELAS VIAS DE CIRCULACAO.
TRAFEGO E O DESLOCAMENTO DE PESSOAS OU COISAS PELAS VIAS DE CIRCULACAO EM MISSAO DE TRANSPORTE.
OBSERVAÇÃO- ASSIM, UM CAMINHAO VAZIO, QUANDO SE DESLOCA POR UMA RODOVIA, ELE ESTA EM TRANSITO, QUANDO SE DESLOCA TRANSPORTANDO MERCADORIA, ESTA EM TRAFEGO, DAI A DISTINCAO ENTRE NORMAS DE TRANSITO E NORMAS DE TRAFEGO, SÃO ATIVIDADE CONEXAS.

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