MOTORISTA ALCOOLIZADOS PODEM TER QUE CUMPRIR PENA EM HOSPITAIS , PROJETO DE LEI :
Os motorista condenados a prestação de serviços à comunidade por dirigir apos consumo de álcool poderão ter de cumprir suas penas preferencialmente em hospitais de urgências ou de politraumatismo. A medida esta prevista no projeto de lei 3794/12, do deputado lincenciado Edivaldo Holanda júnior (PTC-MA).
O codico de transito brasileiro (lei.9.503/97) já prevê a possibilidade de condenação penal de motoristas,mas não define quais são as formas preferenciais de cumprimento da pena de prestação de serviços à comunidade. A medida também vale para as pessoas que entregarem a direção de veiculo a quem não estiver em condiçoes fisícas ou psicológica de conduzi-lo.
Edivaldo Holanda Junior Argumenta que a proposta devera mudar os hábitos de quem costuma consumir bebidas alcoólicas antes de dirigir, "Penso que, ao se confrontarem com problemas reais resultantes da atuação irresponsavél de um motorista embriagado, aqueles que agem da mesma forma possam pensar melhor, refletir sobre as desgraças que podem causar em seus semelhantes ou em si mesmo e, assim, mudem de atitudes" argumentou.
TRAMITAÇAO- A proposta que tramita de forma conclusiva,será analisada pelas comisoes de viaçao e transporte e de contituição e justiça e de cidadania.
CONGRESSO DO TRANSITO
sexta-feira, 31 de agosto de 2012
sexta-feira, 24 de agosto de 2012
Definiçao de Comportamento de Transito
O Marco zero da Torquato tapajos, começa na rua recife, em frente a loja do (DODO VEICULOS)
a) Vias de transito rapido - É transito livre sem interrupcoes, sem intersecoes em nivel, sem travessia de pedestre, sem acessos aos lotes lindeiros.
b) Via Arterial - transito em região da cidade, intersecoes e travessia em nivel geralmente, semáfaro e acesso direto à vias coletoras e locais.
c) Vias Coletoras- Coleta e distribui o transito para vias expresso e arterias, intercessoes e travessia em nivel e acesso aos lotes lindeiros.
d) Vias Locais- Intercessoes nao semaforizada, acesso local e area restritas.
--RODOVIAS- Pavimentadas
--ESTRADAS- Não Pavimentadas
A capacidade- quantidade maxima de veiculos que pode passar por um ponto ou trecho, uniforme de uma vias nas condiçoes em que opera:
- Via Expressas
- Via Arterial
- Via Coletora
- Via Local
SISTEMA VIARIO SECUNDARIO
RURAIS
--ESTRADAS- Não Pavimentadas
VIAS CAPACIDADE E FLUXO DE SATURAÇÂO
FLUXO DE SATURAÇÃO
Quantidade maxima de veiculos que pode passar por um ponto ou trecho uniforme de uma via, supondo fluxo continuo e tambem expressa em veiculo por/hora.
quinta-feira, 23 de agosto de 2012
TRANSITO—E o deslocamento de pessoas ou coisa ( veículos ou animais) pela via de circulação.
TRAFEGO -- E o deslocamento de pessoas ou coisas pelas vias de circulação em missão de transporte
OBS: Assim um caminhão vazio, quando se desloca por uma rodovia, esta em transito.
Quando se desloca transportando mercadoria esta em trafego.
Hierarquia a ser observada na circulação entre os veículos.
INCISO 2° Respeitadas as normas de circulação e conduta estabelecidas neste artigo, em ordem decrescente, os veículos de maior porte, serão sempre responsáveis pela segurança dos menores, os motorizados pelo não motorizados, e juntos pela incolumidade dos pedestres.
FAIXA DE RETENÇAO: E aquela que, estando pintada transversalmente no piso das vias publica estabelecer passagens para pedestre, em travessia, retendo o fluxo do transito, serve também para designar a existência de via preferência a frente.
FAIXA DE SEGURANÇA-E Aquela em que o pedestre, ao atravessar a via publica devera percorrer.
ILHA DE TRANSITO – Área restrita, situada entre faixa de trafego, destinada a canalizar o movimento de veículos em função de uns obstáculos na pista ou também como refugio de pedestre.
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