A partir deste sábado(2), motofretistas de todo o país deverão cumprir uma série de medidas como a utilização de equipamentos individuais de proteção, possuir curso especializado, placa na categoria de aluguel (vermelha) e equipamentos de segurança como Corta-pipa e mata-cachorro. As medidas são previstas na Lei 12.009/2009, Resoluções do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN – 350 e 356) e correlatas (Res. CETRAN 12/2011 e Portarias Detran 3086/2011, que regulamentam o exercício da profissão de motofretista (motoboy).
Em Pernambuco, as fiscalizações nos próximos 60 dias terão apenas cunho educativo. A medida visa assegurar aos mais de mil condutores com cursos de especialização em andamento prazo para que finalizem as aulas. Atualmente, os cursos – com 30 horas de aula - são oferecidos nas unidades do SEST/ SENAT sob modo presencial e em outros 79 Centros de Formação de Condutores (CFCs) sob modo à distância distribuídos em todo o Estado. “Tivemos a preocupação de ampliar ao máximo a oferta de aulas para a classe”, ressalta a presidente da autarquia, Fátima Bezerra. Hoje, 3.341 profissionais já realizaram o curso de motofretista e há outros 1.022 profissionais realizando o curso (sendo 376 deles sob modo presencial e outros 646 à distância).
Entre as exigências, os condutores devem ser maiores de 21 anos, estar habilitados na categoria ‘A’ há pelo menos dois anos, possuir curso de especialização em motofretista, adaptar a motocicleta com antena corta-pipas e aparador de pernas e usar colete refletivo e equipamentos de proteção individuais como cotoveleiras, joelheiras e luvas. Além disso, a placa deverá ser registrada na categoria ‘Aluguel’ (placa vermelha) e passar por vistoria semestral. O transporte de material não poderá mais ser realizado em mochilas, mas apenas em baús ou grelhas e a entrega de botijões de água e gás só poderá ser feitas em side-car ou reboque.
Prorrogação - A Legislação, sancionada em 2009, concedeu dois anos para a adaptação dos motoboys de todo o país. Entretanto, em agosto de 2011, o Governo Federal ampliou o prazo por mais um ano ao constatar que a classe não havia se organizado para assumir a profissionalização da categoria e, em agosto de 2012 novamente prorrogou o prazo para 2 de fevereiro de 2013. Nas novas exigências, os empregadores que utilizarem serviços de motoboys não adequados à Lei também serão penalizados pela Consolidação das Leis do Trabalho. Para tanto, os organismos de fiscalização irão repassar ao Ministério Público do Trabalho as informações sobre profissionais irregulares flagrados nas vias realizando entregas em nome de empresas.
Fiscalização educativa – Desde janeiro, o DETRAN-PE iniciou uma série de blitze educativas nos principais corredores com fluxo de motocicletas na Região Metropolitana do Recife e, no interior, promoveu a distribuição de 45 mil cartilhas sobre o assunto nos principais polos de frota e acidentes envolvendo motociclistas com base em dados do Comitê de Prevenção aos Acidentes de Moto em Pernambuco (CEPAM). Em 2012, também foram realizadas uma série de reuniões com as entidades de classe e o Ministério Público do Trabalho. “Todos os avanços que pudermos fazer em relação à regularização serão valiosos para a redução de acidentes e danos”, revela Fátima Bezerra, presidente do DETRAN-PE.
Estima-se que o emprego de Equipamentos Individuais de Proteção (EPIs – como cotoveleiras e joelheiras), o emprego de mata-cachorro e corta-pipa, além da proibição de carregar conteúdos em mochilas/ baús afixados ao corpo reduzam os acidentes e danos com motociclistas. As medidas fazem parte das metas propostas pelo CEPAM.
O que diz a Lei
• O motoboy deve ter, no mínimo, 21 anos de idade e possuir habilitação na Categoria ‘A’(para motociclistas) há, pelo menos, dois anos.
• Obrigatoriedade de cursos especializados para profissionais que trabalham como MOTOFRETISTAS/MOTOBOYS. Em Pernambuco, os cursos são ministrados pelo SEST/ SENAT. O curso possui duração de 30 horas/ aula. Outras informações podem ser obtidas pelos (81) 2119.0228/ 0229/ 0230/ 0233
• Registro como veículo da Categoria de Aluguel(placas vermelhas);
• Instalação de protetor de pernas (mata-cachorro), fixado no chassi do veículo, destinado a proteger a perna do condutor em caso de tombamento, nos termos de regulamentação do CONTRAN;
• Instalação de aparador de linha (antena corta-pipas), nos termos de regulamentação do CONTRAN;
• Inspeção semestral para verificação dos equipamentos obrigatórios e de segurança. A instalação ou incorporação de dispositivos para transporte de cargas também devem estar de acordo com a regulamentação do CONTRAN.
Passo a Passo da regularização
1 - Realizar o curso de especialização em uma das quatro unidades do Sest/ Senat ou a em um dos 79 CFCs credenciados junto ao Instituto Pró-Cidadania, entidade credenciada pelo Departamento Nacional de Trânsito para promover cursos de motofretista à distância (para checar a listagem dos CFCs, confira no WWW.motocidadaniape.com.br).
2 – Adequar a motocicleta com mata-cachorro, corta-pipa, baú ou grelha e adquirir os equipamentos individuais obrigatórios (capacete com cristal transparente e fita retrorrefletiva; colete sinalizado, joelheiras, luvas, calças compridas e sapatos fechados)
3.1 – Condutor - Vir ao DETRAN para solicitar inclusão de curso profissionalizante na Carteira Nacional de Habilitação (para condutor profissional) e receber nova CNH, já com as informações. Para isto, ele deve trazer originais e cópias de identidade, CNH e certificado de conclusão no curso especializado
Taxa - R$ 45,42
3.2 – Moto – solicitando a placa de aluguel (Vermelha) – Vir ao DETRAN municiado de: Cópia da CNH constando no campo de observações o curso especializado de motofretista e atividade remunerada; Certidão negativa de antecedentes criminais relativa aos crimes de homicídio, roubo, estupro e corrupção de menores. (é obtida através do site: www.tjpe.jus.br ou pelo WWW.sds.pe.gov.br); Comprovante de residência atualizado (com data de emissão não superior a sessenta dias); Autorização da instituição financeira, para os veículos com arrendamento mercantil (leasing); Contrato de comodato para o veículo utilizado por terceiro, com reconhecimento de firma do comodante e comodatário (ver modelo no site do DETRAN/PE: www.detran.pe.gov.br ); Cópia do certificado do curso de Motofretista.(obs - Deve ser averbado tabelião quando o reconhecimento de firma do Comodato, for reconhecido em outro Estado ou município diferente do endereço correspondente ao proprietário do veículo.
Taxas:
Alteração de característica + alteração de categoria = R$ 90,84
Placa de aluguel – R$ 116,00
Em que multas os motoboys podem incorrer?
Art. 231. Transitar com o veículo:
VIII - efetuando transporte remunerado de pessoas ou bens, quando não for licenciado para esse fim, salvo casos de força maior ou com permissão da autoridade competente:
Infração - média; (R$ 85,12)
Penalidade - multa;
Medida administrativa - retenção do veículo;
“Art. 244. Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor:
VIII – transportando carga incompatível com suas especificações ou em desacordo com o previsto no § 2o do art. 139-A desta Lei;
IX – efetuando transporte remunerado de mercadorias em desacordo com o previsto no art. 139-A desta Lei ou com as normas que regem a atividade profissional dos mototaxistas:
Infração – grave; (R$ 127,69)
Penalidade – multa;
Medida administrativa – apreensão do veículo para regularização.
Nenhum comentário:
Postar um comentário