sexta-feira, 26 de dezembro de 2014

SP- PAULO PORTARIA DETRAN- 1767 DE 19/12/ 2014 .

Altera a Portaria Detran 540, de 15-04-1999
O Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito - Detran-SP, considerando a necessidade de disciplinar o uso de veículos adaptados para a instrução e o exame prático de direção veicular de pessoa com deficiência ou mobilidade reduzida, resolve:
Artigo 1º - Alterar a redação do § 5º do artigo 2º, do “caput” do artigo 61, acrescentando-lhe incisos de I a V, e do parágrafo único do artigo 69, da Portaria DETRAN 540, de 15-04-1999, que Regulamenta o registro e o funcionamento dos Centros de Formação de Condutores e estabelece os procedimentos necessários para o processo de habilitação, normas relativas à aprendizagem e exames de habilitação.
Artigo 2º - As disposições legais de que trata o artigo 1º desta Portaria passam a ter a seguinte redação:
I - o parágrafo 5º do artigo 2º:
“§ 5º - Os Centros de Formação de Condutores “B” e “A/B” somente poderão se destinar ao ensino de prática de direção veicular para pessoas com deficiência física ou mobilidade reduzida quando dispuserem de veículos especialmente adaptados para esse fim e devidamente cadastrados junto ao DETRAN-SP”. (NR)
II - o “caput” do artigo 61 e os incisos I a V que se acresce:
“Artigo 61 - O candidato, para obtenção da ACC ou da CNH, ou para adição ou mudança de categoria da CNH, somente poderá prestar exame prático de direção veicular após cumprir integralmente a carga horária de aulas práticas conforme estabelecido pelo artigo 13 da Resolução 168/04 do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, com a redação dada pela Resolução 493/14:
I - mínimo de 20 horas/aula, das quais quatro no período noturno, para a obtenção da ACC;
II - mínimo de 20 horas/aula, das quais quatro no período noturno, para a obtenção da CNH na categoria “A”;
III - mínimo de 15 horas/aula, das quais três no período noturno, para a adição da CNH na categoria “A”;
IV - mínimo de 25 horas/aula, das quais cinco no período noturno, para a obtenção da CNH na categoria “B”, sendo que:
a) até oito horas/aula poderão ser realizadas facultativamente em simulador de direção veicular;
b) até quatro horas/aula do período noturno poderão ser realizadas facultativamente em simulador de direção veicular;
V - mínimo de 20 horas/aula, das quais quatro no período noturno, para a adição para a categoria “B”, sendo que:
a) até seis horas/aula poderão ser realizadas facultativamente em simulador de direção veicular;
b) até três horas/aula do período noturno poderão ser realizadas facultativamente em simulador de direção veicular.” (NR)
III - o parágrafo único, do artigo 69:
“Parágrafo único - O veículo destinado à instrução e ao exame prático de direção veicular de pessoa com deficiência física ou mobilidade reduzida deverá estar perfeitamente adaptado conforme restrições médicas apontadas em laudo médico de Junta Médica Especial deste DETRAN-SP, podendo ser utilizado veículo de propriedade do candidato, bem como de seu cônjuge, companheiro e parente até o 2º grau, desde que:
I - se encontre em situação regular de registro junto a este DETRAN-SP e tenha sido previamente aprovado em vistoria veicular;
II - tenha sido apresentada, previamente à realização das aulas práticas de direção veicular, cópia do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo - CRLV do veículo para arquivo junto ao prontuário do candidato, perante a Unidade de Atendimento do DETRAN-SP na qual se dará a habilitação.” (NR)
Artigo 3º - Esta Portaria entra em vigor no dia 19-01-2015,

APREDENDO A DIRIGIR, DICAS E MACETES..

Como se acostumar com as placas de sinalização quando se está aprendendo a dirigir?




Quando estamos nas primeiras aulas de direção, com o instrutor do lado, temos a tendência de nos "agarrarmos" nele, esperar as instruções, fazer só o que ele manda. É normal inclusive pensar que o instrutor é o melhor motorista do mundo, assim como acreditamos que todo motorista habilitado seja. Afinal, ainda estamos aprendendo tudo: como pisar nos pedais, sair com o carro sem morrer, como passar marchas.... temos só 2 olhos e 3 retrovisores; 2 pés e 3 pedais, aí começamos a pensar que carro foi feito prá ET dirigir. Mas conforma a prática vem, vamos descobrindo que não é bem assim, que vamos usar um comando de cada vez, etc...

Para fazer tudo isso e ainda olhar as placas de sinalização tem alguns macetes. Lembram das aulas teóricas? Sim, aquelas que a gente procura decorar, memorizar as placas para a prova? Isso acontece porque ainda não se tornou significativo para nós, alunos, a importância real das placas enquanto ainda não começam as aulas práticas.

1º. Temos de saber o que significa cada placa: não adianta ver uma e não entender a mensagem que ela está dando. por exemplo, placa de curva não tem segredo, pois é tudo torta mesmo, umas mais tortinhas, sinuosas, que indica curva braba, e outras menos sinuosas, mas todo mundo sabe que é curva.

2º Se vc pretende virar numa rua, então já tem que ir prestando atenção um trecho antes e olhando rápido se tem placa indicando que é proibido convergir ou se é rua sem saída.

3º Outras placas de sinalização a gente vai visualizando como parte do cenário do trânsito. Lembram quando o professor de teórica diz que para dirigir temos de ter visão periférica? Visão Panorâmica? Significa que dirigimos olhando prá tudo como se fosse um animal á espreita ou um soldado reconhecendo o território. Dirigir não é só olhar prá frente numa direção só, é ir treinando a visão.

4º Treine a visão panorâmica prá olhar prá frente, mas também prá ter visão do que acontece na frente, dos lados, atrás do seu carro, e também para ver as placas. Tudo bem que isso vem com o tempo, dirigindo, mas tornar isso significativo logo no começo ajuda bastante.

5º Uma dica: quando estiver dando uma caminhada na cidade ou de dentro do ônibus mesmo ou como carona num carro tente ampliar essa visão, tipo: cadê as placas?Uma diferença entre o pedestre habilitado e não habilitado é que o pedestre habilitado usa sua visão e instinto de motorista catando as placas. Na verdade, nos tornamos melhores pedestres depois de habilitados porque aprendemos a ter visão ampla e a desconfiar de tudo no trânsito.

6º depois que vc for começando a procurar as placas de dentro do ônibus ou a pé no caminho até a autoescola vai perceber que nota as placas com mais facilidade e isso vai ajudar na aula.

Treinar a visão é tudo. Visão ampla, visão de soldado na guerra, visão de predador no trânsito.
Parou na sinaleira/farol/semáforo? Dá aquela olhadinha pros lados sem esquecer de controlar o sinal verde. Vão ver que em breve estarão craques.

NOVA REGRA PARA A 1o HABILITAÇÃO.

Novas regras 1.º habilitação
 No próximo dia 01 de dezembro entram em vigor as novas normas e procedimentos para a formação de condutores, previstas pela Res.493/14, do Contran (Conselho Nacional de Trânsito).


Segundo a Resolução, quem quiser obter a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) na categoria "B" estará obrigado a cumprir 25 horas aula de prática de direção, sendo 5 horas/aula, no período noturno. Do total desta carga horária, um máximo de 30% poderá ser cumprido no simulador.

As aulas realizadas no período noturno, poderão, de forma facultativa, ser substituídas por aulas realizadas em simulador de direção veicular, limitados a 4 horas/aula.

Alguns estados, como Alagoas (através da Portaria 1647/14) e Rio Grande do Sul (Portaria 378/14), mantiveram o uso obrigatório do simulador.

Segundo o Departamento Nacional de Trânsito, o objetivo do simulador é permitir que o estudante tenha maior familiaridade com situações de risco, pois o grau de dificuldade aumenta a cada aula. As primeiras começam com conceitos básicos, passando por situações de adversidades, tráfego em vias de grande movimento, pista escorregadia, sob neblina, entre outros, fazendo com que o aluno tenha mais noção antes de encarar o trânsito real de uma grande cidade, suprindo a carência de informação e formação desses condutores.

A PRINCESA FOI MULTADA POR USAR A FAIXA DE ÔNIBUS.

A princesa foi multada por usar a faixa de ônibus
 
 
”Já estamos emitindo uma multa no valor de mil coroas suecas (cerca de R$ 345)”, disse o policial Lars Lindholm.
Consumado o fato, Madeleine seguiu seu caminho. Coube então ao porta-voz da Corte lembrar à polícia a permissão especial que dá de fato aos carros da frota real o direito de dirigir na faixa reservada a ônibus em ocasiões extraordinárias, como dias de visita oficial ao país. E o casamento real de Madeleine, com a chegada de centenas de aristocratas e autoridades estrangeiras à capital sueca, configurava uma dessas ocasiões especiais.
”A princesa não tentou alegar nenhum tipo de imunidade”, destacou o porta-voz.
”Devido às circunstâncias especiais deste caso, a multa será retirada”, comunicou então o porta-voz policial Hans Brandt.
Madeleine livrou-se assim, no último minuto, da multa policial.
Mas não faltam exemplos, na Suécia, de punições exemplares a ”autoridades” públicas.
Em 2010, o deputado Sture Andersson, do Partido do Centro (Centerpartiet), foi parado pela polícia na cidade de Skellefteå quando dirigia seu carro sob efeito de álcool. Como manda a lei, soprou o bafômetro. O teste constatou que Sture tinha naquele momento um nível de álcool no sangue de 1,64% - muito acima do limite máximo de 0,02% estabelecido pela lei sueca. A punição: o político foi condenado a um mês de prisão, além do pagamento de multa de 37 mil coroas suecas (cerca de R$12,8 mil) e das custas processuais.
Sture tentou apelar da decisão junto ao Supremo Tribunal da Suécia. Sem resultado: o Supremo confirmou a sentença, e o deputado foi para o xadrez.
Em 2012, a polícia abordou um juiz durante uma blitz na região de Växsjö, e pediu que ele soprasse o bafômetro. O teste acusou 0,58% de álcool no sangue. Imediatamente, o policial confiscou a carteira de habilitação do juiz, que também foi condenado a pagar multa de 30 mil coroas suecas (cerca de R$10,3 mil).
São vários os casos de autoridades que, na Suécia, são tratadas como qualquer cidadão. Horror, horror.
Em 2010, o próprio chefe regional da polícia, jurista e reitor da Escola Nacional da Polícia Sueca, Göran Lindberg, foi preso e condenado a seis anos de prisão, por crimes sexuais.
”O problema no Brasil é que ainda existe uma inversão de valores sobre o que é ser uma autoridade pública”, diz o policial brasileiro Gustavo Fulgêncio, que desde 2007 trabalha na divisão internacional da polícia sueca.
”A autoridade pública brasileira não quer aceitar o fato de que a autoridade da qual ela está imbuída vem dos cidadãos, e que por isso ela deve trabalhar para o povo. Este é o sentido democrático de autoridade. É o povo que paga o meu salário, então eu trabalho para o povo. No Brasil, ainda sobrevive o conceito de que a autoridade está acima dos cidadãos: ’agora eu sou uma autoridade, e você está abaixo de mim´”, observa o policial, que é também aluno do curso de Ciências Políticas da Universidade de Estocolmo.
Casos como o episódio do juiz-que-não-é-deus jamais aconteceriam na sociedade sueca, diz Gustavo, que antes de chegar à Suécia no ano 2000 trabalhou dez anos na polícia militar de Pernambuco:
”Este tipo de situação não acontece por aqui. E se um juiz ou um político sueco se recusassem a soprar o bafômetro, por exemplo, nós os levaríamos diretamente à delegacia para fazer o exame de sangue”.
”A lei aqui é para todos”, destaca o policial brasileiro, com a devida ressalva à exceção do rei.
Pela lei sueca, o rei Carl XVI Gustaf deveria ter permanecido na cena do acidente de trânsito em que se envolveu, a fim de realizar o teste do bafômetro – esta é a norma para todos os cidadãos.
”O rei deveria ter feito o teste a fim de dar o exemplo, apesar de ser o único que não é obrigado a cumprir esta norma”, disse o funcionário do Vägverket (Departamento de Trânsito sueco) Hans Laurell à época do acidente, ocorrido em 2005.
Abordado pelo repórter do Expressen sobre o bafômetro, o soberano optou pela fleuma e o silêncio real. O jornal estampou em sua manchete: ”O Rei deveria ter soprado o bafômetro”. E ninguém foi processado, nem condenado, por abuso ou desrespeito ao Chefe de Estado sueco.
No Brasil, o êxito da ”divina vaquinha”, a campanha virtual organizada com a hashtag #juiznaoehdeus# a fim de coletar doações para o pagamento da multa imposta à agente do Detran, é um recado claro de que a sociedade está mais atenta aos seus direitos: ao lidar com o cidadão, a autoridade pública também precisa saber com quem está falando.
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A AGENTE DE TRÂNSITO E O JUIZ.

A agente de trânsito e o juiz
”Por que o Rei não fez o teste do bafômetro na hora?”, perguntou certa vez um repórter do jornal sueco Expressen ao Rei da Suécia, Carl XVI Gustaf, no dia seguinte a um pequeno acidente de trânsito protagonizado pelo monarca. Um dia normal na Suécia, onde autoridades não têm complexo de Deus e a síndrome do ”você-sabe-com-quem-está-falando” é tão improvável quanto a volta dos mortos ou a autocrítica dos cretinos.
O episódio da agente de trânsito condenada por danos morais após abordar um juiz em uma blitz da Lei Seca, na zona sul do Rio de Janeiro, demonstra que alguns magistrados brasileiros parecem pensar que são deuses – e que muitos têm a certeza de que são.
Quando foi parado, o juiz e guardião da lei João Carlos de Souza Corrêa dirigia sem a carteira de habilitação, sem placa no carro, e sem os documentos do veículo. Diante do óbvio delito, a agente do Detran Luciana Silva Tamburini informou o juiz que o carro teria que ser apreendido. Houve um entrevero verbal. Segundo Luciana, o juiz, irritado, se identificou como magistrado e deu voz de prisão a ela. O juiz reclama que a agente teria dito que ele era ”juiz, mas não Deus”. O caso ocorreu em 2011.
O desembargador José Carlos Paes, da 14a. Câmara Civil do Tribunal de Justiça do Estado do RJ, condena agora Tamburini a pagar R$ 5 mil ao juiz, por ter ”desafiado a própria magistratura e tudo o que ela representa”.
Antes que alguma idéia de se conceder um auxílio-divindade a juízes pegue, manda a lógica concordar que o respeito deve pautar – em mão dupla – a relação entre agentes que trabalham para fazer valer a lei e magistrados que têm o dever de defender o primado da lei. Assim como a relação entre qualquer cidadão e qualquer autoridade.
Mas manda a sensatez que se modernize o conceito de ”autoridade”, em uma sociedade já farta de carteiradas. Antes que seja condenado à morte o respeito da população pela sua Justiça.
Vejamos o caso da Suécia, por exemplo.
Neste país escandinavo, não existe autoridade pública. O que existe é servidor público.
Juízes, políticos, militares, funcionários públicos de alta patente – ninguém está acima de nenhum outro cidadão, e ninguém tem direito a tratamento diferenciado. As leis e os bafômetros são iguais para todos.
A régia exceção é o velho rei, com seu privilégio de dias contados: nem a Rainha Silvia, nem a herdeira da Coroa sueca e nem seus irmãos são imunes aos apitos dos guardas de trânsito e aos rigores da Justiça.
Assim foi que, sem medo de exercer seu ofício, um guarda parou no trânsito a princesa Madeleine, irmã da herdeira da Coroa, quando ela dirigia um Volvo XC 60, da frota real, na faixa reservada aos ônibus no centro de Estocolmo. Madeleine tinha pressa: faltavam quatro dias para o seu casamento com um plebeu americano, e pela lei aquele evento de grandeza real dava permissão especial aos carros da Corte de trafegar na faixa exclusiva. Mas o agente de trânsito desconhecia a tal permissão, e a punição foi diligentemente aplicada naquele verão de 2012.

NOVO ENQUADRAMENTO A RECUSA DO ETÍLOMETRO

Recusa ao bafômetro
Agentes de trânsito, em todo o território nacional, terão, a partir de 06 de dezembro, que enquadrar motoristas que recusam ao teste do bafômetro ou a outros procedimentos legais num código de infração específico, criado em Portaria conjunta (número 217 de 04/11/14) do Ministério das Cidades e do DENATRAN.

Com isso fica ainda mais fortalecida, em território nacional, a tese de que, perante a lei de trânsito, o princípio de que ninguém é obrigado a produzir prova contra si mesmo, fica em segundo plano. Em primeiro lugar, portanto, prevalecem a proteção à vida e a segurança de trânsito, finalidades precípuas do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), no relevante interesse da coletividade.

Vale lembrar que dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência são causas constantes de tragédias na barbárie do trânsito brasileiro e constitui, segundo o artigo 165 do CTB, infração de natureza gravíssima, com perda de 7 pontos na carteira, multa no valor de R$ 1915.40, suspensão do direito de dirigir pelo prazo de 12 meses, sem falar na frequência obrigatória a curso de reciclagem. Na recusa ao teste do bafômetro ou a qualquer dos procedimentos previstos no artigo 277 do CTB aplicam-se ao condutor as mesmas penalidades e medidas administrativas previstas no artigo 165.

Por enquanto, o perfil da maioria dos motoristas brasileiros continua sendo de imprudência, deseducação, desafio ao perigo, hiperagressividade e estresse. Um problema cultural que, além da educação de base, só será reduzido com o rigor da lei, com a redução da velocidade máxima em vias urbanas e a permanente fiscalização em vias públicas. Trânsito é meio de vida, não de tragédias, dor e sofrimento, com carros retorcidos e vítimas ensanguentadas, num triste cenário de filme real de terror.

quinta-feira, 25 de dezembro de 2014

EMPLACAMENTO DE TRATORES..

Emplacamento de tratoresA partir de janeiro as máquinas agrícolas deverão ser emplacadas. O Congresso manteve o veto da presidente Dilma Rousseff ao projeto do deputado federal Alceu Moreira (PMDB/RS) que acabava com o emplacamento, o licenciamento e o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para veículos como tratores, colheitadeiras e tobatas.
A votação foi realizada na noite do dia 25, através de cédulas de papel - votaram deputados e senadores - e o resultado divulgado no dia 26.


Entenda o caso do emplacamento


Então, em 2012, o deputado Alceu Moreira apresentou o projeto de lei (3312/2012) que acaba com o emplacamento e licenciamento dessas máquinas. Ainda em 2012 uma resolução do Contran (Conselho Nacional de Trânsito) obrigou o agricultor a emplacar e licenciar as máquinas agrícolas a partir de 2015.


Dali para frente, o projeto tramitou durante dois anos na Câmara e no Senado, sendo aprovado pelas duas casas sem nenhuma modificação. Nesse período, ocorreram inúmeros debates, todos com a presença de representantes do governo federal.


Faltava, então, apenas a sanção pela presidente Dilma Rousseff, para acabar com a nova lei. Mas no dia 14 de maio, último prazo para a sanção, todos foram surpreendidos com uma publicação no Diário Oficial da União, assinada pela presidente, que vetava integralmente o projeto. Agora, a partir de janeiro todos os veículos deverão ser emplacados.

MOTOBOYS E PERICULOSIDADE

Periculosidade para motoboys
Tribunal Regional Federal da 1ª Região suspendeu a Portaria nº 1.565, do MTE (Ministério do Trabalho e Empregos), que regulamenta o pagamento do adicional de 30% sobre o salário por periculosidade aos empregados que utilizam motos para trabalhar. A lei foi regulamentada no dia 13 de outubro do ano passado pela presidente Dilma Rousseff (PT).
O advogado Oswaldo Ribeiro explicou que ABIR (Associação Brasileira das Indústrias de Refrigerantes e de Bebidas não Alcoólicas) pediu a suspensão da portaria porque não cumpriu os prazos previstos na legislação. A liminar suspendendo o pagamento da periculosidade aos motociclistas foi concedida pela juíza federal Adverci Rates Mendes De Abreu.


A lei, segundo o advogado, não foi “derrubada”, somente suspensa, até que a União conteste a decisão. Ou seja, o adicional por periculosidade não tem prazo para ser reintegrado ao salário dos trabalhadores.


A ABIR pediu a suspensão da lei, alegando que o MTE não cumpriu os próprios normativos internos, especificados na portaria.


Em Mato Grosso do Sul, a suspensão atinge 7 mil motoentregadores e mototaxistas, que teriam direito ao pagamento do adicional.


O presidente do Sinpromes/MS (Sindicato dos Profissionais Moto Entregadores de Mato Grosso do Sul), Luiz Carlos Escobar, afirmou que a suspensão da lei “veio totalmente contra os trabalhadores”. A categoria luta pelo pagamento do adicional desde 2003.


“Agora o que vamos fazer é buscar reverter à suspensão”, comentou Escobar. Ele relatou que procurou outros sindicatos brasileiros, como São Paulo, Espírito Santo e Belo Horizonte, e ninguém ainda sabia da suspensão.

sexta-feira, 12 de dezembro de 2014

DOCUMENTO SEM HABILITAÇÃO ..

Sem habilitaçãoMuitas vezes o motorista, ou por esquecimento ou por preguiça, ou ainda porque vai bem ali pertinho, deixa de levar consigo os documentos, tanto do veículo quanto de habilitação, e isso pode vir a causar um grande transtorno. Há no Código de Trânsito a previsão tanto da situação da pessoa que não é habilitada quanto da que não está portando o documento que comprova tal condição.
Está previsto como infração administrativa no Art. 162, e como crime no Art.309, ambos do CTB, o ato de dirigir o veículo "sem possuir" Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir. Entendemos que o legislador teria sido mais feliz caso tivesse dito  ser infratora a pessoa que "não esteja regularmente habilitada", justamente para diferenciar da infração ao Art. 232 do CTB que é de não portar documento de porte obrigatório, no caso, a Carteira de Habilitação ou a Permissão para Dirigir.


Da forma como foi redigido o dispositivo, "sem possuir", poderia ser entendido que mesmo aquele que não estivesse portando o documento poderia ser encaminhado para uma delegacia e ser autuado.


Na prática isso pode realmente ocorrer, especialmente se a pessoa é habilitada num Estado em que não haja uma comunicação imediata entre os DETRAN. Supondo que uma pessoa habilitada em outro Estado venha a ser apanhada conduzindo veículo sem portar sua CNH, e afirme ser habilitado. Mesmo que seja consultado o DETRAN não haverá acesso, pelo seu nome e CPF, ao prontuário, e isso poderá gerar uma autuação em infração gravíssima  por falta de habilitação, e mais, em tese, o crime cuja pena seria de seis meses a um ano de detenção. No caso de se acreditar no usuário, a multa por não portar o documento seria de por não portar, infração leve.


Já tivemos notícia de casos em que houve as duas autuações, tanto por não possuir a habilitação quanto por não portá-la, o que devemos discordar pelo princípio da especificidade, e até pela lógica. Se uma pessoa não é habilitada é óbvio que jamais estaria portanto o documento, portanto, ou não é habilitada e recebe a multa por isso, ou é habilitada e recebe a multa por não portar o documento. Deverá o agente fazer constar no campo de observações qual é o documento em falta, porque a pessoa pode não ser habilitada e também não estar portanto o licenciamento do veículo.  Importante também é lembrar que a CNH ou a Permissão devem ser originais.


Particularmente entendemos que  se há dificuldade de comunicação entre os DETRAN, e eventualmente o agente da autoridade não tenha condições de conferir se a alegação é verdadeira sobre o mero esquecimento, deveria prevalecer a palavra do usuário, pois um dos pressupostos que entendemos necessário para autuação é a certeza. Se existe falha no sistema, não se deveria optar pela hipótese menos favorável ao usuário.

quinta-feira, 13 de novembro de 2014

PL QUER AGILIZAR EM CASO DE INVALIDEZ PERMANENTE E APROVADO

Seguro  DPVATLesões físicas ou psíquicas permanentes decorrentes de acidente de trânsito poderão ser comprovadas por laudo médico, e não apenas por avaliação do Instituto Médico Legal (IML). O objetivo da flexibilização é o de acelerar o recebimento, pelas vítimas de acidentes, do seguro DPVAT. Projeto com esse objetivo foi aprovado nesta terça-feira (11) pela Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA). O texto passará agora por votações nas comissões de Constituição e justiça (CCJ) Assuntos Sociais (CAS) e Assuntos Econômicos (CAE).
Conforme a proposta, o laudo médico pode ser apresentado quando a vítima não conseguir atendimento do IML por deficiência de atendimento e quando não houver estabelecimento médico-legal na cidade onde ocorreu o acidente ou onde a vítima reside. O texto aprovado pela CMA é uma nova redação dada pelo senador Delcídio do Amaral (PT-MS) ao PLS 176/2008, do senador Alvaro Dias (PSDB-PR). A senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM) leu o relatório durante a reunião.


Delcídio manteve, como regra geral, que o interessado recorra ao IML para receber a indenização do DPVAT por invalidez permanente. “Quando não for possível, admitimos que a parte interessada possa fazer a prova do estado de invalidez permanente e do grau da lesão mediante laudo médico subscrito por profissional devidamente habilitado para a função, sob as penas da lei”, explicou ele.


O substitutivo, que é a nova redação dada pelo relator, aumenta de 90 para 180 dias o prazo para a elaboração de laudo médico. Para justificar a ampliação de prazo, Delcídio afirma que estudos técnicos mostram que seis meses é o tempo necessário para caracterizar invalidez permanente resultante de acidente de trânsito.


E para casos onde seja necessária uma avaliação mais aprofundada das condições da vítima, o senador confere às seguradoras que operam com o seguro DPVAT o direito de realizar perícia médica. Nesses casos, as próprias companhias devem arcar com os custos envolvidos na perícia, vedada qualquer cobrança à vítima que se submeter ao exame.


Na avaliação do relator, as medidas preservam o interesse das vítimas de acidentes, sem comprometer a gestão do sistema DPVAT.


Valores


Delcídio também atualizou para R$ 15 mil o valor da indenização em caso de morte e em caso de invalidez permanente, e fixou em R$ 3 mil o reembolso de despesas médicas. Determinou ainda que os valores sejam atualizados anualmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) ou outro que venha a substituí-lo.


O texto prevê ainda que consórcio de seguradoras que opera o DPVAT deve enviar anualmente as informações necessárias à elaboração, pela Superintendência de Seguros Privados (SUSEP), dos cálculos para fixação dos valores dos prêmios do seguro obrigatório.


O relator aproveitou, no substitutivo, partes de alguns dos nove projetos que tratam do tema e tramitam em conjunto com o PLS 176/ 2008: PLS 457 e 546, de 2009, 575, 576, 682 e 713, de 2011, e 107; 430 e 431, de 2012.


Adiamento


Duas propostas que disciplinam o descarte de medicamentos e de baterias automotivas e industriais não foram votados na reunião desta terça-feira serão incluídos na pauta da próxima reunião da CMA.


O primeiro projeto (PLS 148/2011) obriga fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes de medicamentos de uso humano e veterinário a montar sistema de logística reversa, para que os consumidores possam devolver produtos que não serão mais utilizados.


Já o projeto (PLS 537/2011) disciplina o recolhimento e a destinação final de baterias com chumbo ou ácido sulfúrico em sua composição, como as automotivas e as industriais.


Com informações da Agência Senado

tópicos:
  • DPVAT,
  • indenizações,
  • invalidez permanente

LIVROS: BEM INTENCIONADOS NO TRANSITO .

Capa Livro Erros no trânsito Livro, de autoria de Salete Romero, quer mostrar que o motorista brasileiro não sabe o que pensa que sabe!
Livro dedicado a todos os motoristas que sabem dirigir, que conhecem as regras do trânsito e que não são considerados motoristas imprudentes ou negligentes.


Talvez isso soe estranho, mas é exatamente para pai ou mãe, filho ou filha, profissional da área comercial, técnica, médica, industrial ou acadêmica, graduado ou pós graduado, ou ainda estudante, enfim, pessoas que utilizam seu veículo como transporte para realizar as várias atividades do seu dia a dia ou para quem tem o veículo como instrumento de trabalho como motorista.


Pessoas que ainda não sabem:


- Que um veículo leve tem muito mais do que 20 pontos cegos!


- Que algumas vezes pode contribuir para um atropelamento quando dá a passagem para o pedestre atravessar!


- Que ao necessitar fazer uma ligação ou trocar um pneu, parar no acostamento, é o pior a se fazer!


- Que só “perde os freios”, o motorista que não sabe frear;


- Que você comete os mesmos erros que critica no motociclista e/ou no pedestre!.....e muito mais...


“Erros Bem Intencionados....no Trânsito” é um livro dedicado a pessoas que utilizam o trânsito como deslocamento simplesmente e que não querem se surpreender com um acidente, como ocorre diariamente, ao considerar estar fazendo o melhor através de atitudes aprendidas na formação como condutor ou com equívocos transmitidos de geração em geração.


Esses equívocos vêm trazendo acidentes, danos, perdas. Não encontram resposta pois, acreditando dominarem um conhecimento que nunca receberam, foram transmitindo informações inadequadas para colegas, amigos e familiares confiando estarem fazendo o melhor pelas suas vidas.


São pessoas famosas ou anônimas que se tornam números nas estatísticas, até que de repente é alguém que conhecemos, é alguém de nossa família.....


Lançamento dia 14 de Novembro de 2014 às 19h30m



Saraiva MegaStore Shopping Center Norte

 

ETILOMETRO

Recusa ao bafômetroAgentes de trânsito, em todo o território nacional, terão, a partir de 06 de dezembro, que enquadrar motoristas que recusam ao teste do bafômetro ou a outros procedimentos legais num código de infração específico, criado em Portaria conjunta (número 217 de 04/11/14) do Ministério das Cidades e do DENATRAN.


Com isso fica ainda mais fortalecida, em território nacional, a tese de que, perante a lei de trânsito, o princípio de que ninguém é obrigado a produzir prova contra si mesmo, fica em segundo plano. Em primeiro lugar, portanto, prevalecem a proteção à vida e a segurança de trânsito, finalidades precípuas do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), no relevante interesse da coletividade.




Vale lembrar que dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência são causas constantes de tragédias na barbárie do trânsito brasileiro e constitui, segundo o artigo 165 do CTB, infração de natureza gravíssima, com perda de 7 pontos na carteira, multa no valor de R$ 1915.40, suspensão do direito de dirigir pelo prazo de 12 meses, sem falar na frequência obrigatória a curso de reciclagem. Na recusa ao teste do bafômetro ou a qualquer dos procedimentos previstos no artigo 277 do CTB aplicam-se ao condutor as mesmas penalidades e medidas administrativas previstas no artigo 165.




Por enquanto, o perfil da maioria dos motoristas brasileiros continua sendo de imprudência, deseducação, desafio ao perigo, hiperagressividade e estresse. Um problema cultural que, além da educação de base, só será reduzido com o rigor da lei, com a redução da velocidade máxima em vias urbanas e a permanente fiscalização em vias públicas. Trânsito é meio de vida, não de tragédias, dor e sofrimento, com carros retorcidos e vítimas ensanguentadas, num triste cenário de filme real de terror.

quarta-feira, 12 de novembro de 2014

O AUMENTO DAS MULTAS, VISA DESESTIMULAR COMPORTAMENTO INSEGURO..

Multas no feriadoNovos valores que entraram em vigor em novembro chegam a R$ 3830,80

Quem se prepara para viajar no próximo feriado, em 15 de novembro, dia de comemoração da Proclamação da República, deve estar atento aos novos valores para algumas infrações de trânsito. No início de novembro entrou em vigor o aumento nos valores de multas para infrações como ultrapassagens indevidas e praticar manobras perigosas. A medida foi tomada com o objetivo de reduzir os acidentes nas estradas. 

A multa para ultrapassagens proibidas que antes era de R$ 191,54, poderá chegar a  R$ 1.915,40. Disputa de corrida (rachas) manobras perigosas tem valores que  chegam a R$ 3830,80, se houver reincidência. Ultrapassar pelo acostamento saiu dos R$ 127,69 de multa para R$ 957,70.

De acordo com o diretor da Perkons, empresa especializada em gestão de trânsito, Luiz Gustavo Campos, os feriados nacionais costumam reunir mais veículos nas rodovias, e quando há mais automóveis trafegando, os usuários ficam mais expostos aos riscos de acidentes. “A alta velocidade é um fator que aumenta a gravidade dos acidentes. Devido ao aumento de carros nas estradas no feriado, à pressa para chegar ao destino ou em casa os comportamentos de risco ficam ainda mais evidentes e frequentes”, avalia.

Campos acredita ainda que para resultados efetivos de redução de acidentes são necessárias ações integradas de engenharia, de educação e de fiscalização, através do uso adequado da sinalização e de equipamentos medidores eletrônicos de velocidade. “O videomonitoramento nas rodovias é uma das ferramentas  que  traz resultados positivos para desestimular comportamentos inseguros”, finaliza.

SEGURANÇA NO TRANSITO

Segurança no trânsitoA Organização Mundial da Saúde (OMS) lançou um manual de recursos e práticas que podem ser adotados por gestores e profissionais para fortalecer a legislação de segurança no trânsito. A iniciativa dá continuidade à resolução da Assembleia Geral da ONU de 2012 que estimula a regulamentação nacional da segurança viária e dos seus principais fatores de risco, em meio à Década de Ação para a Segurança no Trânsito 2011–2020, promovida pela ONU.

O manual – Fortalecendo a Legislação da Segurança no Trânsito: Manual de recursos e prática dos países – tem o objetivo de desenvolver a compreensão da estrutura legal de segurança de trânsito e dos seus processos relevantes de aplicação em um país. A publicação também discute as leis e os regulamentos nacionais atuais, apoia a elaboração de planos de ação para os maiores fatores de risco e para a atenção após o acidente, além de identificar as barreiras e os recursos disponíveis ao fortalecimento efetivo da legislação.

Os acidentes viários são uma das principais causas de morte e muitos países não contam com legislação nacional abrangente sobre a segurança de trânsito. No entanto, alguns países, sobretudo os de alta renda, já obtiveram progressos na redução do número de lesões e de mortes relacionadas a esses acidentes por meio de programas eficazes de segurança que incluíram mudanças legislativas.

Foram reconhecidos cinco principais fatores de risco na segurança de trânsito, dentre os quais estão o excesso de velocidade, beber e dirigir, não usar capacete de motociclista, não usar cinto de segurança e não usar dispositivo de retenção para crianças.

Assim, o manual indica etapas básicas para que os países possam desenvolver as mudanças legislativas necessárias, os processos para identificar as lacunas das legislações vigentes, links para recursos de informação – como acordos internacionais e orientação baseada em evidências – e as etapas para o desenvolvimento de campanhas a favor de tais mudanças.

O documento da OMS ressalta que as leis e os regulamentos devem apresentar disposições claras de fiscalização, uma vez que a aplicação coerente e sustentada dos mesmos é o único modo de garantir a efetividade das intervenções legais. Além disso, as penalidades devem ser proporcionais à infração e baseadas no conhecimento atual da sua eficácia.

Com informações da ONU

terça-feira, 30 de setembro de 2014

COISA DO PT ..

FIQUEI ASSUSTADO COM O MONTÃO DE COISAS QUE A
(PATRICIA POETA) FALOU DO PT, LULA E DILMA.
O Lula mandou recado que se
Não colocasse ela na rua ,,iria cobrar os 15 BILHÕES que a GLOBO deve.
ou coisa assim.
ELA FOI PRA RUA, ((( JÁ ESTÁ. FORA DA GLOBO.
E o William Bonner, só fala o que está no papel ou vai também, foi o acordo.
QUE BELEZA,
Alguém está mandando no Brasil.
Quem tem que pensar é o povo, e não apenas dois jornalista querendo mudar o mundo  GLOBO não compactuou com esses dois.
PATRICIA POETA E WILLIAN BONNER.
Affff, que susto, quando ouvi o que falaram, ai.
VEJA COMO O LULA AINDA MANDA. NA DILMA..

domingo, 28 de setembro de 2014

CONDUTOR CAUSA 73% DOS ACIDENTES FATAIS COM MOTO .

Imprudência de motociclistasAtitude correta evitaria maioria das batidas com motocicleta, diz pesquisa
Erros e imprudência dos próprios motociclistas são as principais causas dos acidentes fatais envolvendo motos. A constatação é de uma pesquisa que aponta que 73% das colisões ou quedas que terminaram com morte ocorrem sem envolvimento de outro veículo. Feito pelo grupo de seguros BB/Mapfre, o levantamento avaliou 360 acidentes em todo o Brasil.


A estatística revela que não é possível creditar o alto número de acidentes com esse tipo de veículo somente ao crescimento da frota, já que a maior parte das batidas poderiam ter sido evitadas caso os motociclistas tivessem uma conduta correta no trânsito. “A motocicleta é mais ágil que o automóvel e propicia ao piloto se arriscar mais, esgueirando-se em pequenos espaços”, destaca Rogério Esteves, diretor de sinistro de automóvel do Grupo BB/Mapfre.


Ele explicou que a maioria dos que usam esse tipo de veículo são jovens, mais passíveis de cometer imprudências. Segundo Esteves, as motos são suscetíveis a muitos problemas que provocam a perda da estabilidade em motos, como a pista molhada, e a proteção do condutor é bem menor que em outros veículos, aumentando os casos fatais.


Outros tipos


Depois dos acidentes somente com motociclistas, as batidas com os carros são as que mais matam – o índice de fatalidade é de 12%. Em seguida aparecem colisão com caminhões (7%) e atropelamento de animais – 6%. Já as ocorrências com mortes envolvendo motos provocados por falha de sinalização ou por buracos no asfalto são 1% do total analisado pelo levantamento do grupo.


Mais dados


Embriaguez


Do total de acidentes fatais analisados na pesquisa, 4% foram causados por motociclistas que tinham ingerido álcool.


Desatenção


O descontrole da moto provocado por imperícia ou a falta de atenção foram responsáveis por 26% dos acidentes analisados.


CNH


 O Departamento Nacional de Trânsito estuda mudar as regras para obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) de motociclista. A intenção é investir na formação dos condutores.

EM CASAMENTO VIRTUAL, CURITIBA E PRESENTEADA COM EDUCAÇAO DE TRANSITO.

Educação de trânsitoO Bem na Estrada, através da Associação Brasileira de Concessionárias de Rodovias (ABCR - PR), irá presentear a Escola Municipal Heitor de Alencar Furtado com um curso de capacitação no trânsito para aluno e professores, além de 100 livros didáticos sobre educação no trânsito em parceria com o Instituto Prevenir. A entrega acontece nesta sexta-feira (26), às 14h30.
O presente faz parte da brincadeira que tem chamado muita atenção nas redes sociais, um casamento virtual entre as prefeituras do Rio de Janeiro e Curitiba. A lista de presentes foi divulgada na internet e prefeituras de outras cidades, como Manaus e Blumenau, se ofereceram para fazer parte da cerimônia.


Além do presente para a “noiva”, O Bem na Estrada também irá presentear algumas prefeituras do interior (madrinhas do casamento). Serão doados mais 500 livros para as Prefeituras de Londrina, Maringá, Cascavel, Irati e Ponta Grossa, na próxima semana. Os livros fazem parte de uma coleção didática com livros para o professor e material de apoio. O objetivo é levar orientação e conscientização para os futuros motoristas.


Educação no trânsito


 O curso é ministrado por uma equipe de pedagogos e especialistas em trânsito do Instituto Prevenir. A capacitação visa evidenciar aos coordenadores e professores a importância do tema ser tratado na escola e capacitar os professores para utilizar o material em sala de aula. O objetivo principal é sensibilizar os envolvidos a respeito do impacto que medidas educativas dessa natureza terão na formação da cidadania dos alunos.


Os livros fazem parte de uma coleção didática da Tecnodata, Educando Crianças para o trânsito, com livros para o professor e material de apoio como flipshart e vídeos. Cada kit beneficia em média 300 alunos, ao todo 1800 crianças terão acesso ao programa.


No fim do curso, os alunos poderão por em prática o que aprenderam na pista educativa. Um espaço destinado a educação de trânsito para crianças que fica na sede da Ecovia, na BR-277. Com carrinhos elétricos, os participantes guiam por uma mini pista, onde se deparam com situações reais de trânsito como sinalizações, pedestres, ciclovias, entre outros.


Bem Na Estrada


O Bem na Estrada é um espaço criado para compartilhar com o trabalho realizado nos 2,5 mil quilômetros do Anel da Integração, no Paraná. As seis concessionárias responsáveis pelas rodovias se reúnem na ABCR, associação que existe para dialogar com o Governo e a população.

CUIDADO PEDESTRE..

A Semana Nacional de Trânsito 2014 teve como tema “Década Mundial de Ações para a Segurança do Trânsito – 2011/2020: Cidade para as pessoas: Proteção e Prioridade ao Pedestre”. A semana acabou, mas os cuidados devem continuar. Pensando nisso, o Departamento de Trânsito do Estado (Detran) preparou dicas simples, que devem ser adotadas no dia a dia para garantir a segurança de todos:
- O trânsito é um ambiente coletivo, por isso o cidadão deve manter-se atento aos demais usuários. Nas ruas o maior sempre deve cuidar do menor, mas não significa que os menores não tenham responsabilidades. Os ônibus e caminhões cuidam dos carros, que cuidam das motos e bicicletas. E todos cuidam do pedestre, que também deve cuidar de si mesmo.


- Preste atenção no trânsito, evite o uso de fones de ouvido e aparelhos celulares enquanto anda. “As condições de visão, audição e reflexos são importantes para a segurança. Ouvir música enquanto atravessa uma rua, por exemplo, te impede de ouvir a buzina de um carro. Olhar para o celular pode fazer que você não veja uma moto fazendo a conversão, ou tantas situações comuns que poderiam ser evitadas”, conta a Chefe de Divisão de Programas Educativos do Detran, Noedy Bertazzi.


- Olhe bem para os dois lados e antes de atravessar a rua, mesmo que a via seja de mão única e você esteja na faixa de pedestres, tenha certeza que o motorista está vendo você. Atravesse sempre na faixa e respeite a sinalização, mas nunca deixe de conferir se o motorista ou motociclista percebeu seu movimento.


- Use sempre a faixa ou passarela e se não for possível usá-las, procure um trecho de onde possa ver as duas esquinas mais próximas ou tenha boa visão da rodovia. Nos pontos sem faixa de pedestre, passarela, ou sinalização especifica, busque alternativas seguras. Cuidado redobrado, principalmente nas estradas.


- Não passe pelo meio dos carros parados no semáforo e evite passar por trás de ônibus, bancas de jornal ou qualquer outro obstáculo que dificulte a visão de quem estiver dirigindo. Na cidade, a maior parte dos atropelamentos resulta em ferimentos.


- Respeite a sinalização e ande sempre pela calçada. Não tenha pressa no trânsito, principalmente nas grandes cidades.


- Se você é o motorista, tenha paciência com os pedestres de mais idade. Nem sempre o tempo do semáforo é suficiente para concluir a travessia.

ACIDENTE CANSAÇO OU STRESS..

Atenção no trânsitoUm dos maiores motivos que causam acidentes de trânsito é a falta de atenção, seja por cansaço ou stress. Considerada uma tarefa fácil para a maioria dos motoristas, o ato de dirigir exige muito mais do que uma simples troca de marchas e habilidades com o câmbio e com os pedais de aceleração e freio.
Cansaço, calor, chuva, congestionamento, buzina e dor de cabeça são motivos suficientes para um condutor perder a paciência, resultando na perda de atenção. Com isso, o número de acidentes só aumenta. 

 
Apesar de todos passarem pelo mesmo curso de preparação, ainda é preciso avançar muito para que as ocorrências de trânsito diminuam, principalmente aquelas relacionadas à falta de responsabilidade.

 
De acordo com as pesquisas, usar o celular, mexer no rádio, fumar ou comer ao volante são ações que tiram a atenção. Outro fator importante que é responsável por um alto número de acidentes é o cansaço. Dormir desconfortavelmente e pouco deixa o motorista sonolento e reduz sua agilidade.


Para se livrar de pequenos e grandes acidentes, a dica é adquirir um carro confortável e que estava em bom estado. Dispositivos como freios ABS, controle de tração e de estabilidade também são essenciais para a segurança de todos
 
Dirigir um veículo em alta velocidade, não fazer uso de setas ao trocar de uma via para outra, e utilizar o farol de uma forma errada são ações que elevam o nível de stress do próximo e o número de incidentes no dia a dia.


Por isso que é preciso uma conscientização, desde crianças, para que a situação não fique pior do que está. A falta de atenção, dirigir em alta velocidade, comer, beber, falar ao telefone e conduzir um veículo alcoolizado deixam como saldo milhares de vítimas fatais, hospitais e prontos-socorros lotados.

Faça a sua parte e ajude a tornar o trânsito melhor.

Este texto faz parte do programa Cultura da Convivência, idealizado pelo SindsegSC em 2013 com o objetivo de trazer dicas que estimulam o respeito e o bom senso em situações do dia a dia no trânsito das cidades. As dicas são divulgadas no Portal SindsegSC e ficam também disponíveis no menu SindsegSC / Responsabilidade Social e Ambiental / Trânsito – Conscientização.

LEIS DE TRANSITO BIZARRAS PELO MUNDO .

Leis de trânsito pelo mundoConheça algumas leis de trânsito curiosas - e outras bastante bizarras - que existem ao redor do mundo
Com tantas leis em vigor que regulamentam o trânsito brasileiro, é comum encontrar motoristas que não conhecem todas elas. Muitos não sabem, por exemplo, que é proibido usar o veículo para jogar água ou detritos nos pedestres - algo comum em dias chuvosos. Mas não é só o Brasil que possui regras curiosas.


Na Espanha, os motoristas que usam óculos precisavam levar um par reserva no carro. A regra foi alterada neste ano e o item deixou de ser obrigatório para ser algo recomendado a se ter no veículo, assim como os óculos de sol.


Já na Dinamarca, é obrigatório olhar embaixo do carro antes de dar a partida no motor para checar se não há ninguém escondido. Ainda na Europa, os motoristas franceses precisam ter seus próprios bafômetros dentro do carro e, na Sérvia, um dos itens obrigatórios para levar no veículo é uma corda com pelo menos três metros de comprimento.


Na Suíça e na Escandinávia, é preciso dirigir com os faróis acesos o tempo todo, até durante o dia. Para quem não sabe, a legislação brasileira determina que os faróis baixos devem ser usados à noite e dentro de túneis, mesmo durante o dia. Já os faróis altos só podem ser utilizados em vias não iluminadas e com o cuidado de nunca usá-los ao seguir ou cruzar com outro veículo.


Existem ainda outras leis curiosas ao redor do mundo. Na Rússia, é obrigatório manter os carros limpos. Sujeira demais rende multa. O objetivo é impedir que a placa do veículo fique ilegível. Por mais que pareça estranho para os países ocidentais, na Arábia Saudita, as mulheres são proibidas de dirigir e podem ser presas se o fizerem. No Chipre, é proibido beber ou comer enquanto estiver dirigindo, mesmo que seja água.


Vários estados dos Estados Unidos possuem regras estranhas. No Alabama, por exemplo, é proibido dirigir com os olhos vendados e, no Colorado, carros pretos não devem circular aos domingos. Em São Francisco, é ilegal lavar o carro com roupas íntimas usadas.


Também é proibido dirigir com um cachorro preso ao teto do carro no Alasca ou com um gorila no banco de trás em MassachusettsNo Tennessee, é proibido dirigir dormindo e, em Nevada, não é permitido andar de camelo na estrada.

bebidas alcoolicas, visao ..

Bebidas alcoolicasAs bebidas alcoólicas são verdadeiros venenos para a saúde humana. Com os olhos isso não é diferente e os malefícios causados pelo álcool podem ser extremamente danosos, especialmente quando estamos dirigindo.
Há limites de consumo de álcool em todos os países para quem vai manejar veículos justamente pelo perigo que um drink a mais pode causar.


Um acidente pode ser diretamente influenciado pelo prejuízo da visão e falta de reflexos rápidos.


Dr. Renato Tolazzi, médico oftalmologista do Instituto Médico Oftalmológico Foz do Iguaçu (IMOF), explica que além de afetar as habilidades motoras da pessoa e as suas tomadas de decisão, o álcool reduz o chamado contraste visual. “Com isso, o motorista tem dificuldade com noções de profundidade no trânsito ou em diferenciar o que é claro ou escuro. Imagine no final do dia, quando a luz do sol está mais baixa e já existe uma dificuldade natural em perceber estes contrastes. Após beber, isso é mais perigoso ainda” explica dr. Renato Tolazzi.


Impacto direto da bebida


A vermelhidão dos olhos após consumo de bebidas alcoólicas já acusa que algo não está normal para dr Renato Tolazzi. “Olhos que ficam vermelhos são indícios de que a bebida já está causando algo nos olhos. A ação já está acontecendo no cérebro e a visão começa a apresentar dificuldades com o tempo. Ocorrem alguns sinais, como visão embaçada ou dupla, e com o passar do tempo e com a repetição do consumo exagerado os músculos responsáveis pelo foco da visão vão acabar comprometidos. O resultado são pacientes reclamando de noção de profundidade ou de distância, por exemplo” justifica Dr. Tolazzi.


Alguns distúrbios que podem surgir na superfície ocular também podem ter causas no álcool. “O olho seco é um destes problemas, especialmente após um consumo prolongado. Um médico oftalmológico consegue detectar sinais nos olhos, como manchas permanentes. A pressão ocular também aumenta e, em alguns de alcoolismo crônico, isto pode danificar o nervo óptico e causar glaucoma”.Muito além dos acidentes de trânsito, a bebida alcoólica em demasia é muito prejudicial à visão humana.

sábado, 20 de setembro de 2014

ULTRAPASSAGEM E ACOSTAMENTO .

Transitar no acostamentoMuitos leitores já passaram pela situação de enfrentar um engarrafamento em rodovia, ou por obra, ou por acidente, ou ainda pelo volume de tráfego.  Nessa situação diversos motoristas não têm paciência e utilizam o acostamento para fugir do engarrafamento.  Alguns porque querem passar a vez na fila e outros porque já estão próximos de alcançar a via de acesso que pretendem alcançar.  Em algumas dessas situações a polícia rodoviária está de prontidão para flagrar a situação e autuar os infratores, restando saber qual seria o enquadramento mais adequado: se transitar pelo acostamento ou ultrapassar pelo acostamento, como passaremos a analisar.
O Art. 193 do Código de Trânsito prevê como infração gravíssima 3 vezes (7 ptos e multa de R$ 574,62) transitar pelo acostamento, enquanto o Art. 202 da mesma Lei prevê que é de natureza grave (4 pontos e R$ 127,69 de multa) a ultrapassagem pelo acostamento, e a Lei 12971 que entrará em vigor em 01/11/14 tornará gravíssima 5 vezes.  Pela definição contida no Anexo I do Código de Trânsito, a ultrapassagem é o movimento de passar à frente de outro veículo que está no mesmo sentido e em velocidade menor, na mesma faixa, e retornando à faixa de origem após concluir a manobra.  Transitar pelo acostamento seria praticamente transformá-lo numa outra faixa de trânsito.


Como falamos acima, alguns motoristas querem alcançar algum acesso próximo, e nos parece que realmente passam a transitar pelo acostamento elegendo-o como outra faixa de trânsito, enquanto outros motoristas têm a intenção de retornar à faixa de origem e objetivam transpor os veículos engarrafados. O fato dos veículos engarrafados estarem em velocidade baixíssima ou quase parando pode ser relevante, pois pela definição de ‘ultrapassagem’ parece que a velocidade do veículo a ser ultrapassado é um pouco menor, mas não de forma tão expressiva.           


Poderia parecer simples, e até seria, não fosse a brutal diferença de penalidade a ser aplicada em cada caso, cujo enquadramento infracional ficará a cargo do agente, lembrando que tal critério não pode levar em conta qual deles punirá mais ou menos, e sim o que de fato está ocorrendo.  O agente também não tem como adivinhar se o objetivo do condutor é alcançar a via de acesso ou se pretende retornar à faixa original.  Ambas as infrações oferecem risco porque no acostamento pode haver pedestres, ciclistas, veículos em reparo, restando saber o motivo pelo qual o legislador impôs tamanha diferença de resposta a ser dada em cada caso, e em novembro a diferença de gravidade será invertida.

AUTOESCOLA, INSTRUTORES, PEGADINHA .

Pegadinha na autoescolaA Seguradora Líder-DPVAT, administradora do Seguro DPVAT no país, lança hoje um vídeo com uma pegadinha realizada durante a aula prática de uma autoescola
Questionar a ação de muitos motoristas no trânsito brasileiro.


Com este foco, a Seguradora Líder-DPVAT, administradora do Seguro DPVAT no país, lança hoje um vídeo com uma pegadinha realizada durante a aula prática de uma autoescola.


O conteúdo traz a reação de futuros motoristas ao serem instigados a realizar uma condução agressiva do veículo e questiona: "se não é assim que você aprendeu, por que é assim que você faz?".


A campanha é uma das ações da Semana Nacional do Trânsito, promovida pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) e que ocorre de 18 a 25 de setembro.


Além disso, o blog Viver Seguro no Trânsito trará informações educativas e explicativas como por exemplo comportamento no trânsito, direção defensiva e sobre o Código Brasileiro de Trânsito.


"Nossa intenção com esta campanha é promover uma análise de consciência de toda a sociedade civil e poder público. Além de questionar políticas de trânsito, precisamos questionar nossas atitudes enquanto atores", explica Marcio Norton, diretor de Relações Institucionais da Seguradora Líder-DPVAT.


O Brasil é um dos países em que mais se morre no trânsito. Apenas nos seis primeiros meses do ano foram pagas 25.181 indenizações por morte e 259.845 benefícios por invalidez permanente. Destas, 31% e 20% foram para pedestres, respectivamente.

PEDESTRE E FAIXA DE SEGURANÇA .

Pedestres na faixaEssa é uma pergunta que exige, assim como em todos os assuntos relacionados ao trânsito, de um estudo feito por equipe multidisciplinar (responsáveis pela engenharia de tráfego, sinalização, agentes de trânsito, psicólogos especialistas em comportamento humano no trânsito, educadores de trânsito), mas que também não é tão difícil assim de se responder. Basta algumas horas de observação do comportamento e das práticas de motoristas e pedestres em pontos específicos da cidade para se constatar alguns indicativos.
Escolha um local onde há faixas de pedestres e observe a relação entre as pessoas e os veículos. A precipitação e a falta de autocuidados são alguns dos principais fatores, mas a distração e a pressa parecem explicar muita coisa.


A pressa e a distração costumam ser típicas de motoristas e pedestres, com a diferença que os pedestres apressados não se esbarram e não se xingam nas calçadas tanto quanto os motoristas. Pedestre apressado não respeita sinalização: atravessa no sinal vermelho dos semáforos para veículos e nas sinaleiras para pedestres, mas cobra veementemente, e com razão, quando os condutores furam os sinais vermelhos do semáforo. O que não tira a razão dos motoristas quando algum pedestre também fura o sinal vermelho e atravessa na frente dos carros.


Assim como os motoristas, há pedestres que não têm paciência para parar na faixa e fazer uma travessia segura. Me refiro àqueles que se lançam sobre a faixa sem ter visibilidade, sem buscar o contato visual com os condutores, sem estender o braço para sinalizar a travessia, sem calcular a distância e a velocidade dos veículos. Mas, reclamam, e com razão, dos condutores que não reduzem a velocidade próximo às faixas de pedestres, que não param antes da linha de retenção, que param em cima da faixa ou que sequer param, e prosseguem no ritmo e na velocidade a quem vinham. Só que tais pedestres também perdem a razão quando fazem a mesma coisa.


É óbvio que existe uma enorme diferença entre o risco de dano e o dano propriamente dito causado a um pedestre por um veículo dada a fragilidade do corpo humano, principalmente em acidente de trânsito. Mas, há casos – os tribunais já vêm decidindo isso – em que o pedestre contribui, e muito, como causador do acidente. E, independente, de quem o tenha provocado, sempre quem leva a pior é a parte mais fraca: o pedestre.


Um simples exercício de observação nos permite enxergar as causas do problema mais de perto: veículos que furam o sinal vermelho e pedestres que fazem a mesma coisa; condutores distraídos e apressados que não demonstram a intenção de reduzir e parar para o pedestre, e pedestres distraídos e apressados, que não tomam as devidas cautelas e atravessam na frente dos carros acreditando que “vai dar”. O resultado das imprudências e negligências de cada um é o atropelamento ou outros tipos de colisões, como a colisão traseira, o abalroamento longitudinal ou até mesmo o choque com o meio fio na tentativa do condutor de tentar evitar o atropelamento.


O fato de ser atropelado em cima da faixa nem sempre significa culpa ou responsabilidade exclusiva de um só: temos que considerar o conjunto de atitudes, de comportamentos e de práticas de um e de outro, de motorista e de pedestres, pois se o motorista supostamente falhou em não sinalizar, em não reduzir e em não parar, o pedestre também pode ter falhado em não calcular a distância e a velocidade do veículo.


Pode ter falhado em não observar com cautela se vinha alguma moto trafegando no corredor entre os carros parados.


Nem sempre o fato de um condutor ter parado e ligado o pisca-alerta para a travessia das pessoas na faixa, significa que o que vem trafegando na pista ao lado fará o mesmo, e aí é onde entra a percepção e os autocuidados do pedestre. Nestes casos, atravessar a faixa com a mão estendida aumenta a probabilidade de ter uma pequena parte de seu corpo (a mão e o braço) vista pelo outro motorista.


Atravessar a faixa correndo pode até dar a sensação de que é mais seguro e de que vai ficar menos tempo exposto ao perigo, mas é uma falsa sensação de segurança, pois ao atravessar correndo o foco da atenção do pedestre está no outro lado da faixa, desviando do olhar do condutor e da aproximação dos veículos.


Outros fatores em comum a pedestres e motoristas e que torna a responsabilidade solidária para a ocorrência de acidentes é a corrida contra o tempo, o ritmo da vida moderna, as consequências de agendas lotadas, os compromissos difíceis de cumprir, ou até a mesmo a cabeça quente com algum problema profissional ou pessoal. O fato é que o que somos na vida repercute no trânsito.


Muitas brigas de trânsito que acabam em ataques de fúria e até em mortes são provocados, na maioria das vezes, por agressividade represada em que um estranho no trânsito passa a ser o motivo da despressurização e de descarga de estresse.


O comportamento, as práticas e as atitudes das pessoas no trânsito são determinantes para evitar acidentes, mas o grande desafio do século 21 e para as gerações futuras está em saber como lidar com a correria e a pressão do dia a dia. Na maioria das vezes, pedestres e motoristas sabem o que fazer e como fazer para ter autocuidados, mas não deixam de fazer o que deve ser feito por conta do modo como lidam com as pressões da vida moderna.