sexta-feira, 26 de dezembro de 2014

SP- PAULO PORTARIA DETRAN- 1767 DE 19/12/ 2014 .

Altera a Portaria Detran 540, de 15-04-1999
O Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito - Detran-SP, considerando a necessidade de disciplinar o uso de veículos adaptados para a instrução e o exame prático de direção veicular de pessoa com deficiência ou mobilidade reduzida, resolve:
Artigo 1º - Alterar a redação do § 5º do artigo 2º, do “caput” do artigo 61, acrescentando-lhe incisos de I a V, e do parágrafo único do artigo 69, da Portaria DETRAN 540, de 15-04-1999, que Regulamenta o registro e o funcionamento dos Centros de Formação de Condutores e estabelece os procedimentos necessários para o processo de habilitação, normas relativas à aprendizagem e exames de habilitação.
Artigo 2º - As disposições legais de que trata o artigo 1º desta Portaria passam a ter a seguinte redação:
I - o parágrafo 5º do artigo 2º:
“§ 5º - Os Centros de Formação de Condutores “B” e “A/B” somente poderão se destinar ao ensino de prática de direção veicular para pessoas com deficiência física ou mobilidade reduzida quando dispuserem de veículos especialmente adaptados para esse fim e devidamente cadastrados junto ao DETRAN-SP”. (NR)
II - o “caput” do artigo 61 e os incisos I a V que se acresce:
“Artigo 61 - O candidato, para obtenção da ACC ou da CNH, ou para adição ou mudança de categoria da CNH, somente poderá prestar exame prático de direção veicular após cumprir integralmente a carga horária de aulas práticas conforme estabelecido pelo artigo 13 da Resolução 168/04 do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, com a redação dada pela Resolução 493/14:
I - mínimo de 20 horas/aula, das quais quatro no período noturno, para a obtenção da ACC;
II - mínimo de 20 horas/aula, das quais quatro no período noturno, para a obtenção da CNH na categoria “A”;
III - mínimo de 15 horas/aula, das quais três no período noturno, para a adição da CNH na categoria “A”;
IV - mínimo de 25 horas/aula, das quais cinco no período noturno, para a obtenção da CNH na categoria “B”, sendo que:
a) até oito horas/aula poderão ser realizadas facultativamente em simulador de direção veicular;
b) até quatro horas/aula do período noturno poderão ser realizadas facultativamente em simulador de direção veicular;
V - mínimo de 20 horas/aula, das quais quatro no período noturno, para a adição para a categoria “B”, sendo que:
a) até seis horas/aula poderão ser realizadas facultativamente em simulador de direção veicular;
b) até três horas/aula do período noturno poderão ser realizadas facultativamente em simulador de direção veicular.” (NR)
III - o parágrafo único, do artigo 69:
“Parágrafo único - O veículo destinado à instrução e ao exame prático de direção veicular de pessoa com deficiência física ou mobilidade reduzida deverá estar perfeitamente adaptado conforme restrições médicas apontadas em laudo médico de Junta Médica Especial deste DETRAN-SP, podendo ser utilizado veículo de propriedade do candidato, bem como de seu cônjuge, companheiro e parente até o 2º grau, desde que:
I - se encontre em situação regular de registro junto a este DETRAN-SP e tenha sido previamente aprovado em vistoria veicular;
II - tenha sido apresentada, previamente à realização das aulas práticas de direção veicular, cópia do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo - CRLV do veículo para arquivo junto ao prontuário do candidato, perante a Unidade de Atendimento do DETRAN-SP na qual se dará a habilitação.” (NR)
Artigo 3º - Esta Portaria entra em vigor no dia 19-01-2015,

APREDENDO A DIRIGIR, DICAS E MACETES..

Como se acostumar com as placas de sinalização quando se está aprendendo a dirigir?




Quando estamos nas primeiras aulas de direção, com o instrutor do lado, temos a tendência de nos "agarrarmos" nele, esperar as instruções, fazer só o que ele manda. É normal inclusive pensar que o instrutor é o melhor motorista do mundo, assim como acreditamos que todo motorista habilitado seja. Afinal, ainda estamos aprendendo tudo: como pisar nos pedais, sair com o carro sem morrer, como passar marchas.... temos só 2 olhos e 3 retrovisores; 2 pés e 3 pedais, aí começamos a pensar que carro foi feito prá ET dirigir. Mas conforma a prática vem, vamos descobrindo que não é bem assim, que vamos usar um comando de cada vez, etc...

Para fazer tudo isso e ainda olhar as placas de sinalização tem alguns macetes. Lembram das aulas teóricas? Sim, aquelas que a gente procura decorar, memorizar as placas para a prova? Isso acontece porque ainda não se tornou significativo para nós, alunos, a importância real das placas enquanto ainda não começam as aulas práticas.

1º. Temos de saber o que significa cada placa: não adianta ver uma e não entender a mensagem que ela está dando. por exemplo, placa de curva não tem segredo, pois é tudo torta mesmo, umas mais tortinhas, sinuosas, que indica curva braba, e outras menos sinuosas, mas todo mundo sabe que é curva.

2º Se vc pretende virar numa rua, então já tem que ir prestando atenção um trecho antes e olhando rápido se tem placa indicando que é proibido convergir ou se é rua sem saída.

3º Outras placas de sinalização a gente vai visualizando como parte do cenário do trânsito. Lembram quando o professor de teórica diz que para dirigir temos de ter visão periférica? Visão Panorâmica? Significa que dirigimos olhando prá tudo como se fosse um animal á espreita ou um soldado reconhecendo o território. Dirigir não é só olhar prá frente numa direção só, é ir treinando a visão.

4º Treine a visão panorâmica prá olhar prá frente, mas também prá ter visão do que acontece na frente, dos lados, atrás do seu carro, e também para ver as placas. Tudo bem que isso vem com o tempo, dirigindo, mas tornar isso significativo logo no começo ajuda bastante.

5º Uma dica: quando estiver dando uma caminhada na cidade ou de dentro do ônibus mesmo ou como carona num carro tente ampliar essa visão, tipo: cadê as placas?Uma diferença entre o pedestre habilitado e não habilitado é que o pedestre habilitado usa sua visão e instinto de motorista catando as placas. Na verdade, nos tornamos melhores pedestres depois de habilitados porque aprendemos a ter visão ampla e a desconfiar de tudo no trânsito.

6º depois que vc for começando a procurar as placas de dentro do ônibus ou a pé no caminho até a autoescola vai perceber que nota as placas com mais facilidade e isso vai ajudar na aula.

Treinar a visão é tudo. Visão ampla, visão de soldado na guerra, visão de predador no trânsito.
Parou na sinaleira/farol/semáforo? Dá aquela olhadinha pros lados sem esquecer de controlar o sinal verde. Vão ver que em breve estarão craques.

NOVA REGRA PARA A 1o HABILITAÇÃO.

Novas regras 1.º habilitação
 No próximo dia 01 de dezembro entram em vigor as novas normas e procedimentos para a formação de condutores, previstas pela Res.493/14, do Contran (Conselho Nacional de Trânsito).


Segundo a Resolução, quem quiser obter a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) na categoria "B" estará obrigado a cumprir 25 horas aula de prática de direção, sendo 5 horas/aula, no período noturno. Do total desta carga horária, um máximo de 30% poderá ser cumprido no simulador.

As aulas realizadas no período noturno, poderão, de forma facultativa, ser substituídas por aulas realizadas em simulador de direção veicular, limitados a 4 horas/aula.

Alguns estados, como Alagoas (através da Portaria 1647/14) e Rio Grande do Sul (Portaria 378/14), mantiveram o uso obrigatório do simulador.

Segundo o Departamento Nacional de Trânsito, o objetivo do simulador é permitir que o estudante tenha maior familiaridade com situações de risco, pois o grau de dificuldade aumenta a cada aula. As primeiras começam com conceitos básicos, passando por situações de adversidades, tráfego em vias de grande movimento, pista escorregadia, sob neblina, entre outros, fazendo com que o aluno tenha mais noção antes de encarar o trânsito real de uma grande cidade, suprindo a carência de informação e formação desses condutores.

A PRINCESA FOI MULTADA POR USAR A FAIXA DE ÔNIBUS.

A princesa foi multada por usar a faixa de ônibus
 
 
”Já estamos emitindo uma multa no valor de mil coroas suecas (cerca de R$ 345)”, disse o policial Lars Lindholm.
Consumado o fato, Madeleine seguiu seu caminho. Coube então ao porta-voz da Corte lembrar à polícia a permissão especial que dá de fato aos carros da frota real o direito de dirigir na faixa reservada a ônibus em ocasiões extraordinárias, como dias de visita oficial ao país. E o casamento real de Madeleine, com a chegada de centenas de aristocratas e autoridades estrangeiras à capital sueca, configurava uma dessas ocasiões especiais.
”A princesa não tentou alegar nenhum tipo de imunidade”, destacou o porta-voz.
”Devido às circunstâncias especiais deste caso, a multa será retirada”, comunicou então o porta-voz policial Hans Brandt.
Madeleine livrou-se assim, no último minuto, da multa policial.
Mas não faltam exemplos, na Suécia, de punições exemplares a ”autoridades” públicas.
Em 2010, o deputado Sture Andersson, do Partido do Centro (Centerpartiet), foi parado pela polícia na cidade de Skellefteå quando dirigia seu carro sob efeito de álcool. Como manda a lei, soprou o bafômetro. O teste constatou que Sture tinha naquele momento um nível de álcool no sangue de 1,64% - muito acima do limite máximo de 0,02% estabelecido pela lei sueca. A punição: o político foi condenado a um mês de prisão, além do pagamento de multa de 37 mil coroas suecas (cerca de R$12,8 mil) e das custas processuais.
Sture tentou apelar da decisão junto ao Supremo Tribunal da Suécia. Sem resultado: o Supremo confirmou a sentença, e o deputado foi para o xadrez.
Em 2012, a polícia abordou um juiz durante uma blitz na região de Växsjö, e pediu que ele soprasse o bafômetro. O teste acusou 0,58% de álcool no sangue. Imediatamente, o policial confiscou a carteira de habilitação do juiz, que também foi condenado a pagar multa de 30 mil coroas suecas (cerca de R$10,3 mil).
São vários os casos de autoridades que, na Suécia, são tratadas como qualquer cidadão. Horror, horror.
Em 2010, o próprio chefe regional da polícia, jurista e reitor da Escola Nacional da Polícia Sueca, Göran Lindberg, foi preso e condenado a seis anos de prisão, por crimes sexuais.
”O problema no Brasil é que ainda existe uma inversão de valores sobre o que é ser uma autoridade pública”, diz o policial brasileiro Gustavo Fulgêncio, que desde 2007 trabalha na divisão internacional da polícia sueca.
”A autoridade pública brasileira não quer aceitar o fato de que a autoridade da qual ela está imbuída vem dos cidadãos, e que por isso ela deve trabalhar para o povo. Este é o sentido democrático de autoridade. É o povo que paga o meu salário, então eu trabalho para o povo. No Brasil, ainda sobrevive o conceito de que a autoridade está acima dos cidadãos: ’agora eu sou uma autoridade, e você está abaixo de mim´”, observa o policial, que é também aluno do curso de Ciências Políticas da Universidade de Estocolmo.
Casos como o episódio do juiz-que-não-é-deus jamais aconteceriam na sociedade sueca, diz Gustavo, que antes de chegar à Suécia no ano 2000 trabalhou dez anos na polícia militar de Pernambuco:
”Este tipo de situação não acontece por aqui. E se um juiz ou um político sueco se recusassem a soprar o bafômetro, por exemplo, nós os levaríamos diretamente à delegacia para fazer o exame de sangue”.
”A lei aqui é para todos”, destaca o policial brasileiro, com a devida ressalva à exceção do rei.
Pela lei sueca, o rei Carl XVI Gustaf deveria ter permanecido na cena do acidente de trânsito em que se envolveu, a fim de realizar o teste do bafômetro – esta é a norma para todos os cidadãos.
”O rei deveria ter feito o teste a fim de dar o exemplo, apesar de ser o único que não é obrigado a cumprir esta norma”, disse o funcionário do Vägverket (Departamento de Trânsito sueco) Hans Laurell à época do acidente, ocorrido em 2005.
Abordado pelo repórter do Expressen sobre o bafômetro, o soberano optou pela fleuma e o silêncio real. O jornal estampou em sua manchete: ”O Rei deveria ter soprado o bafômetro”. E ninguém foi processado, nem condenado, por abuso ou desrespeito ao Chefe de Estado sueco.
No Brasil, o êxito da ”divina vaquinha”, a campanha virtual organizada com a hashtag #juiznaoehdeus# a fim de coletar doações para o pagamento da multa imposta à agente do Detran, é um recado claro de que a sociedade está mais atenta aos seus direitos: ao lidar com o cidadão, a autoridade pública também precisa saber com quem está falando.
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A AGENTE DE TRÂNSITO E O JUIZ.

A agente de trânsito e o juiz
”Por que o Rei não fez o teste do bafômetro na hora?”, perguntou certa vez um repórter do jornal sueco Expressen ao Rei da Suécia, Carl XVI Gustaf, no dia seguinte a um pequeno acidente de trânsito protagonizado pelo monarca. Um dia normal na Suécia, onde autoridades não têm complexo de Deus e a síndrome do ”você-sabe-com-quem-está-falando” é tão improvável quanto a volta dos mortos ou a autocrítica dos cretinos.
O episódio da agente de trânsito condenada por danos morais após abordar um juiz em uma blitz da Lei Seca, na zona sul do Rio de Janeiro, demonstra que alguns magistrados brasileiros parecem pensar que são deuses – e que muitos têm a certeza de que são.
Quando foi parado, o juiz e guardião da lei João Carlos de Souza Corrêa dirigia sem a carteira de habilitação, sem placa no carro, e sem os documentos do veículo. Diante do óbvio delito, a agente do Detran Luciana Silva Tamburini informou o juiz que o carro teria que ser apreendido. Houve um entrevero verbal. Segundo Luciana, o juiz, irritado, se identificou como magistrado e deu voz de prisão a ela. O juiz reclama que a agente teria dito que ele era ”juiz, mas não Deus”. O caso ocorreu em 2011.
O desembargador José Carlos Paes, da 14a. Câmara Civil do Tribunal de Justiça do Estado do RJ, condena agora Tamburini a pagar R$ 5 mil ao juiz, por ter ”desafiado a própria magistratura e tudo o que ela representa”.
Antes que alguma idéia de se conceder um auxílio-divindade a juízes pegue, manda a lógica concordar que o respeito deve pautar – em mão dupla – a relação entre agentes que trabalham para fazer valer a lei e magistrados que têm o dever de defender o primado da lei. Assim como a relação entre qualquer cidadão e qualquer autoridade.
Mas manda a sensatez que se modernize o conceito de ”autoridade”, em uma sociedade já farta de carteiradas. Antes que seja condenado à morte o respeito da população pela sua Justiça.
Vejamos o caso da Suécia, por exemplo.
Neste país escandinavo, não existe autoridade pública. O que existe é servidor público.
Juízes, políticos, militares, funcionários públicos de alta patente – ninguém está acima de nenhum outro cidadão, e ninguém tem direito a tratamento diferenciado. As leis e os bafômetros são iguais para todos.
A régia exceção é o velho rei, com seu privilégio de dias contados: nem a Rainha Silvia, nem a herdeira da Coroa sueca e nem seus irmãos são imunes aos apitos dos guardas de trânsito e aos rigores da Justiça.
Assim foi que, sem medo de exercer seu ofício, um guarda parou no trânsito a princesa Madeleine, irmã da herdeira da Coroa, quando ela dirigia um Volvo XC 60, da frota real, na faixa reservada aos ônibus no centro de Estocolmo. Madeleine tinha pressa: faltavam quatro dias para o seu casamento com um plebeu americano, e pela lei aquele evento de grandeza real dava permissão especial aos carros da Corte de trafegar na faixa exclusiva. Mas o agente de trânsito desconhecia a tal permissão, e a punição foi diligentemente aplicada naquele verão de 2012.

NOVO ENQUADRAMENTO A RECUSA DO ETÍLOMETRO

Recusa ao bafômetro
Agentes de trânsito, em todo o território nacional, terão, a partir de 06 de dezembro, que enquadrar motoristas que recusam ao teste do bafômetro ou a outros procedimentos legais num código de infração específico, criado em Portaria conjunta (número 217 de 04/11/14) do Ministério das Cidades e do DENATRAN.

Com isso fica ainda mais fortalecida, em território nacional, a tese de que, perante a lei de trânsito, o princípio de que ninguém é obrigado a produzir prova contra si mesmo, fica em segundo plano. Em primeiro lugar, portanto, prevalecem a proteção à vida e a segurança de trânsito, finalidades precípuas do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), no relevante interesse da coletividade.

Vale lembrar que dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência são causas constantes de tragédias na barbárie do trânsito brasileiro e constitui, segundo o artigo 165 do CTB, infração de natureza gravíssima, com perda de 7 pontos na carteira, multa no valor de R$ 1915.40, suspensão do direito de dirigir pelo prazo de 12 meses, sem falar na frequência obrigatória a curso de reciclagem. Na recusa ao teste do bafômetro ou a qualquer dos procedimentos previstos no artigo 277 do CTB aplicam-se ao condutor as mesmas penalidades e medidas administrativas previstas no artigo 165.

Por enquanto, o perfil da maioria dos motoristas brasileiros continua sendo de imprudência, deseducação, desafio ao perigo, hiperagressividade e estresse. Um problema cultural que, além da educação de base, só será reduzido com o rigor da lei, com a redução da velocidade máxima em vias urbanas e a permanente fiscalização em vias públicas. Trânsito é meio de vida, não de tragédias, dor e sofrimento, com carros retorcidos e vítimas ensanguentadas, num triste cenário de filme real de terror.

quinta-feira, 25 de dezembro de 2014

EMPLACAMENTO DE TRATORES..

Emplacamento de tratoresA partir de janeiro as máquinas agrícolas deverão ser emplacadas. O Congresso manteve o veto da presidente Dilma Rousseff ao projeto do deputado federal Alceu Moreira (PMDB/RS) que acabava com o emplacamento, o licenciamento e o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para veículos como tratores, colheitadeiras e tobatas.
A votação foi realizada na noite do dia 25, através de cédulas de papel - votaram deputados e senadores - e o resultado divulgado no dia 26.


Entenda o caso do emplacamento


Então, em 2012, o deputado Alceu Moreira apresentou o projeto de lei (3312/2012) que acaba com o emplacamento e licenciamento dessas máquinas. Ainda em 2012 uma resolução do Contran (Conselho Nacional de Trânsito) obrigou o agricultor a emplacar e licenciar as máquinas agrícolas a partir de 2015.


Dali para frente, o projeto tramitou durante dois anos na Câmara e no Senado, sendo aprovado pelas duas casas sem nenhuma modificação. Nesse período, ocorreram inúmeros debates, todos com a presença de representantes do governo federal.


Faltava, então, apenas a sanção pela presidente Dilma Rousseff, para acabar com a nova lei. Mas no dia 14 de maio, último prazo para a sanção, todos foram surpreendidos com uma publicação no Diário Oficial da União, assinada pela presidente, que vetava integralmente o projeto. Agora, a partir de janeiro todos os veículos deverão ser emplacados.

MOTOBOYS E PERICULOSIDADE

Periculosidade para motoboys
Tribunal Regional Federal da 1ª Região suspendeu a Portaria nº 1.565, do MTE (Ministério do Trabalho e Empregos), que regulamenta o pagamento do adicional de 30% sobre o salário por periculosidade aos empregados que utilizam motos para trabalhar. A lei foi regulamentada no dia 13 de outubro do ano passado pela presidente Dilma Rousseff (PT).
O advogado Oswaldo Ribeiro explicou que ABIR (Associação Brasileira das Indústrias de Refrigerantes e de Bebidas não Alcoólicas) pediu a suspensão da portaria porque não cumpriu os prazos previstos na legislação. A liminar suspendendo o pagamento da periculosidade aos motociclistas foi concedida pela juíza federal Adverci Rates Mendes De Abreu.


A lei, segundo o advogado, não foi “derrubada”, somente suspensa, até que a União conteste a decisão. Ou seja, o adicional por periculosidade não tem prazo para ser reintegrado ao salário dos trabalhadores.


A ABIR pediu a suspensão da lei, alegando que o MTE não cumpriu os próprios normativos internos, especificados na portaria.


Em Mato Grosso do Sul, a suspensão atinge 7 mil motoentregadores e mototaxistas, que teriam direito ao pagamento do adicional.


O presidente do Sinpromes/MS (Sindicato dos Profissionais Moto Entregadores de Mato Grosso do Sul), Luiz Carlos Escobar, afirmou que a suspensão da lei “veio totalmente contra os trabalhadores”. A categoria luta pelo pagamento do adicional desde 2003.


“Agora o que vamos fazer é buscar reverter à suspensão”, comentou Escobar. Ele relatou que procurou outros sindicatos brasileiros, como São Paulo, Espírito Santo e Belo Horizonte, e ninguém ainda sabia da suspensão.

sexta-feira, 12 de dezembro de 2014

DOCUMENTO SEM HABILITAÇÃO ..

Sem habilitaçãoMuitas vezes o motorista, ou por esquecimento ou por preguiça, ou ainda porque vai bem ali pertinho, deixa de levar consigo os documentos, tanto do veículo quanto de habilitação, e isso pode vir a causar um grande transtorno. Há no Código de Trânsito a previsão tanto da situação da pessoa que não é habilitada quanto da que não está portando o documento que comprova tal condição.
Está previsto como infração administrativa no Art. 162, e como crime no Art.309, ambos do CTB, o ato de dirigir o veículo "sem possuir" Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir. Entendemos que o legislador teria sido mais feliz caso tivesse dito  ser infratora a pessoa que "não esteja regularmente habilitada", justamente para diferenciar da infração ao Art. 232 do CTB que é de não portar documento de porte obrigatório, no caso, a Carteira de Habilitação ou a Permissão para Dirigir.


Da forma como foi redigido o dispositivo, "sem possuir", poderia ser entendido que mesmo aquele que não estivesse portando o documento poderia ser encaminhado para uma delegacia e ser autuado.


Na prática isso pode realmente ocorrer, especialmente se a pessoa é habilitada num Estado em que não haja uma comunicação imediata entre os DETRAN. Supondo que uma pessoa habilitada em outro Estado venha a ser apanhada conduzindo veículo sem portar sua CNH, e afirme ser habilitado. Mesmo que seja consultado o DETRAN não haverá acesso, pelo seu nome e CPF, ao prontuário, e isso poderá gerar uma autuação em infração gravíssima  por falta de habilitação, e mais, em tese, o crime cuja pena seria de seis meses a um ano de detenção. No caso de se acreditar no usuário, a multa por não portar o documento seria de por não portar, infração leve.


Já tivemos notícia de casos em que houve as duas autuações, tanto por não possuir a habilitação quanto por não portá-la, o que devemos discordar pelo princípio da especificidade, e até pela lógica. Se uma pessoa não é habilitada é óbvio que jamais estaria portanto o documento, portanto, ou não é habilitada e recebe a multa por isso, ou é habilitada e recebe a multa por não portar o documento. Deverá o agente fazer constar no campo de observações qual é o documento em falta, porque a pessoa pode não ser habilitada e também não estar portanto o licenciamento do veículo.  Importante também é lembrar que a CNH ou a Permissão devem ser originais.


Particularmente entendemos que  se há dificuldade de comunicação entre os DETRAN, e eventualmente o agente da autoridade não tenha condições de conferir se a alegação é verdadeira sobre o mero esquecimento, deveria prevalecer a palavra do usuário, pois um dos pressupostos que entendemos necessário para autuação é a certeza. Se existe falha no sistema, não se deveria optar pela hipótese menos favorável ao usuário.