quinta-feira, 13 de novembro de 2014

PL QUER AGILIZAR EM CASO DE INVALIDEZ PERMANENTE E APROVADO

Seguro  DPVATLesões físicas ou psíquicas permanentes decorrentes de acidente de trânsito poderão ser comprovadas por laudo médico, e não apenas por avaliação do Instituto Médico Legal (IML). O objetivo da flexibilização é o de acelerar o recebimento, pelas vítimas de acidentes, do seguro DPVAT. Projeto com esse objetivo foi aprovado nesta terça-feira (11) pela Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA). O texto passará agora por votações nas comissões de Constituição e justiça (CCJ) Assuntos Sociais (CAS) e Assuntos Econômicos (CAE).
Conforme a proposta, o laudo médico pode ser apresentado quando a vítima não conseguir atendimento do IML por deficiência de atendimento e quando não houver estabelecimento médico-legal na cidade onde ocorreu o acidente ou onde a vítima reside. O texto aprovado pela CMA é uma nova redação dada pelo senador Delcídio do Amaral (PT-MS) ao PLS 176/2008, do senador Alvaro Dias (PSDB-PR). A senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM) leu o relatório durante a reunião.


Delcídio manteve, como regra geral, que o interessado recorra ao IML para receber a indenização do DPVAT por invalidez permanente. “Quando não for possível, admitimos que a parte interessada possa fazer a prova do estado de invalidez permanente e do grau da lesão mediante laudo médico subscrito por profissional devidamente habilitado para a função, sob as penas da lei”, explicou ele.


O substitutivo, que é a nova redação dada pelo relator, aumenta de 90 para 180 dias o prazo para a elaboração de laudo médico. Para justificar a ampliação de prazo, Delcídio afirma que estudos técnicos mostram que seis meses é o tempo necessário para caracterizar invalidez permanente resultante de acidente de trânsito.


E para casos onde seja necessária uma avaliação mais aprofundada das condições da vítima, o senador confere às seguradoras que operam com o seguro DPVAT o direito de realizar perícia médica. Nesses casos, as próprias companhias devem arcar com os custos envolvidos na perícia, vedada qualquer cobrança à vítima que se submeter ao exame.


Na avaliação do relator, as medidas preservam o interesse das vítimas de acidentes, sem comprometer a gestão do sistema DPVAT.


Valores


Delcídio também atualizou para R$ 15 mil o valor da indenização em caso de morte e em caso de invalidez permanente, e fixou em R$ 3 mil o reembolso de despesas médicas. Determinou ainda que os valores sejam atualizados anualmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) ou outro que venha a substituí-lo.


O texto prevê ainda que consórcio de seguradoras que opera o DPVAT deve enviar anualmente as informações necessárias à elaboração, pela Superintendência de Seguros Privados (SUSEP), dos cálculos para fixação dos valores dos prêmios do seguro obrigatório.


O relator aproveitou, no substitutivo, partes de alguns dos nove projetos que tratam do tema e tramitam em conjunto com o PLS 176/ 2008: PLS 457 e 546, de 2009, 575, 576, 682 e 713, de 2011, e 107; 430 e 431, de 2012.


Adiamento


Duas propostas que disciplinam o descarte de medicamentos e de baterias automotivas e industriais não foram votados na reunião desta terça-feira serão incluídos na pauta da próxima reunião da CMA.


O primeiro projeto (PLS 148/2011) obriga fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes de medicamentos de uso humano e veterinário a montar sistema de logística reversa, para que os consumidores possam devolver produtos que não serão mais utilizados.


Já o projeto (PLS 537/2011) disciplina o recolhimento e a destinação final de baterias com chumbo ou ácido sulfúrico em sua composição, como as automotivas e as industriais.


Com informações da Agência Senado

tópicos:
  • DPVAT,
  • indenizações,
  • invalidez permanente

LIVROS: BEM INTENCIONADOS NO TRANSITO .

Capa Livro Erros no trânsito Livro, de autoria de Salete Romero, quer mostrar que o motorista brasileiro não sabe o que pensa que sabe!
Livro dedicado a todos os motoristas que sabem dirigir, que conhecem as regras do trânsito e que não são considerados motoristas imprudentes ou negligentes.


Talvez isso soe estranho, mas é exatamente para pai ou mãe, filho ou filha, profissional da área comercial, técnica, médica, industrial ou acadêmica, graduado ou pós graduado, ou ainda estudante, enfim, pessoas que utilizam seu veículo como transporte para realizar as várias atividades do seu dia a dia ou para quem tem o veículo como instrumento de trabalho como motorista.


Pessoas que ainda não sabem:


- Que um veículo leve tem muito mais do que 20 pontos cegos!


- Que algumas vezes pode contribuir para um atropelamento quando dá a passagem para o pedestre atravessar!


- Que ao necessitar fazer uma ligação ou trocar um pneu, parar no acostamento, é o pior a se fazer!


- Que só “perde os freios”, o motorista que não sabe frear;


- Que você comete os mesmos erros que critica no motociclista e/ou no pedestre!.....e muito mais...


“Erros Bem Intencionados....no Trânsito” é um livro dedicado a pessoas que utilizam o trânsito como deslocamento simplesmente e que não querem se surpreender com um acidente, como ocorre diariamente, ao considerar estar fazendo o melhor através de atitudes aprendidas na formação como condutor ou com equívocos transmitidos de geração em geração.


Esses equívocos vêm trazendo acidentes, danos, perdas. Não encontram resposta pois, acreditando dominarem um conhecimento que nunca receberam, foram transmitindo informações inadequadas para colegas, amigos e familiares confiando estarem fazendo o melhor pelas suas vidas.


São pessoas famosas ou anônimas que se tornam números nas estatísticas, até que de repente é alguém que conhecemos, é alguém de nossa família.....


Lançamento dia 14 de Novembro de 2014 às 19h30m



Saraiva MegaStore Shopping Center Norte

 

ETILOMETRO

Recusa ao bafômetroAgentes de trânsito, em todo o território nacional, terão, a partir de 06 de dezembro, que enquadrar motoristas que recusam ao teste do bafômetro ou a outros procedimentos legais num código de infração específico, criado em Portaria conjunta (número 217 de 04/11/14) do Ministério das Cidades e do DENATRAN.


Com isso fica ainda mais fortalecida, em território nacional, a tese de que, perante a lei de trânsito, o princípio de que ninguém é obrigado a produzir prova contra si mesmo, fica em segundo plano. Em primeiro lugar, portanto, prevalecem a proteção à vida e a segurança de trânsito, finalidades precípuas do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), no relevante interesse da coletividade.




Vale lembrar que dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência são causas constantes de tragédias na barbárie do trânsito brasileiro e constitui, segundo o artigo 165 do CTB, infração de natureza gravíssima, com perda de 7 pontos na carteira, multa no valor de R$ 1915.40, suspensão do direito de dirigir pelo prazo de 12 meses, sem falar na frequência obrigatória a curso de reciclagem. Na recusa ao teste do bafômetro ou a qualquer dos procedimentos previstos no artigo 277 do CTB aplicam-se ao condutor as mesmas penalidades e medidas administrativas previstas no artigo 165.




Por enquanto, o perfil da maioria dos motoristas brasileiros continua sendo de imprudência, deseducação, desafio ao perigo, hiperagressividade e estresse. Um problema cultural que, além da educação de base, só será reduzido com o rigor da lei, com a redução da velocidade máxima em vias urbanas e a permanente fiscalização em vias públicas. Trânsito é meio de vida, não de tragédias, dor e sofrimento, com carros retorcidos e vítimas ensanguentadas, num triste cenário de filme real de terror.

quarta-feira, 12 de novembro de 2014

O AUMENTO DAS MULTAS, VISA DESESTIMULAR COMPORTAMENTO INSEGURO..

Multas no feriadoNovos valores que entraram em vigor em novembro chegam a R$ 3830,80

Quem se prepara para viajar no próximo feriado, em 15 de novembro, dia de comemoração da Proclamação da República, deve estar atento aos novos valores para algumas infrações de trânsito. No início de novembro entrou em vigor o aumento nos valores de multas para infrações como ultrapassagens indevidas e praticar manobras perigosas. A medida foi tomada com o objetivo de reduzir os acidentes nas estradas. 

A multa para ultrapassagens proibidas que antes era de R$ 191,54, poderá chegar a  R$ 1.915,40. Disputa de corrida (rachas) manobras perigosas tem valores que  chegam a R$ 3830,80, se houver reincidência. Ultrapassar pelo acostamento saiu dos R$ 127,69 de multa para R$ 957,70.

De acordo com o diretor da Perkons, empresa especializada em gestão de trânsito, Luiz Gustavo Campos, os feriados nacionais costumam reunir mais veículos nas rodovias, e quando há mais automóveis trafegando, os usuários ficam mais expostos aos riscos de acidentes. “A alta velocidade é um fator que aumenta a gravidade dos acidentes. Devido ao aumento de carros nas estradas no feriado, à pressa para chegar ao destino ou em casa os comportamentos de risco ficam ainda mais evidentes e frequentes”, avalia.

Campos acredita ainda que para resultados efetivos de redução de acidentes são necessárias ações integradas de engenharia, de educação e de fiscalização, através do uso adequado da sinalização e de equipamentos medidores eletrônicos de velocidade. “O videomonitoramento nas rodovias é uma das ferramentas  que  traz resultados positivos para desestimular comportamentos inseguros”, finaliza.

SEGURANÇA NO TRANSITO

Segurança no trânsitoA Organização Mundial da Saúde (OMS) lançou um manual de recursos e práticas que podem ser adotados por gestores e profissionais para fortalecer a legislação de segurança no trânsito. A iniciativa dá continuidade à resolução da Assembleia Geral da ONU de 2012 que estimula a regulamentação nacional da segurança viária e dos seus principais fatores de risco, em meio à Década de Ação para a Segurança no Trânsito 2011–2020, promovida pela ONU.

O manual – Fortalecendo a Legislação da Segurança no Trânsito: Manual de recursos e prática dos países – tem o objetivo de desenvolver a compreensão da estrutura legal de segurança de trânsito e dos seus processos relevantes de aplicação em um país. A publicação também discute as leis e os regulamentos nacionais atuais, apoia a elaboração de planos de ação para os maiores fatores de risco e para a atenção após o acidente, além de identificar as barreiras e os recursos disponíveis ao fortalecimento efetivo da legislação.

Os acidentes viários são uma das principais causas de morte e muitos países não contam com legislação nacional abrangente sobre a segurança de trânsito. No entanto, alguns países, sobretudo os de alta renda, já obtiveram progressos na redução do número de lesões e de mortes relacionadas a esses acidentes por meio de programas eficazes de segurança que incluíram mudanças legislativas.

Foram reconhecidos cinco principais fatores de risco na segurança de trânsito, dentre os quais estão o excesso de velocidade, beber e dirigir, não usar capacete de motociclista, não usar cinto de segurança e não usar dispositivo de retenção para crianças.

Assim, o manual indica etapas básicas para que os países possam desenvolver as mudanças legislativas necessárias, os processos para identificar as lacunas das legislações vigentes, links para recursos de informação – como acordos internacionais e orientação baseada em evidências – e as etapas para o desenvolvimento de campanhas a favor de tais mudanças.

O documento da OMS ressalta que as leis e os regulamentos devem apresentar disposições claras de fiscalização, uma vez que a aplicação coerente e sustentada dos mesmos é o único modo de garantir a efetividade das intervenções legais. Além disso, as penalidades devem ser proporcionais à infração e baseadas no conhecimento atual da sua eficácia.

Com informações da ONU