terça-feira, 21 de abril de 2015

O QUE O SEGURO AUTOMOTIVO COBRE E O QUE NÃO COBRA.

Seguro do carroAo contratar um seguro automotivo, as dúvidas mais recorrentes aos motoristas são referentes à quais itens são cobertos pelo seguro ou não e, também, sobre os tipos de cobertura indicados para as necessidades de cada segurado.


Diante disso, a corretora Bidu. com br levantou algumas informações essenciais para que os usuários contratem uma seguradora com mais segurança e tranquilidade.




O seguro automotivo costuma proteger somente o “casco” do veículo, que inclui chassi, carroceria, motor e caixa. Demais acessórios, como rodas esportivas, aparelhos de som e blindagem, costumam ficar fora das coberturas oferecidas. Nesses casos, é indicado contratar coberturas específicas para cada item, que elevam o valor do seguro.




Em relação a acidentes, são cobertos, apenas, os provocados pelo homem ou pela natureza como, por exemplo, acidentes de trânsito, enchentes, terremotos e quedas de árvores.




Já quanto aos tipos de cobertura, o mais indicado é adquirir a Cobertura Compreensiva ou Total, que protege contra colisão, incêndio e roubo e, dessa maneira, garante mais segurança ao segurado. Porém, é possível, também, contratar seguro com cobertura apenas contra incêndio e roubo, indicado somente para pessoas que tem carros antigos ou importados, já que o seguro contra colisão teria um custo muito elevado devido às peças de reposição.




Há também o seguro de Responsabilidade Civil Facultativa (RCF), que protege contra danos materiais, físicos e morais causados a terceiros.




Demais situações como vandalismo, danos provocados por tumulto, guerras, participações em competições ou até mesmo contaminação por radioatividade não são cobertos pelas seguradoras.


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