sexta-feira, 19 de julho de 2013

Quem é o responsável pela fiscalização do Detran? Parte II

Diante da repercussão da postagem anterior, intitulada “Quem é o responsável pela fiscalização do Detran”, publicada aqui no Portal do Trânsito e datada de 17 de julho de 2013, gostaria de agradecer os comentários também recebidos por email particular e nas redes sociais.
Gostaria, ainda, de ampliar o foco sobre quais os procedimentos corretos para o encaminhamento de denúncias. Afinal, todos sabem que é o Denatran responsável pela fiscalização das irregularidades nos Detrans, mas como formalizar tais as afirmações ou denúncias de irregularidades?

Longe de comprar briga com os Detrans, com algum Detran específico ou sindicatos de servidores destes órgãos, o que me leva a explorar esse assunto é um aviso que circula pelas redes sociais publicado por uma entidade representante dos servidores de um desses Departamentos Estaduais de Trânsito.

A mensagem orienta seus filiados a colocarem tal cartaz em lugar visível, preferencialmente na porta, em suas unidades de trabalho como uma forma de alerta à população.

No referido cartaz os servidores do Detran se desculpam pelos transtornos causados no atendimento aos usuários por conta de falhas no sistema de computadores, e com letras pretas em fundo vermelho afirmam: “estamos sem sistema por falta de investimentos no Detran.”

O cartaz também sugere que os usuários exijam os seus direitos, pois pagam uma das taxas mais caras do Brasil. Mesmo sendo o Denatran o órgão máximo executivo de trânsito da União e responsável pela apuração de supostas denúncias e irregularidades nos Detrans, a população é orientada pelos servidores a formalizar as denúncias na Ouvidoria Geral do Estado e na Assembléia Legislativa.

Não sei se tentar mobilizar a população foi a única ação, mas espera-se que as queixas de supostas irregularidades sobre falta de investimentos e eventual desídia sejam encaminhadas ao órgão responsável para apuração.

À guiza de informação, consta na página oficial do Denatran, que as denúncias em relação aos órgãos integrados do sistemas nacional de trânsito devem ser formalizadas (via ofício) diretamente ao Diretor do DENATRAN, acompanhadas de provas comprobatórias sobre os fatos a serem denunciados.

No entanto, a mídia tem noticiado casos em que outros órgãos e entidades que não sejam o Denatran também podem investigar irregularidades em situações específicas. É o caso do Programa de Proteção e Defesa do Consumidor (PROCON) ao instaurar Processo Administrativo para investigar supostas ilegalidades existentes numa Portaria expedida pelo Detran do Piauí que suspendia o credenciamento de novas empresas fabricantes de placas e tarjetas veiculares no estado. A notícia foi publicada na página do Ministério Público do Estado do Piauí.

Há casos em que o Ministério Público também intervém em questões relacionadas ao Detran, como é foi o caso da 7ª Promotora de Justiça de Direitos Constitucionais Fundamentais, que instaurou inquérito civil para apurar supostas irregularidades por parte do Detran do Pará na contratação de funcionários temporários para atuarem em diversos municípios.

Cabe ainda ao próprio Detran a abertura de sindicância interna para apurar supostas irregularidades em contratos, por exemplo, como foi feito pelo Detran do Rio Grande do Sul, em julho deste ano, como noticiou o Jornal Zero Hora.

Em Goiânia, denúncias protocoladas pelo Sindicato dos Servidores (Sintrango) ao Denatran levaram à investigação sobre as queixas de deficiência na realização das provas para obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), vistoria fora das normas do Conselho Nacional de Trânsito (Conatran) e prescrição de multas. A notícia foi publicada no Jornal Opção.

Portanto, além do art. 19 do Código de Trânsito Brasileiro quanto às competências do Denatran para a fiscalização dos Departamentos Estaduais de Trânsito em cada unidade da federação, há casos específicos em que outros órgãos e entidades também apuram supostas irregularidades.

Sendo o cidadão o cliente e o maior beneficiário na prestação de serviços públicos, que devem ser prestados visando o bem comum, o ideal é que ele, como integrante da sociedade organizada, também fiscalizasse. E, principalmente, que fosse informado sobre onde, quando e como protocolar as queixas.

Em quaisquer assuntos, sobretudo os de trânsito, o ideal seria que não só os profissionais da área tivessem acesso à informação.

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