segunda-feira, 20 de maio de 2013

Jovens têm mais chance de sofrer acidentes por distração

Pesquisa americana revela que os jovens são os passageiros com menor probabilidade de alertar o motorista se ele enviar mensagens de texto ou falar em um telefone celular. “Encontrar motoristas distraídos é muito mais comum do que imaginamos e novas descobertas mostram que os condutores mais jovens estão particularmente em risco”, diz Elaine Sizilo, especialista em trânsito e consultora do Portal.

Pesquisa divulgada pelo NHTSA, órgão de segurança americano, aponta que os motoristas mais jovens entre 18 e 20 anos tem quase três vezes mais probabilidade de se envolver num acidente deste tipo do que os condutores com mais de 25 anos, pelo simples fato de assumirem que não largam o telefone celular enquanto dirigem.

A pesquisa foi feita para avaliar as atitudes dos condutores e o comportamento deles em relação ao celular. Quando perguntados, como passageiros, como eles se sentiriam sobre diferentes situações, quase todos os entrevistados (cerca de 90% do total) assumiram que consideram inseguro andar com um motorista que envia ou lê mensagens de texto enquanto dirige. No entanto, a pesquisa também descobriu que os passageiros mais jovens são menos propensos a alertar sobre este perigo que os mais velhos. “Isto mostra que apesar de conhecer o risco, o jovem tem essa barreira de alertar o amigo, até por vergonha de ser ‘rejeitado’ pelo resto da turma”, analisa Sizilo.

Motorista tem prejuízo de R$ 4.125 por ano com trânsito

Um trabalhador de Belo Horizonte com renda mensal de R$ 3.000 e que gasta, em média, 34,4 minutos no trajeto entre a casa e o trabalho tem prejuízo anual de R$ 4.125 em razão dos congestionamentos. Além do que deixa de ganhar por estar preso no trânsito, o motorista engarrafado também engorda a conta do custo social e ambiental do tráfego carregado.

Segundo a Associação Nacional de Transportes Públicos (ANTP), o custo de um deslocamento – que considera o impacto social (acidentes e emissão de poluentes), tributos e gastos com manutenção e abastecimento do veículo – soma em Belo Horizonte R$ 5,96 para deslocamento de um trecho de 7 km. Para quem dirige 10 km por dia, a conta anual é de R$ 2.040.

“A relação dos custos é mesmo impressionante, mas é difícil encontrar um único critério para achar essa relação, porque são vários componentes que vão entrando na conta”, diz o professor de MBA e Logística da FGV/IBS, Alex Oliva. “Os custos de frete, a dificuldade de locomoção e o tempo perdido no trânsito trazem impactos diretos em várias outras relações econômicas e sociais e que são muito difíceis de mensurar”, explica.

Contas. A primeira conta leva em consideração o tempo médio (34,4 minutos) gasto pelo trabalhador belo-horizontino no trecho entre sua casa e o trabalho, segundo estudo divulgado em março pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea). “A partir daí, é uma conta simples. Basta calcular a remuneração da hora trabalhada e quanto tempo ele deixa de produzir por estar no trânsito”.

Entre 2004 e 2009, a Fundação Dom Cabral publicou um estudo do professor Paulo Resende sobre os impactos do congestionamento nas grandes cidades brasileiras. O levantamento era feito com dados de quatro capitais: São Paulo, Rio de Janeiro, Belo Horizonte e Porto Alegre. Na capital mineira, foram avaliados o trânsito nas avenidas Cristiano Machado, Pedro II, Antônio Carlos e Amazonas.

Embora à época da coleta dos dados o volume de obras não fosse tão intenso na cidade, o estudo já identifica um aumento médio anual de 14,7% no tempo de congestionamento a partir de 2004. Em Belo Horizonte, mais de 40% das pessoas perdem uma hora por dia no trânsito, enquanto 10% dos motoristas passam mais de três horas diárias ao volante.

Resolução 358/10: sobre CFC's, Detrans e índices de aprovação

Uma das principais inovações da Resolução 358/10 foi a previsão de descredenciamento dos CFC’s que não atinjam o índice mínimo de 60% de aprovações nos exames teóricos e práticos no período de 1 ano anterior ao mês da renovação do credenciamento. Até então, não se tinha no Brasil exigências, algum tipo de termômetro ou índices mínimos de aprovação. Tampouco, consequências tão sérias quanto o descredenciamento do CFC.

Ensinava-se a dirigir sem a preocupação com índices, tampouco sem a preocupação positivada com o desempenho dos CFC em função do desempenho dos alunos nas provas práticas de direção. Daí, de repente, a 358 cai como uma tijolada.

Os legisladores justificaram a edição da 358 considerando que a eficiência da instrução e formação depende dos meios didático-pedagógicos e preparo adequado das equipes pedagógicas dos CFC, a defesa da vida e a segurança de todos os usuários do trânsito, e nisso se encaixa a preocupação com motoristas melhores preparados para evitar acidentes por imperícia.

Ocorre que independente dos motivos que levaram a editar tal Resolução ela está aí e todos tem que fazer a sua parte. Mas qual é a parte de cada um? O CFC e seus profissionais se queixam que os Detrans cobram muito e pouco ajudam.

O art. 3º da referida Resolução deixa bem claro que, dentre outros, o papel do Detran é credenciar os CFC e seus instrutores; auditar, apurar irregularidades e aplicar as penalidades cabíveis. Mas dispõem também sobre a tarefa do Detran em dar suporte para selecionar o material, equipamentos e ação didática a serem utilizados, com apoio pedagógico. E isso é bem diferente de entregar o planejamento pronto, de mão beijada aos CFC, pois essa é uma tarefa de cada um em função de sua realidade.

Já o art. 11 da 358 determina que para não serem descredenciados e fecharem as portas os CFC’s devem apresentar índices mínimos de 60% de aprovação de seus alunos. Se em menos de 3 meses esse percentual não for atingido o Detran solicitará ao Diretor de Ensino a revisão do plano pedagógico e, se ainda assim não conseguirem atingir os índices mínimos, após mais 3 meses, os instrutores e os diretores do CFC deverão participar de treinamento de reciclagem e atualização sob a responsabilidade do Detran.

Até aqui, cada um tem seu papel bem definido pela Resolução 358, mas, a raiz do problema está mesmo no modo como cada um faz o seu papel. Ficar de dedo em riste apontando culpados ou colocando uns aos outros no banco dos réus das reprovações é perda de tempo precioso a essa altura do campeonato. Afinal, o processo de habilitação envolve um sistema, todo sistema é integrado e as ações de um interferem na ação do outro e no processo de habilitação como um todo.

Quando um aluno reprova, ele não reprova sozinho. Todo o sistema reprova junto com ele porque em algum ponto desse sistema alguém não fez a sua parte, prejudicando à todos, sobretudo o motorista novato que vai para as ruas despreparado (e isso é bem diferente de falta de habilidade ou de prática) e a sociedade, que também paga a conta da formação ruim de condutores e dos acidentes por imperícia.

Assim como só a cobrança dos Detrans não qualifica os CFC e seus profissionais, apresentar o plano pedagógico como mera formalidade não extingue a cobrança dos Detrans, dos alunos e da sociedade. Há estados em que todos os CFC apresentaram seus planos pedagógicos dentro do prazo e os baixos índices de aprovação persistem porque o discurso não corresponde à prática.

A questão está em rever o modo como se ensina e como se aprende a dirigir no Brasil. Está na substituição dos métodos pedagógicos tradicionais baseados em adestramento por métodos que tornem a aprendizagem significativa. E rever as diretrizes pedagógicas para formar condutores melhores preparados é uma tarefa de todos: dos Detrans, que vão orientar e dar suporte pedagógico aos CFC; dos CFC, que vão orientar seus diretores gerais e de ensino; destes últimos, que fazem a gestão do projeto pedagógico e vão acompanhar e avaliar o trabalho dos instrutores. Mas também é uma tarefa dos próprios instrutores para que criem oportunidades de investir em sua formação e qualificação permanente.

Este é um momento de se buscar o diálogo, de se rever o papel de cada um no processo de habilitação; de se fazer paradas pedagógicas para atualizar e melhorar o modo como estamos ensinando nossos alunos a dirigir e buscar sempre, de uma forma pacífica, o trabalho comprometido e compartilhado. Mais importante do que alcançar índices de aprovação é preparar melhor os novos condutores. Desta forma, todos os índices mínimos serão superados.

Teste prova que álcool e direção não combinam

Todos sabem que álcool e direção não combinam, mas há quem ainda insista em se arriscar em ruas e estradas depois de ingerir bebidas alcoólicas.

Para comprovar os efeitos nocivos do álcool nos motoristas, a Base de Trânsito da Polícia Militar de Bauru e o Clube de Carros Antigos do Centro Oeste Paulista promoveram neste domingo um teste que poderia ser considerado engraçado não fosse a seriedade do assunto. Cinco voluntários, de idades, alturas e pesos diferentes, ingeriram uma lata de cerveja e passaram a percorrer um circuito montado no estacionamento do Walmart.

Antes de entrar no carro, acompanhados de uma instrutora de autoescola, os voluntários sopravam o etilômetro. Depois, tomavam mais uma dose e refaziam o percurso.

Após a primeira lata de cerveja, a auxiliar administrativo Andressa Scarcella, 20 anos, atingiu a marca de 0,9 mg/l de álcool no organismo. Para o representante comercial Roberto Gonçalves, 53, uma lata de cerveja não fez diferença no etilômetro. Mas bastou beber a segunda dose para o aparelho marcar 0,05 mg/l.

“É um evento educativo, que tem a intenção de conscientizar a população para não dirigir quando consumir bebida alcoólica”, explica o tenente José Sérgio de Souza, da Base de Trânsito de Bauru.

Na opinião dos voluntários, entre uma lata e outra, pouca coisa mudou. Mas a visão da instrutora de autoescola Eliane Pereira, 28, que acompanhou cada um deles nos trajetos, a opinião é diferente.
“Depois de beber, fica nítida a diferença na troca de marcha, na arrancada mais brusca. E isso só com duas latinhas”, avalia.

Ficou provado: quem bebe, muitas vezes não percebe. Mas o álcool, em pequenas ou grandes quantidades, influencia bastante no comportamento ao volante.

Como funciona a lei seca no Brasil
Se o etilômetro marca entre 0,05 a 0,34 mg/litro de álcool, o motorista fica sujeito à multa infração gravíssima. Acima de 0,35 mg/l, o caso é considerado crime. O motorista pode ir preso, além de perder a CNH. Para atingir o limite mínimo estabelecido pela lei (0,05 mg/l) para muitas pessoas basta uma lata de cerveja.

ARTIGO 252- USO DE FONES OU TELEFONE CELULAR NA DIRECÃO

VI- Utilizando-se de fone nos ouvidos conectados a aparelhagem sonora ou de telefone celular.
Infração e media
Penalidade – multa

Depreende-se do dispositivo que e completamente proibido utilizar fones nos ouvidos (walkman) e telefone celular enquanto alguém dirige. A colocação de fones nos ouvidos impede a audição de sinalizações sonoras emitidas por veículos e mesmo pela autoridade policial. Já o uso do telefone celular, além de exigir que fique rente ao ouvido, para escutar as transmissões, devera o condutor utilizar uma das mãos com o aparelho, com prejuízo para a direção. Ademais, a atenção fica dividida entre o interlocutor, o manejo do volante e o movimento do transito. Assim, não pairam dúvidas a nocividade do uso durante o tráfego.

Pelo teor do dispositivo, unicamente proibido a aparelhagem sonora se conectada a fones colocados nos ouvidos e o uso de telefone celular, com seu deslocamento ao ouvido e a boca. Nada há contra a ouvida de música ou som, ou que se recebam e transmitam mensagens através de telefone celular, se empregada aparelhagem de transmissão de viva voz, isto e, se ouvir e falar o condutor sem o uso das mãos ao segurar o aparelho, que ficara, então, instalado em local apropriado no veículo.
E proibida e se constitui em infraçãode transito, devendo ser capitulada como infringência ao CNT, conduta tipificada no ART.89, XXI, b ou seja: E proibido a todo condutor de veículodirigir: (...) b) usando apenas umas das mãos, exceto quando deva fazer sinal de braço ou mudar a marcha de cambio’’’. Seguindo, o art.2°. Prevê a exceção, se há equipamento especial que dispense o uso das mãos: o uso de telefonia móvel celular pelo condutor do veículo em movimento, Outrossim, e livre a utilização do referido telefone pelos passageiros’’’

E UTIL SALIENTAR A DISTINCAO ENTRE TRANSITO E TRAFEGO
TRANSITO E O DESLOCAMENTO DE PESSOAS OU COISAS (VEICULOS OU ANIMAIS) PELAS VIAS DE CIRCULACAO.
TRAFEGO E O DESLOCAMENTO DE PESSOAS OU COISAS PELAS VIAS DE CIRCULACAO EM MISSAO DE TRANSPORTE.
OBSERVAÇÃO- ASSIM, UM CAMINHAO VAZIO, QUANDO SE DESLOCA POR UMA RODOVIA, ELE ESTA EM TRANSITO, QUANDO SE DESLOCA TRANSPORTANDO MERCADORIA, ESTA EM TRAFEGO, DAI A DISTINCAO ENTRE NORMAS DE TRANSITO E NORMAS DE TRAFEGO, SÃO ATIVIDADE CONEXAS.

sexta-feira, 10 de maio de 2013

Aplicativo é capaz de detectar placas de carros suspeitos


Para auxiliar o trabalho policial na recuperação de veículos furtados ou roubados, um aplicativo de celular foi lançado pela Secretaria de Estado da Segurança Pública e Defesa Social do Espírito Santo (Sesp), nesta segunda-feira (6). Com o serviço gratuito, nomeado de 'Placa Legal', vai ser possível realizar a consulta de placas de veículos por qualquer pessoa que possuir um celular com sistema operacional Android. Além disso, a verificação vai poder ser realizada pelo site da Sesp.

"Nós estamos buscando ampliar o sistema tecnológico incorporado ao trabalho da polícia para que a gente possa ter resultados mais rápidos no combate ao crime para que a gente tenha mais segurança na sociedade capixaba", disse o governador Renato Casagrande.

De acordo com o secretário de segurança pública, André Garcia, a intenção é ampliar a participação popular nas ações de segurança. Suspeitas de roubo, furto ou placas clonadas podem ser denunciadas por meio do aplicativo. Ao clicar no 'Placa Legal', é feita uma consulta instantânea ao banco de dados do Departamento Estadual de Trânsito (Detran-ES) e, assim, permite ao usuário saber se há relato de furto ou roubo.

Ao digitar a sequência de letras e números, com ou sem registro de furto ou roubo, aparecem também informações a respeito de marca, modelo e cor do veículo. Caso as características apontadas pelo sistema não sejam compatíveis com as da placa consultada, pode ser apontada a possibilidade de clonagem.

O aplicativo, segundo a Sesp, é gratuito e foi cedido por uma empresa capixaba especializada no desenvolvimento de hardwares e softwares para melhoria da segurança pública e mobilidade urbana.